Portaria MCid nº 566 de 23/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2010
Cancela a seleção da operação de crédito apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a inobservância de exigência contratual, decurso do prazo máximo permitido sem ter ocorrido solicitação do primeiro desembolso pelo proponente da operação de crédito do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro, Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Cancelar, na forma do Anexo, a seleção da operação de crédito apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objeto do Resultado da seleção de cartas - consulta publicado no Diário Oficial da União, em 07 de junho de 2004, Seção 3, páginas 70 e 71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOProponente | Modalidade Operacional | Processo Administrativo | Valor de Empréstimo (R$ 1,00) | Agente Financeiro | Nº de famílias beneficiadas |
Governo do Estado do Rio Grande do Norte | Produção de Conjunto habitacional | 80000.007246/2004-83 | 922.781,52 | CEF | 80 |