Portaria PGFN nº 569 de 08/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Veda a utilização das listas institucionais, do correio eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para mensagens desprovidas de conteúdo oficial.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 49, inciso 13 e 18, da Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 3 de julho de 1997, resolve:

Art. 1º Fica vedada a utilização das listas institucionais, do correio eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para mensagens desprovidas de conteúdo oficial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO