Portaria SEFAZ nº 569 de 08/09/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 set 2011

Estabelece a exigência de documentação para fruição do benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPV, concedida ao veículo rodoviário de propriedade de profissional que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,

Resolve:

Art. 1º O proprietário do veículo utilizado na categoria de aluguel (táxi), para fazer jus ao benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, prevista no art. 4º, IV da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992, deve apresentar ao setor competente da SEFAZ/SE fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

II - comprovante da inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e da sua correspondente regularidade;

III - declaração ou alvará emitido pelo órgão municipal competente, comprovando que sua atividade de profissional autônomo é reconhecida pelo Município de sua atuação, nos termos de lei municipal que trate da permissão de serviço público de transporte de passageiro;

IV - regulamentação municipal para o transporte de passageiros, quando se tratar de moto taxista;

V - Certificado de Regularidade e Licenciamento de Veículo - CRLV;

VI - Certificado de Registro de Veículo - CRV.

Parágrafo único. Os originais dos documentos citados no caput deste artigo, exceto o do inciso IV, deverão ser apresentados à SEFAZ/SE para conferência das fotocópias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 08 de setembro de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda