Portaria INCRA nº 568 de 10/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2010

Estabelece que o convênio ou contrato de repasse celebrado sob a égide da 127, de 29 de maio de 2008, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para que a convenente ou contratada apresente a prestação de contas nos moldes do SICONV.

O Presidente Substituto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009 e com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa nº 44, de 14 de novembro de 2000,

Considerando o disposto no art. 56, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, com nova redação dada pela Portaria nº 342, de 05 de novembro 2008,

Resolve:

Art. 1º O convênio ou contrato de repasse celebrado sob a égide da Portaria supra terá o prazo de 60 (sessenta) dias para que a convenente ou contratada apresente a prestação de contas nos moldes do SICONV.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria deve constar em cláusula obrigatória do instrumento de convênio ou contrato de repasse e sua eficácia passa a valer a partir da publicação do ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO KIEL