Portaria TSE nº 569 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006

Dispõe sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária pelo protocolo, o registro e a indexação dos documentos de natureza judicial encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TSE nº 271, de 26.05.2011, DJe TSE 27.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo, o registro e a indexação dos documentos de natureza judicial encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º As Secretarias de Tecnologia da Informação e de Administração deverão adotar, até o dia 1º de novembro de 2006, as providências necessárias com vista a adequar o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP (Versão 3) bem como as instalações prediais para atender ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO"