Portaria SUT nº 567 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 out 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 26/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000150/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de setembro de 2023, é a seguinte:

I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro.

II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0400 por litro.

III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3900 por litro.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação