Portaria IPEM/RJ nº 566 de 09/08/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2011
Fixa calendário para atualização da tarifa dos taxímetros instalados no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A Presidente do Instituto de pesos e medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no Decreto Estadual nº 42.301, de 12.02.2010,
Resolve:
Art. 1º Para a execução do serviço de Verificação de Taxímetro é necessário a apresentação dos documentos originais abaixo relacionados:
I - Certificado de Verificação do Taxímetro do Exercício 2010;
II - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício atual ou imediatamente anterior (2010);
III - Certificado de Segurança Veicular - CSV - para veículos movidos a gás natural veicular - GNV, dentro da validade e com foto do veículo;
IV - Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), com autenticação ou comprovante de pagamento de acordo com a "Lei nº 9.933/1999 alterada pela Lei nº 12.249/2010 Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos, Seção 3, item 3"(*);
V - Cartão de Identificação do Permissionário ou Auxiliar;
VI - Selo "Vistoriado 2010" afixado no pára-brisa dianteiro;
VII - Selo de lacre numerado retirado do taxímetro e caixa;
VIII - Original e cópia de comprovante de endereço do titular;
IX - Comprovante de agendamento impresso;
X - Guia de execução de serviços da oficina permissionária;
XI - Tabela original da SMTR.
Art. 2º A realização de tarifa de 2011 será no Autódromo do Rio de Janeiro, localizado Av. Embaixador Abelardo Bueno, s/nº Jacarepaguá - Autódromo Nelson Piquet, entrada portão 7, no horário correspondido entre 10 às 17h, sem interrupção para almoço.
Art. 3º A ausência de qualquer dos documentos supra, implicará no cancelamento da vistoria.
Art. 4º O Selo colocado no pára-brisa dianteiro, "Vistoriado 2010", referente ao exercício 2010, só poderá ser retirado pelos técnicos do IPEM/RJ.
Parágrafo único. O taxista que comparecer sem o selo "Vistoria 2010" fixado no pára-brisa, deverá trazer o registro de ocorrência da Delegacia de Polícia.
Art. 5º O Agendamento para mudança de tarifa poderá ser realizado pelo endereço eletrônico www.ipem.rj.gov.br ou pelo telefone 2332-4185 no horário de 9h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 6º A troca ou conserto do relógio deverá ser acompanhada da Nota Fiscal preenchida com justificativa da motivação da substituição.
Parágrafo único. A troca ou conserto de relógio a que se refere o caput, não gera antecipação do calendário de vistoria.
Art. 7º Os pedidos de prorrogação de prazo poderão ser solicitados, até o último dia da placa do veículo de acordo com o calendário, sem incidência de multa.
Art. 8º Todos os veículos deverão seguir o calendário em anexo de acordo com final de placa para verificação da mudança de tarifa, sob pena de incidir em multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Parágrafo único. Haverá acréscimo de 20% no valor, cumulativamente, por ano sem realização de vistoria.
Art. 9º Os casos de permuta, transferência e/ou sinistro serão realizados na sede do IPEM/RJ, localizado na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 539 - Quintino Bocaiúva - Rio de Janeiro devendo ser previamente agendados pelo telefone 2332-4185, no horário de 9h às 17h.
Art. 10. Todo procedimento encontra-se disponível na nossa página eletrônica - www.ipem.rj.gov.br.
Art. 11. Os táxis especiais não precisam de agendamento, devendo comparecer ao autódromo, conforme calendário fixado por final de placa.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2011
SORAYA SANTOS
Presidente
ANEXO CALENDÁRIO - VERIFICAÇÃOEXERCÍCIO - 2011/RIO DE JANEIRO
DATA | DIA | TIPO | PLACA |
16.08.2011 17.08.2011 18.08.2011 | terça-feira quarta-feira quinta-feira | Especial Especial Especial | 0-9 0-9 0-9 |
22.08.2011 23.08.2011 24.08.2011 25.08.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 0 0 0 0 |
29.08.2011 30.08.2011 31.08.2011 01.09.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 1 1 1 1 |
19.09.2011 20.09.2011 21.09.2011 22.09.2011 | segunda-feira terça-feira segunda-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 2 2 2 2 |
26.09.2011 27.09.2011 03.10.2011 04.10.2011 | segunda-feira terça-feira segunda-feira terça-feira | Comum Comum Comum Comum | 3 3 3 3 |
05.10.2011 06.10.2011 10.10.2011 11.10.201 | quarta-feira quinta-feira segunda-feira terça-feira | Comum Comum Comum Comum | 4 4 4 4 |
17.10.2011 18.10.2011 19.10.2011 20.10.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 5 5 5 5 |
07.11.2011 08.11.2011 09.11.2011 10.11.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 6 6 6 6 |
21.11.2011 22.11.2011 23.11.2011 24.11.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 7 7 7 7 |
28.11.2011 29.11.2011 30.11.2011 01.12.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 8 8 8 8 |
05.12.2011 06.12.2011 07.12.2011 08.12.2011 | segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira | Comum Comum Comum Comum | 9 9 9 9 |