Portaria SEDEC nº 568 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Corupá/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 68, de 29 de outubro de 2008, do Município de Corupá, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.887, de 21 de novembro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000325/2009-96,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Corupá, zona urbana, nos Bairros Vila Izabel, Rua Felipe Schmidt; Caminho Pequeno, Rua Francisco Mees; e zona rural, nas Localidades de Caminho Pequeno, Guarajuva, Rio Novo, Rio Mandioca, Francisco Mees, Felipe Schmidt, Rio Paulo, Rio Paulo Grande, Rio Paulo Pequeno, Izabel, Garrafão, Pedra de Amolar Alto e Pedra de Amolar Alto-Faxinal, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE