Portaria ST nº 568 de 12/05/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 2009
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 09/2009, de 6 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2009, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6106 por litro;
II - diesel: R$ 2,1026 por litro;
III - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6267 por quilograma;
IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7088 por litro;
VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,6693 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2009.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação