Portaria ST nº 567 de 07/05/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de maio de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 11 a 17 de maio de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 123,5000 | US$ 96,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2009.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação