Portaria MIN nº 568 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Cumaru - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 01/2008, de 2 de janeiro de 2008, do Município de Cumaru, devidamente homologado pelo Decreto nº 31.300, de 11 de janeiro de 2008, do Estado de Pernambuco e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000196/2008-55, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Cumaru, zona rural, nas localidades de: Malhadinha, Gameleira, Pianga, Campos Novos, Campos Velhos, Serra do Umarí, gavião, Maniçoba, Serra das Bananas, Cabují, Lagoa da Chã, Riacho do Boi, Jurema de Cima, Jurema de Baixo, Queimadas, Pedra Branca, Cajá, Água Salgada, Cabaças, Poços, Serra dos Pintos, Rodrigues, Taquari I, Taquari II, Serra da Batata, Chã de Trinta, Camarada, Campo de Buraco, Chã de Farias, Riacho de Pedra de Cima, Riacho de Pedra de Cima, Riacho de Pedra de Baixo, Dendê, Jucá, Alto do Cruzeiro e Cajueiro, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA