Portaria SAS nº 569 de 14/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.466, de 15 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Paraná na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS nº 01/2002;
Considerando a portaria GM 1280 de 19 de junho de 2006; e,
Considerando o Ofício CIB/PR nº 37/2006, de 24 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Paraná referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 815.295.266,33, assim distribuído:
DESTINO | VALOR ANUAL | DETALHAMENTO |
Parcela a ser transferida ao FES | 355.244.334,41 | Anexo I |
Parcelas a serem transferidas aos FMS | 458.610.931,92 | Anexo II |
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras | 1.440.000,00 | Anexo III |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
ANEXO ISECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - AGOSTO/06 (Quadro 1A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||||||||
Recursos Transferidos do FNS ao FES | ||||||||
(a) Limite Financeiro programado na SES | (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. | (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES | (d) Portaria GM nº 2.492/05 de 14.12.2005 - Programa Hospitais de Pequeno Porte | (e) Recursos comprometidos com a contratualização de Hospitais Ensino | (f) Portaria GM nº 1.280 de 19 de junho de 2006 | (g) SUBTOTAL g=a+b+c+d+e+f | (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras | (T) Recursos de Transferência automática ao FES T = g-h |
32.434.745,41 | 313.590.712,84 | 0,00 | 2.454.506,64 | 5.862.707,52 | 901.662,00 | 355.244.334,41 | 0,00 | 355.244.334,41 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - AGOSTO/06 (Quadro 2 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |||||||||||
Código IBGE | Município (GPSM) | Total de Recursos Programados para o Município (PPI) | (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES | (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras | (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i ) | ||||||
(a) População Própria | (b) População Referenciada | (c) FIDEPS | (d) Incentivos Hospitais Ensino/PT nº 1651/05 | (e) Portaria GM nº 1.280 de 19 de junho de 2006 | (f) Total PPI (f = a+b+c+d+e ) | ||||||
410140 | Apucarana | 5.943.495,81 | 2.951.559,26 | 0,00 | 0,00 | 22.530,00 | 8.917.585,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.917.585,07 |
410430 | Campo Mourão | 5.144.510,66 | 5.313.175,12 | 0,00 | 0,00 | 23.352,00 | 10.481.037,78 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.481.037,78 |
410690 | Curitiba | 128.145.527,30 | 85.090.986,82 | 1.440.000,00 | 59.716.373,63 | 321.672,00 | 274.714.559,75 | 0,00 | 0,00 | 1.440.000,00 | 273.274.559,75 |
410720 | Dois Vizinhos | 1.075.355,54 | 141.178,92 | 0,00 | 0,00 | 5.304,00 | 1.221.838,46 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.221.838,46 |
410830 | Foz do Iguaçu | 13.928.090,45 | 2.818.493,39 | 0,00 | 0,00 | 40.422,00 | 16.787.005,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.787.005,84 |
410840 | Francisco Beltrão | 3.055.384,89 | 3.425.616,30 | 0,00 | 0,00 | 14.538,00 | 6.495.539,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.495.539,19 |
411370 | Londrina | 40.818.204,30 | 24.501.493,33 | 0,00 | 8.110.800,96 | 86.034,00 | 73.516.532,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 73.516.532,59 |
411420 | Mandaguari | 1.282.856,68 | 646.139,13 | 0,00 | 0,00 | 1.350,00 | 1.930.345,81 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.930.345,81 |
411520 | Maringá | 17.569.678,72 | 19.743.579,14 | 0,00 | 1.656.258,12 | 46.800,00 | 39.016.315,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 39.016.315,98 |
411850 | Pato Branco | 5.246.582,65 | 6.123.150,56 | 0,00 | 0,00 | 17.088,00 | 11.386.821,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.386.821,21 |
412535 | São Jorge do Patrocínio | 270.832,26 | 99.587,04 | 0,00 | 0,00 | 534,00 | 370.953,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 370.953,30 |
412720 | Terra Boa | 621.047,86 | 1.565,16 | 0,00 | 0,00 | 942,00 | 623.555,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 623.555,02 |
412810 | Umuarama | 7.344.120,61 | 7.234.503,31 | 0,00 | 0,00 | 10.218,00 | 14.588.841,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.588.841,92 |
TOTAL | 230.445.687,73 | 158.091.027,48 | 1.440.000,00 | 69.483.432,71 | 590.784,00 | 460.050.931,92 | 0,00 | 0,00 | 1.440.000,00 | 458.610.931,92 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ - AGOSTO/06 (Quadro 2 C)
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS | |||||||||||||
Código | Município | Nome da Unidade | CGC | Tipo de Relação | Natureza do prestador | Data de Publicação do Extrato | Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora | ||||||
TCEP | Contrato de Metas | Municipal | Estadual | MS/MEC | Filantrópico | Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas | Valor FIDEPS | ||||||
410690 | Curitiba | Hospital do Trabalhador | 78.350.188/0001-95 | X | X | 1.440.000,00 | 1.440.000,00 | ||||||
TOTAL | 1.440.000,00 |