Portaria SAD/ANATEL nº 567 de 07/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005
Autoriza a utilização da parcela disponível do limite financeiro mensal imposto à Anatel para pagamentos do faturamento dos valores correspondentes aos serviços prestados no período de 01 a 20 de dezembro de 2005.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de parâmetros e de prazos que assegurem eficiente processo de Encerramento do Exercício Financeiro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade da utilização do limite financeiro mensal imposto à Anatel neste exercício, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a utilização da parcela disponível do limite financeiro mensal imposto à Anatel para pagamentos do faturamento dos valores correspondentes aos serviços prestados no período de 01 a 20 de dezembro de 2005, por parte dos fornecedores que assim o desejarem, mediante as seguintes condições:
a) as Notas Fiscais/Faturas correspondentes, deverão ser encaminhadas à Agência, com registro de entrada no seu protocolo até às 18h do dia 22 de dezembro de 2005, as quais serão tratadas por ordem cronológica do recebimento.
b) os serviços prestados no período de 21 a 31 de dezembro de 2005, deverão ser faturados no mês de janeiro de 2006 e as Notas Fiscais/Faturas do período, deverão ser apresentadas juntamente com os comprovantes de recolhimento dos encargos relativos ao mês de dezembro de 2005, conforme previsto nos termos contratuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON ALVADIA MARTINS