Portaria SAS nº 568 de 14/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2005
Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o Estado da Paraíba na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002, e Considerando a reunião realizada em 06.10.2005, no Núcleo do Ministério da Saúde da Paraíba, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no quadro a seguir:
| Código | Município | Valor Alterado Ano |
| 250750 | JOÃO PESSOA | (354.315,48) |
| 250180 | BAYEUX | 354.315,48 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de Agosto de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO