Portaria SED nº 566 DE 04/03/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mar 2020
Estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelas Instituições de Ensino Superior no processo de concessão de bolsas relativas ao Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina, em conformidade com o arts. 170 e 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, e Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020 e legislações correlatas em vigor.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Instituições de Ensino Superior(IES) legalmente cadastrada no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina(UNIEDU) deve atender as normas e critérios definidos no Decreto nº 470/2020 e demais obrigações previstas na legislação em vigor,para o processo de concessão de bolsas relativas ao Programa.
Art. 2º A distribuição das bolsas será feita de acordo com os valores máximos de aplicação de cada IES, conforme art. 6º do Decreto 470/2020.
Art. 3º O período de concessão de bolsas será de 12 (doze) meses e 06 (seis) meses.
Art. 4º O processo de concessão de bolsa deve seguir a seguinte sequencia operacional, conforme data estipulada pela SED e número de beneficiados:
a) Etapa 1-Bolsa de 12 (doze) meses: concessão no primeiro semestre, respeitando o valor máximo previsto no art. 2º desta Portaria, na proporção 1:1, onde cada R$ 1,00 de bolsa concedido, subtrai R$ 1,00 do saldo financeiro da IES. Ao final do período, o sistema informatizado de gestão educacional armazena o número de beneficiados.
b) Etapa 2 -Bolsa de 06 (seis) meses: concessão no segundo semestre, respeitando o valor máximo previsto no art. 2º desta Portaria, na proporção de até 2:1, onde cada R$ 1,00 de bolsa concedido,subtrai até R$ 2,00 do saldo da IES, de acordo com estabelecido pela SED. Ao final do período, o sistema atualiza o número de beneficiados.
c) Exclusão de bolsista por motivo variado (desistência, reprovação, conclusão, etc.):deve,obrigatoriamente, ser justificada no sistema informatizado de gestão educacional. O procedimento de exclusão é liberado após o término de cada etapa e até o final do semestre correspondente.
d) Inserção de novo bolsista: respeitando o valor máximo previsto no art. 2º desta Portaria e o número de beneficiados armazenado no sistema informatizado de gestão educacional. O procedimento de inserção acontece concomitantemente ao procedimento de exclusão.
Art. 5º Esta Portaria não afasta o cumprimento do disposto em legislação específica.
Art. 6º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão deliberados pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATALINO UGGIONI
Secretario de estado da educação