Portaria SEFAZ/GAB nº 567 de 22/08/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 ago 2008

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 402-P, de 23 de novembro de 2004,

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 2.1 a 2.3 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
 
........
.................................................................................
 
 
 
2
BEBIDAS
 
 
 
2.1
CERVEJA
 
 
 
2.1.1
CERVEJA EM LATA
 
 
 
2.1.1.1
Antarctica
Caixa
12 x 350ml
14,63
2.1.1.2
Kaiser
Caixa
12 x 350ml
17,83
2.1.1.3
Skol
Caixa
12 x 350ml
16,92
2.1.1.4
Brahama
Caixa
12 x 350ml
16,86
2.1.1.5
Schin
Caixa
12 x 350ml
19,16
2.1.1.6
Outras
Caixa
12 x 350ml
22,70
2.1.2
CERVEJA LONG NECK
 
 
 
2.1.2.1
Antarctica
Caixa
24 x 355ml
40,33
2.1.2.2
Kaiser e Kaiser Summer draff
Caixa
12 x 350ml
21,56
2.1.2.3
Skol
Caixa
24 x 355ml
42,08
2.1.2.4
Brahma
Caixa
24 x 355ml
41,44
2.1.2.5
Schin
Caixa
24 x 355ml
41,70
2.1.2.6
Outras
Caixa
24 x 355ml
41,15
2.1.2.7
Bavária, Xingu, Heineken
 
12 x 350ml
22,70
2.1.3
CERVEJA EM GARRAFA
 
 
 
2.1.3.1
Antarctica
Caixa
24 x 600ml
48,33
2.1.3.2
Kaiser
Caixa
24 x 600ml
45,40
2.1.3.3
Skol
Caixa
24 x 600ml
53,29
2.1.3.4
Brahma
Caixa
24 x 600ml
45,40
2.1.3.5
Schin
Caixa
24 x 600ml
55,00
2.1.3.6
Outras
Caixa
24 x 600ml
46,20
2.2
REFRIGERANTES
 
 
 
2.2.1
REFRIGERANTES EM LATA
 
 
 
2.2.1.1
Coca-cola, fanta, sprite e kwat
Caixa
24 x 350ml
38,29
2.2.1.2
Tuchaua
Caixa
24 x 350ml
31,40
2.2.1.3
Guaraná e soda antarctica e pepsi
Caixa
24 x 350ml
38,45
2.2.1.4
Schincola, limão, guaraná e laranja
Caixa
12 x 350ml
16,44
2.2.1.5
Outras marcas
Caixa
24 x 350ml
31,00
2.2.2
REFRIGERANTES PET
 
 
 
2.2.2.1
Schincola, limão, guaraná e laranja
Caixa
12 x 250ml
12,22
2.2.2.2
Schincola, limão, guaraná e laranja
Caixa
12 x 500ml
18,78
2.2.2.3
Coca-cola, fanta, sprite e kwat
Caixa
12 x 600ml
23,33
2.2.2.4
Guaraná e soda antarctica e pepsi
Caixa
12 x 600ml
24,30
2.2.2.5
Coca-cola, fanta, sprite e kwat
Caixa
09 x 1500ml
30,53
2.2.2.6
Coca-cola, fanta, sprite e kwat
Caixa
06 x 2000ml
23,52
2.2.2.7
Schincola, limão, guaraná e laranja.
Caixa
06 x 2000ml
21,60
2.2.2.8
Guaraná e soda antártica e pepsi
Caixa
06 x 2000ml
19,98
2.2.2.9
Coca-cola, fanta, sprite e kwat
Caixa
06 x 2500ml
28,75
2.2.2.10
Outras marcas
Caixa
12 x 250ml
10,61
2.2.2.11
Todas as marcas
Caixa
12 x 350ml
10,76
2.2.2.12
Todas as marcas
Caixa
12 x 355ml
10,57
2.2.2.13
Todas as marcas
Caixa
12 x 450ml
15,33
2.2.2.14
Outras marcas não do estado
Caixa
12 x 600ml
20,38
2.2.2.15
Outras marcas do estado
Caixa
12 x 600ml
14,60
2.2.2.16
Outras marcas
Caixa
09 x 1500ml
20,70
2.2.2.17
Outras marcas não do Estado
Caixa
06 x 2000ml
18,42
2.2.2.18
Outras marcas do Estado
Caixa
06 x 2000ml
15,42
2.2.2.19
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada,Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
9,70
2.2.2.20
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
12 x 610ml
14,25
2.2.2.21
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
06 x 2000ml
15,17
2.2.2.22
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima -LIGHT
Caixa
06 x 200ml
14,78
2.2.3
REFRIGERANTES EM VIDRO
 
 
 
2.2.3.1
Todas as marcas
Caixa
24 x 290ml
13,72
2.2.3.2
Todas as marcas
Caixa
12 x 300ml
6,82
2.2.3.3
Todas as marcas
Caixa
24 x 600ml
18,50
2.2.3.4
Guaraná, Laranja, Tubaina, Soda Limonada, Roraicola e Framboesa Monte Roraima
Caixa
24 x 350ml
13,40
2.3
ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
 
 
 
2.3.1
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
7,20
2.3.2
Água Mineral com gás Monte Roraima
Caixa
12 x 350ml
8,16
2.3.3
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
12 x 610ml
11,38
2.3.4
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Caixa
06 x 2000ml
9,90
2.3.5
Água Mineral sem gás Monte Roraima
Garrafão
20 litros
7,00
2.3.6
Todas as marcas
Caixa
48 x 200ml
21,36
2.3.7
Todas as marcas
Caixa
24 x 300ml
13,21
2.3.8
Outras marcas
Caixa
12 x 350ml
9,00
2.3.9
Todas as marcas
Caixa
24 x 500ml
21,70
2.3.10
Todas as marcas
Caixa
12 x 600ml
14,40
2.3.11
Todas as marcas
Caixa
12 x 1500ml
19,80
2.3.12
Todas as marcas
Caixa
01 x 5000ml
6,87
2.3.13
Todas as marcas
Caixa
06 x 1800ml
10,00
2.3.14
Outras marcas
Caixa
09 x 2000ml
16,31
2.3.15
Outras marcas
Garrafão
20 litros
8,17

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 22 de agosto de 2008.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda