Portaria SED nº 567 DE 04/03/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mar 2020

Estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelas Instituições de Ensino Superior no processo de seleção dos bolsistas ao Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina, em conformidade com os arts. 170 e 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, e Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020 e legislações correlatas em vigor.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Instituições de Ensino Superior(IES) legalmente cadastrada no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) deve atender as normas e critérios definidos no Decreto nº 470/2020 e demais obrigações previstas na legislação em vigor, para o processo de seleção dos bolsistas.

Art. 2º O processo de seleção dos bolsistas será normatizado por Edital específico de cada IES, no qual deverá especificar, obrigatoriamente, no mínimo:

I - OBJETO Este Edital trata do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), destinado à concessão de benefício de assistência financeira a estudantes e ao apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior, em atendimento ao disposto no Decreto 470,de 17 de fevereiro de 2020, na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 407,de 25 de janeiro de 2008, e nos arts. 170 e 171, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

II - DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRER À BOLSA

a) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação;

b) Estar obrigatoriamente cadastrado no UNIEDU, preenchendo o Cadastro de solicitação de Bolsa/UNIEDU, exclusivamente pela internet, no sitehttp://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento;

c) Não ter diploma de curso superior de graduação, exceto Licenciatura Curta;

d) Comprovar residência mínima de dois anos no Estado de Santa Catarina;

e) Entregar o Cadastro de solicitação de Bolsa/UNIEDU e demais documentação de acordo com as normas estabelecidas;

f) Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência(IC) calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU;

g) Atender os critérios relativos à LC 281/2005 e LC 407/2008;

h) Cumprir o cronograma estabelecido para o processo de seleção dos bolsistas.

III - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

a) A classificação é de acordo com o IC calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU.

b) A seleção deve obedecer ao disposto neste edital, por meio de comprovação documental dos critérios, em conformidade com a legislação em vigor e as orientações expedidas pela SED.São impedimentos para seleção:-Documentação incompleta;-Falta de veracidade nas informações;-Receber outra bolsa proveniente de recursos públicos; -Não ter cumprido as 20hs relativas ao projeto social com visão educativa no semestre anterior ou a carga horária mínima estabelecida em programa ou projeto de pesquisa;-Não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.

IV - DA CONCESSÃO

a) A bolsa será concedida a aluno selecionado, respeitado o IC, pelo prazo mínimo de duração do curso, programa ou projeto de pesquisa ou de extensão;

b) O valor do benefício concedido ao aluno, sobre o valor da mensalidade por ele devida, observado o IC, será escalonado de acordo com a seguinte tabela:

% de Bolsa Índice de Carência

< =100% > =90% > =0 < =5

< 90% > =80% > 5 < =10

< 80% > =70% > 10 < =15

< 70% > =50% > 15 < =25

< 50% > =30% > 25 < =35

< 30% > =25% > 35------

c) O valor mensal das bolsas, ressalvado o disposto em contrário na legislação em vigor, corresponderá:

I - ao percentual do valor da mensalidade devida pelo aluno, observado o disposto no § 1º, limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior, o qual será revisto semestralmente, em conformidade com o IC atualizado e com a tabela de que trata o § 1º;

II - a 1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior, no caso de bolsa de pesquisa e extensão.

VIDAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

a) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;

b) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;

c) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;

d) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;

e) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos,sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;

f) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequencia mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

g) Restituirà SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:•abandono do curso durante a vigência do CAFE;•desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;•acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;•constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;•não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e•notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação.

h) No caso de bolsa de pesquisa, restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;

i) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;

j) Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;

k) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O pagamento da bolsa é regido pelo Decreto 470/2020 e CAFE.

b) Havendo indícios de descumprimento das obrigações assumidas no CAFE, será instaurado pela equipe técnica e comissão de fiscalização procedimento administrativo específico para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades;

Art. 3º A IES deverá divulgar o UNIEDU em seu site e em locais de circulação de estudantes, por meio de material contendo a identificação do Programa, do Estado de Santa Catarina, da Secretaria de Estado da Educação (disponíveis em http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/logos);

Art. 4º Fica vedada a criação, por Edital da IES, de quaisquer óbices, exigências adicionais e/ou regramento para acesso do aluno ao UNIEDU, senão aqueles já previstos na legislação em vigor, devendo a IES normatizar em seu Edital específico somente os trâmites e prazos internos complementares a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria não afasta o cumprimento do disposto em legislação específica.

Art. 6º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão deliberados pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NATA LINO UGGIONI

Secretario de Estado da Educação