Portaria SEDEC nº 567 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Camboriú/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 745, de 24 de novembro de 2008, do Município de Camboriú, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000143/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Camboriú, zona urbana, nos bairros: Centro, Monte Alegre, Tabuleiro, São Francisco de Assis, Cedro, Areias, Lídia Duarte e Santa Regina; Bairro Várzea do Ranchinho, nas ruas Santa Cecília, Pouso Redondo, Timbó, Presidente Nereu, Presidente Getúlio, Uruguai e Ceará; Bairro Rio Pequeno, nas ruas Projetadas A, B, C, D, E, F e G, Rua Rio Itajaí Açu, Rua Rio Juruí, Rua Rio Ipanema, Rua Rio Japurá, Rua Rio Jordão, Rua Rio Guaíra, Rua Rio Tijucas, Rua Rio Camboriú, Rua Rio Negro, Rua Rio Mamoré, Rua Rio Pardo, Rua Rio Jagariba, Rua Rio Canoas, Rua Rio Paraíba, Rua Rio Paraguai, Rua Rio Amazonas e Rua Rio Paraguaçu, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE