Portaria RFB nº 568 DE 15/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2025
Ret. - Dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
No item 2 do Anexo Único da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 18 de agosto de 2025, Seção 1, página 34
Onde se lê:
"O contribuinte identificado no item 1, por si ou por seu representante legal, requer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sua habilitação ao Procedimento Litígio Zero Autorregularização de que trata a Portaria RFB nº xx, de XX de XXXXX de 2025, para autorregularização dos créditos tributários indicados no item 3 (DISCRIMINATIVO DE CRÉDITO A SER REGULARIZADO), relativos a teses tributárias de relevante e disseminada controvérsia jurídica."
Leia-se:
"O contribuinte identificado no item 1, por si ou por seu representante legal, requer à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sua habilitação ao Procedimento Litígio Zero Autorregularização de que trata a Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, para autorregularização dos créditos tributários indicados no item 3 (DISCRIMINATIVO DE CRÉDITO A SER REGULARIZADO), relativos a teses tributárias de relevante e disseminada controvérsia jurídica."