Portaria SE/MP nº 569 de 25/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008
Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o anexo II à Portaria GM/MP nº 232, de 3 de agosto de 2005 e o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal - SISP, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinculado à Secretaria-Executiva, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do Órgão Central do SISP e do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação tem a seguinte finalidade:
I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias do Ministério;
II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submetê-lo à homologação do Secretário-Executivo;
III - aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Ministério, e submetê-lo à homologação do Secretário-Executivo;
IV - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; e
V - definir as diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.
Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos representantes das unidades administrativas que integram a estrutura do Ministério.
Parágrafo único. Para cada um dos representantes das unidades administrativas deverá haver um suplente formalmente designado.
Art. 4º Caberá ao representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, a coordenação e o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, órgão central do SISP, proverá o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de outras unidades/órgãos/entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução dos trabalhos a serem realizados;
Art. 7º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e de Serviços do Ministério.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL