Portaria SEDEC nº 569 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Papanduva/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.930, de 10 de janeiro de 2009, do Município de Papanduva, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000461/2009-86,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência, no Município de Papanduva, zona urbana, nos Bairros Lagoa Seca, Rua Leoberto Leal; São Cristóvão e dos Pereiras; e zona rural, nas Localidades de São Tomaz, Tuneira, Palmito, Arroio Grande, Campina Jungles, Arroio Fundo, Rio da Ponte, Coqueiros, Pinhal, Pratinha e Alto Guarani, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE