Portaria SEFAZ nº 568 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Dispõe sobre o cálculo relativo à distribuição do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei Complementar nº 293, de 17 de agosto de 2020, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.271-P, de 24 de setembro de 2020,

Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 293, de 17 de agosto de 2020;

Considerando ainda, ser da competência da Secretaria de Estado da Fazenda a apuração do valor adicionado, relativamente às operações e às prestações realizadas nos Municípios do Estado, bem como estabelecer os índices percentuais indicadores da participação de cada um no montante do ICMS que lhes é destinado, conforme estabelecido no art. 158, IV, da Constituição Federal; e

Considerando afinal, que a coleta de dados para apuração dos índices de repasse do ICMS pertencentes aos municípios deve obedecer a critérios uniformes e racionais,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de cálculo do valor adicionado são computadas:

I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, independente do pagamento antecipado ou diferido, ou de ser o crédito tributário diferido, reduzido ou excluído por motivo de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;

II - as operações imunes do imposto:

a) exportações de produtos industrializados para o exterior;

b) remessa para outra Unidade da Federação de petróleo, inclusive, lubrificantes e combustíveis dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização;

c) circulação de livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

Parágrafo único. Na composição do valor adicionado utilizam-se os fatos geradores apurados no exercício anterior, aplicando-se este índice na partição da receita a partir do primeiro dia do ano imediatamente posterior ao da elaboração.

Art. 2º Os índices concernentes às parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, serão apurados com base:

I - na Escrituração Fiscal Digital - EFD;

II - no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório - PGDAS D;

III - na Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual - DASN SIMEI;

IV - nas Notas Fiscais Avulsas e nos Conhecimentos de Transporte Avulsos;

V - nos Autos de Infração - AI, quitados ou definitivamente julgados na esfera administrativa;

VI - nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por Produtor Rural - pessoa jurídica;

VII - nas Notas Fiscais emitidas por Produtor Rural - pessoa física;

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o valor adicionado é o resultado do valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços ocorridas no próprio território, deduzido do valor das mercadorias entradas, excetuando-se deste cálculo:

I - as saídas para os Códigos Fiscais de Operação e Prestação - CFOP indicadas no Anexo I desta portaria;

II - as entradas para os Códigos Fiscais de Operação e Prestação - CFOP indicadas no Anexo II desta portaria;

III - os contribuintes que declararem valores no Registro 1400 da EFD.

§ 2º Para os documentos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, no cálculo do valor adicionado é considerado o percentual de 32% da receita bruta prevista nos incisos de I, II, VI e VII do § 4º, do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 3º Os documentos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, são computados para cálculo dos índices, desde que demonstrem valores positivos e estejam na base do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT da Secretaria da Fazenda até o dia 31 de maio.

§ 4º Os documentos previstos nos incisos I a III serão apurados de forma mensal para cada contribuinte, levando-se em conta o regime de pagamento em que este se encontra no último dia mês.

Art. 3º Compete à Divisão de Informações Econômico-fiscais - DIEF, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, o Centro de Tecnologia da Informação Fazendária - CETIF, bem como, na condição de órgão auxiliar, a Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, a responsabilidade técnica pelo recebimento das informações, compilação de dados, cálculos e revisão, além, se for o caso, quando objeto de recursos, dos índices de que trata esta portaria.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 260/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2510, de 28 de abril de 2015.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 21 de dezembro de 2020.

(assinatura eletrônica)

MARCOS JORGE DE LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I PORTARIA Nº 568/SEFAZ/DEPAR/DITRI, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

RELAÇÃO DE CFOP'S DE SAÍDAS DESCONSIDERADOS PARA FINS DE APURAÇÃO DO IVA

5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;

5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação;

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado;

5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado;

5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento;

5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento;

5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo;

5.557 - Transferência de material de uso ou consumo;

5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado;

5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS;

5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa;

5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais;

5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento;

5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante;

5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

5.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

5.901 - Remessa para industrialização por encomenda;

5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda;

5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo;

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento;

5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral;

5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;

5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;

5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato;

5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato;

5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde;

5.911 - Remessa de amostra grátis;

5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração;

5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração;

5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira;

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;

5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial;

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial;

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial;

5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria;

5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria;

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura;

5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem;

5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação;

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço;

5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador;

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;

6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;

6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação;

6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado;

6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado;

6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento;

6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento;

6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo;

6.557 - Transferência de material de uso ou consumo;

6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento;

6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante;

6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;

6.901 - Remessa para industrialização por encomenda;

6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda;

6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo;

6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento;

6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral;

6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;

6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;

6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato;

6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato;

6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde;

6.911 - Remessa de amostra grátis;

6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração;

6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração;

6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira;

6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;

6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;

6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial;

6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial;

6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial;

6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria;

6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria;

6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura;

6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem;

6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço;

6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador;

6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;

7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado;

7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado;

7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo;

7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;


ANEXO II PORTARIA Nº 568/SEFAZ/DEPAR/DITRI, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

RELAÇÃO DE CFOP'S DE ENTRADAS DESCONSIDERADOS PARA FINS DE APURAÇÃO DO IVA

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;

1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;

1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;

1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

1.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;

1.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação;

1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado;

1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;

1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento;

1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento;

1.556 - Compra de material para uso ou consumo;

1.557 - Transferência de material para uso ou consumo;

1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS;

1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS;

1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado;

1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa;

1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;

1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final;

1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem;

1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem;

1.901 - Entrada para industrialização por encomenda;

1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda;

1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo;

1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;

1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral;

1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;

1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;

1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato;

1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato;

1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde;

1.911 - Entrada de amostra grátis;

1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração;

1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração;

1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira;

1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;

1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo;

1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial;

1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial;

1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial;

1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria;

1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria;

1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro;

1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem;

1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação;

1.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço;

1.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador;

1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN;

2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;

2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;

2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;

2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;

2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;

2.505 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento;

2.506 - Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação;

2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado;

2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;

2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;

2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento;

2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento;

2.556 - Compra de material para uso ou consumo;

2.557 - Transferência de material para uso ou consumo;

2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária;

2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;

2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final;

2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem;

2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem;

2.901 - Entrada para industrialização por encomenda;

2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda;

2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo;

2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;

2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral;

2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;

2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;

2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato;

2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato;

2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde;

2.911 - Entrada de amostra grátis;

2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração;

2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração;

2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira;

2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;

2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo;

2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial;

2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial;

2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial;

2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria;

2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria;

2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro;

2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem;

2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente;

2.931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço;

2.932 - Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador;

2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN;

3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;

3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado;

3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado;

3.556 - Compra de material para uso ou consumo;

3.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final;

3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;