Portaria ST nº 567 de 07/05/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de maio de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 11 a 17 de maio de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 123,5000
US$ 96,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 2009.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação