Portaria PGF nº 566 de 07/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008
Atribui à Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - CEFET/GO a consultoria e o assessoramento jurídicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - CEFET/Urutaí, pelo prazo que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - CEFET/GO a consultoria e o assessoramento jurídicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - CEFET/Urutaí, no período de 30 de junho a 29 de julho de 2008.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS