Portaria MS nº 566 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007
Qualifica o Município de Caldas Novas - GO, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST; Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0052 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de abril de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOIncentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
| Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Quadrimestral (1/3) |
| GO | 520450 | Caldas Novas | 75.000,00 | 25.000,00 |