Portaria ADERR/DDA nº 568 DE 23/03/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 abr 2021
Institui o Programa Estadual de Controle das Revendas de Produtos Biológicos e Insumos Pecuários em Roraima - PECR/RR.
O Presidente Interino da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Estadual nº 460 de 29 de julho de 2004 e Decreto nº 5.978-E de 27 de setembro de 2004;
Considerando a importância do controle das Revendas de Produtos Biológicos e Insumos Pecuários no sucesso dos Programas de Sanidade Animal.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Controle das Revendas de Produtos Biológicos e Insumos Pecuários em Roraima - PECR/RR.
Art. 2º O objetivo do PECR/RR é promover o controle nas Revendas de Produtos Biológicos e Insumos Pecuários relacionados aos programas de sanidade animal no âmbito do Estado de Roraima.
Art. 3º Revendas de Produtos Biológicos e Insumos Pecuários relacionados aos programas de sanidade animal deverão atender às normas de registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas determinadas pelo PECR/RR
Art. 4º Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 05 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 23 de março de 2021.
Kelton Oliveira Lopes - Presidente da ADERR
(assinado eletronicamente)