Portaria SEDEC nº 566 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Biguaçu/SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 116, de 24 de novembro de 2008, do Município de Biguaçu, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002649/2008-88,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Biguaçu, na área urbana, nos seguintes bairros: Morro da Bina: rua Victor Meireles; Rio Caveiras: rua Idelfonso Manoel Marques, rua Natalício Vieira, rua Cônego Rodolfo Machado, rua Coralina da Silva e Avenida Principal Continental 3; Praia João Rosa: rua Manoel Francisco da Silva, rua Tiete, rua Júlio Minervino de Azevedo e rua Iguaçu; Vendaval: rua Major Livramento e rua Arnaldo Pedro Zimermann; Boa Vista: rua Bertoldo Simão de Oliveira, rua Vidal Mendes, rua Manoel Justino Silveira e rua José Rodrigues; Jardim Janaína: rua José João de Souza e rua Guilherme Valdir Nascimento; Prado: rua São Lourenço, rua Marina Costa e rua 13 de Maio; Saudade: rua Maria Braulina da Silva; Bom Viver: rua Francisco Wenceslau da Farias, Servidão Campoliza, rua João Luiz Duarte, rua João Eliseu de Campos, rua Pascoaline Inês da Costa e rua José Ângelo Petit; Fundos: rua Papa João Paulo I, rua Julio Campolino do Amaral; Marcos Antonio: rua Rosa Elias Meira; na área rural, nas seguintes localidades: Três Riachos, Sorocaba de Fora e Santa Cruz, pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE