Portaria CBMERJ nº 568 de 18/05/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2009

Regulamenta a contratação de Pessoa Jurídica para a utilização de espaço publicitário no documento de arrecadação da taxa de incêndio, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que preceitua o inciso IV, do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta do Processo nº E-08/694/51405/2008,

RESOLVE:

Art. 1º O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros deverá envidar os meios administrativos para celebrar contrato a fim de utilizar, com fins publicitários, os espaços existentes ou que vierem a existir nos Documentos de Arrecadação da Taxa de Incêndio - DATI.

Parágrafo único. O aludido contrato poderá ser firmado com entidades públicas ou privadas, sempre precedido de licitação, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 2º Os recursos obtidos com o disposto no art. 1º deverão ser destinados para a melhoria das instalações e recursos materiais do Sistema de Arrecadação do FUNESBOM, em campanhas, eventos e programas visando ao aumento da adimplência da taxa de incêndio, custear os gastos com a emissão do DATI e reaparelhamento e manutenção dos equipamentos técnicos e operacionais do CBMERJ.

Art. 3º O espaço destinado para fins publicitários no DATI não poderá ser utilizado para propaganda:

I - de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias análogas,

II - que venha a ferir a ética, à moral e aos bons costumes.

Art. 4º O pagamento ao Corpo de Bombeiros será realizado em moeda nacional ou em bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do FUNESBOM, conforme art. 2º, priorizadas pelo Conselho de Administração - CONSAD.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2009

PEDRO MARCO CRUZ MACHADO

Comandante-Geral do CBMERJ