Portaria SEFAZ nº 566 de 09/11/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 nov 1998

Altera a Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97,

RESOLVE

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que com esta se publica, os Anexos 2.05, 4.01, 7.02, 7.03, 10.01, 12.01, 14.02, 15.01, 17.01, 17.02, 17.10, 20.01, 22.03, 23.01, 25.03 e 26.01 da Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.

Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, os Anexos 3.02, 7.04, 8.03, 10.04, 12.04, 15.02, 20.02, 23.09, 23.10, 23.11, 26.09, 26.10, 26.11, 31.01, 32.01, 33.01 e 34.01 com a redação que com esta se publica.

Art. 3º Fica vedada a concessão de autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da marca ZANTHUS, modelo 2e-ECF, cujas especificações estão vinculadas ao Anexo 25.03 da Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997.

§ 1º Permanecem em vigor as autorizações concedidas antes da vigência desta portaria.

§ 2º Para o contribuinte poder continuar fazendo uso do equipamento já autorizado para uso fiscal de que trata este artigo, o fabricante deverá:

I - no prazo de 120 dias após a publicação desta Portaria, substituir a EPROM, que contém o software básico, instalada no ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo 2e-ECF, já autorizado para uso fiscal, pela EPROM, que contém as versões de software básico indicadas no Anexo 25.03 da Portaria nº 359/97, conforme o caso;

II - encaminhar, nos prazos abaixo indicados, os seguintes documentos à Gerência de Equipamentos Eletrônicos (GEREL), da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) do Departamento de Administração Tributária (DAT) da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia:

a) até 60 dias após a publicação desta Portaria, relação dos equipamentos vendidos para este Estado, indicando o respectivo adquirente, bem como cópia da nota fiscal de remessa das novas etiquetas do fabricante, de que trata a cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 156.94, encaminhadas às empresas credenciadas;

b) até 30 dias após o prazo indicado no inciso I deste artigo, cópia dos respectivos atestados de intervenção emitidos para substituição das EPROM. - DOE BA sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário

ANEXO 10 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S.A;

1.2. CGC: 68.168.426/0001-92;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MECAF;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: COMPACT FISCAL;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-101 com checksum 0BCF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração27C512;

2.4.1.2. anteriores: FCP-001, com checksum A1DA, e FCP-000;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos primeiros quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na

parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea, para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "TOT SUBSTITUIÇÃO";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "TOT ISENÇÃO";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por " TOT N TRIBUTADO";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN";

3.1.10. número seqüencial do ECF, identificado por "N.ECF:";

3.1.11. número de série do equipamento, identificado por "N.S.:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "CONT.OP.NÃO SUJEITAS AO ICMS";

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por "N.OP.:";

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINíCIO OP";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. a versão FCP-101 de software básico somente poderá ser autorizada até 31.12.98;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-001 ou FCP-000 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha gravado a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 10 - .04 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;

1.2. CGC: 68.168.426/0001-92;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MECAF;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: COMPACT FISCAL;

2.3.1. software básico:

2.3.2. versão:

2.3.2.1. atual: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.3.2.2. anterior: FCP-002 com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.3.3. possui Modo de Treinamento;

2.3.4. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.3.5. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.3.6. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.3.7. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.3.8. totalizadores parciais de situação tributária:

2.3.8.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.3.8.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.3.8.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.3.8.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.3.9. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.3.10. possibilita a autenticação de documentos;

2.4. hardware:

2.4.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.4.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.4.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.4.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.4.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.4.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.4.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.4.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.4.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.4.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento com versão FCP-101 de software básico, conforme Anexo 10.01 da Portaria nº 359/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 12 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 54.083.035/0001-60;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2011;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-101 com checksum 0BCF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-001 com checksum A1DA;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos primeiros quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na

parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea, para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "TOT SUBSTITUIÇÃO";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "TOT ISENÇÃO";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por " TOT N TRIBUTADO";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN";

3.1.10. número seqüencial do ECF, identificado por "N.ECF:";

3.1.11. número de série do equipamento, identificado por "N.S.:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "CONT.OP.NÃO SUJEITAS AO ICMS";

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por "N.OP.:";

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINíCIO OP";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. a versão FCP-101 de software básico somente poderá ser autorizada até 31.12.98;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-001 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha gravado a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 12 - .04 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 54.083.035/0001-60;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2011;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-002 com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento com versão FCP-101 de software básico, conforme Anexo 12.01 da Portaria nº 359/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 15 - .02 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROR - INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 26.294.595/0001-29;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF ROR 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-002 com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento com versão FCP-101 de software básico, conforme Anexo 15.01 da Portaria nº 359/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 15 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROR - INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 26.294.595/0001-29;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF ROR 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-101 com checksum 0BCF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-001 com checksum A1DA;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos primeiros quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na

parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea, para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "TOT SUBSTITUIÇÃO";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "TOT ISENÇÃO";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por " TOT N TRIBUTADO";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN";

3.1.10. número seqüencial do ECF, identificado por "N.ECF:";

3.1.11. número de série do equipamento, identificado por "N.S.:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "CONT.OP.NÃO SUJEITAS AO ICMS";

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por "N.OP.:";

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINíCIO OP";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. a versão FCP-101 de software básico somente poderá ser autorizada até 31.12.98;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-001 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha gravado a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 15 - .02 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROR - INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 26.294.595/0001-29;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF ROR 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-002 com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento com versão FCP-101 de software básico, conforme Anexo 15.01 da Portaria nº 359/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 17 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SID INFORMÁTICA LTDA;

1.2. CGC: 77.623.163/0001-55;

1.3. produzido em OEM com a fabricante Schalter Eletrônica Ltda. (CGC/MF: 93866382/0001-11), sendo correlato com o modelo ECF-IF T PRINT;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SID;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelos: 6404 e 6417;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. para mecanismo impressor FINAMECH: 90CD, gravado em memória do tipo 27C512;

2.4.1.2. para mecanismo impressor SAMSUNG: 2562, gravado em memória do tipo 27C512;

2.4.2. não possui modo de treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamento dos últimos duzentos itens do cupom fiscal em emissão e do último cupom fiscal emitido;

2.4.4. não cancela cupons de Recebimentos Não Fiscais, emitido ou em emissão;

2.4.5. permite efetuar desconto em item, imediatamente após a impressão do item a ser descontado, e em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. dez totalizadores tributados para ICMS (T00 a T09);

2.4.7.2. um totalizador parcial para ISS (T00,00);

2.4.8. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.4.9. não possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado;

2.4.10. possibilita o preenchimento de cheque e autenticação de documentos.

2.5. hardware:

2.5.1. os equipamentos devem receber um único lacre aplicado em parafuso perfurado na parte posterior;

2.5.2. plaqueta de identificação:

2.5.2.1. para o modelo 6404: metálica, afixada no gabinete do equipamento na lateral esquerda do equipamento, próximo a base;

2.5.2.2. para o modelo 6417: metálica, afixada no gabinete do equipamento na parte traseira do ECF, próximo a base;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. para o modelo 6404:

2.5.3.1.1. marca FINAMECH, com modelo não especificado e com 48 colunas;

2.5.3.1.2. marca SAMSUNG, com modelo não especificado e 48 colunas;

2.5.3.2. para o modelo 6417:

2.5.3.2.1. marca FINAMECH, com modelo não especificado e com 48 colunas;

2.5.4. possui placa única controladora de impressão e fiscal;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5.5.2. permite até 20 trocas de proprietários e aceita a gravação de dado referentes a 3.200 reduções;

2.5.6. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), controlada pelo "software" básico;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES DE CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "GRANDE TOTAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por "MOVIM. DO DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamento de item, identificado por "TOTAL CANCELAM.";

3.1.4. acréscimos fiscais, identificado por "TOTAL ACRÉSCIMOS";

3.1.5. descontos de itens e subtotal, identificado por "TOTAL DESCONTOS" no campo dos "TOTALIZADORES FISCAIS";

3.1.6. descontos não fiscais, identificado por "TOTAL DESCONTOS" no campo dos "TOTALIZADORES NÃO-SUJEITOS AO ICMS";

3.1.7. acréscimos não fiscais, identificado por "TOTAL ACRÉSCIMOS";

3.1.8. totalizador de venda líquida diária, identificado por "VALOR CONTÁBIL", incluído o valor do totalizador parcial de ISS;

3.1.9. substituição tributária, identificada por "F";

3.1.10. isenção, identificada por "I";

3.1.11. não incidência, identificada como "N";

3.1.12. totalizador parcial de ISS, identificado como "SERVIÇOS";

3.1.13. totalizador de comprovante não fiscal de retirada de numerário, identificado por "SANGRIA";

3.1.14. totalizador de comprovante não fiscal de suprimento de numerário, identificado por "ENTRADA DE NUMERÁRIO";

3.1.15. totalizador de comprovante não fiscal de recebimentos diversos, identificado por RECEBIMENTOS";

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por "NÚMERO DE REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cupons Fiscais cancelados, identificado por "DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS";

3.2.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CONTADOR DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITA AO ICMS";

3.2.4. Contador de Documentos não sujeitos ao ICMS cancelados, identificado por "DOCUMENTOS NÃO SUJEITA AO ICMS CANCELADOS";

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO";

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por "NSQ", no cupom fiscal, e por "NÚMERO SEQÜENCIAL FISCAL FINAL", na Leitura X;

3.2.7. Número de ordem seqüencial do equipamento, identificado por "EQ";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X:

4.1.1. diretamente no módulo impressor:

4.1.1.1. desligar o equipamento;

4.1.1.2. pressionar a tecla "LINHA" e ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.1.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecla "AV PAPEL";

4.2.1.3. ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. digitar "MOM_ECF:

4.2.2.2. selecionar, no menu de comando, a opção "LEITURA DA MEMÓRIA";

4.2.2.3. teclar "ENTRA";

4.2.2.4. digitar "3";

4.2.2.5. digitar a data inicial no formato "ddmmaa";

4.2.2.6. digitar a data final no formato "ddmmaa";

4.2.2.7. digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do "drive" em que se encontra o disquete (ex.: A:\SID);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, exceto as alterações contidas nos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 02/98, de 18.02.98, e 65/98, de 19 06.98;

5.3. a partir de 1º de novembro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão 2.04 de software básico;

5.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior V.2.03 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:

5.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

5.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;

5.4.3. até 31 de março de 1999, para os demais casos;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 17 - .02 ECF-PDV e KIT ECF-PDV

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SID INFORMÁTICA LTDA;

1.2. CGC/MF: 77.623.163/0001-55;

1.3. produzido em OEM com a fabricante Schalter Eletrônica Ltda. (CGC/MF: 93866382/0001-11);

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SID;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelos: ECF-PDV 6001 e KIT ECF-PDV 6001;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: 2.04, com checksum 90CD, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anteriores:

2.4.1.2.1. para o modelo ECF-PDV: 2.01, 2.02 e V.2.03;

2.4.1.2.2. para o modelo KIT ECF-PDV: V.2.03;

2.4.2. não possui modo de treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamento dos 200 últimos itens do cupom fiscal em emissão e cancelamento do último cupom fiscal;

2.4.4. não cancela cupons de Recebimentos Não Fiscais, emitido ou em emissão;

2.4.5. permite efetuar desconto em item na operação imediatamente após a impressão do item a ser descontado e em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. dez totalizadores tributados para ICMS (T00 a T09);

2.4.7.2. um totalizador parcial para ISS (T00,00);

2.4.8. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.4.9. não possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado;

2.5. hardware:

2.5.1. lacres: o equipamento deve receber dois lacres nas laterais, unindo os gabinetes posterior e inferior do equipamento, impedindo o acesso aos componentes internos;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada no gabinete do equipamento localiza-se ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca FINAMECH, modelo não especificado, com 48 colunas;

2.5.4. possui placa única controladora de impressão e fiscal;

2.5.5. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), controlada pelo software básico;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5.6.2. permite até 20 trocas de proprietários;

2.5.6.3. aceita a gravação de dados referentes a 3.200 reduções;

2.5.7. o KIT ECF-PDV corresponde ao equipamento da marca Schalter, modelo ECF-IF S PRINT, que é instalado internamente no equipamento a ser convertido para ECF;

2.5.8. a transformação de versões anteriores do equipamento, com a utilização do KIT ECF-PDV 6001, deverá ser processada pelo fabricante, com afixação de nova plaqueta de identificação, onde deve constar como modelo "KIT ECF-PDV 6001";

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALZIADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "GRANDE TOTAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por "MOVIM. DO DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamento de item, identificado por "TOTAL CANCELAM.";

3.1.4. acréscimos fiscais, identificado por "TOTAL ACRÉSCIMOS";

3.1.5. descontos de itens e subtotal, identificado por "TOTAL DESCONTOS" no campo dos "TOTALIZADORES FISCAIS";

3.1.6. descontos não fiscais, identificado por "TOTAL DESCONTOS" no campo dos "TOTALIZADORES NÃO-SUJEITOS AO ICMS";

3.1.7. acréscimos não fiscais, identificado por "TOTAL ACRÉSCIMOS";

3.1.8. totalizador de venda líquida diária, identificado por "VALOR CONTÁBIL", incluído o valor do totalizador parcial de ISS;

3.1.9. substituição tributária, identificada por "F";

3.1.10. isenção, identificada por "I";

3.1.11. não incidência, identificada como "N";

3.1.12. totalizador parcial de ISS, identificado como "SERVIÇOS";

3.1.13. totalizador de comprovante não fiscal de retirada de numerário, identificado por "SANGRIA";

3.1.14. totalizador de comprovante não fiscal de suprimento de numerário, identificado por "ENTRADA DE NUMERÁRIO";

3.1.15. totalizador de comprovante não fiscal de recebimentos diversos, identificado por "RECEBIMENTOS";

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por "NÚMERO DE REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cupons Fiscais cancelados, identificado por "DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS";

3.2.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CONTADOR DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITA AO ICMS";

3.2.4. Contador de Documentos não sujeitos ao ICMS cancelados, identificado por "DOCUMENTOS NÃO SUJEITA AO ICMS CANCELADOS";

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO";

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por "NSQ", no cupom fiscal, e por "NÚMERO SEQÜENCIAL FISCAL FINAL", na Leitura X;

3.2.7. Número de ordem seqüencial do equipamento, identificado por "EQ";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X:

4.1.1. diretamente no módulo impressor:

4.1.1.1. desligar o equipamento;

4.1.1.2. pressionar a tecla "LINHA" e ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.1.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.1.2. via teclado:

4.1.2.1. com o equipamento ligado pressionar a tecla "LEITURA X" e digitar a senha "60001" no teclado de valores;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no módulo impressor:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecla "AV PAPEL";

4.2.1.3. ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2.2. via teclado:

4.2.2.1. por intervalo de datas:

4.2.2.1.1. pressionar a tecla "FUNÇÃO" e, em seguida, a tecla "TROCA OPERADOR";

4.2.2.1.2. digitar a senha "60001" no teclado de valores quando aparecerão no visor duas opções: "1-DAT" e "2-REG";

4.2.2.1.3. digitar "1" no teclado de valores;

4.2.2.1.4. ao aparecer no visor "DAT INI", digitar a data inicial no formato "ddmmaa";

4.2.2.1.5. ao aparecer no visor "DAT FIN", digitar a data final no formato "ddmmaa";

4.2.2.2. por Contador de Reduções:

4.2.2.2.1. pressionar a tecla "FUNÇÃO" e, em seguida, a tecla "TROCA OPERADOR";

4.2.2.2.2. digitar a senha "60001" no teclado de valores quando aparecerão no visor duas opções : "1-DAT" e "2-REG";

4.2.2.2.3. digitar "2" no teclado de valores;

4.2.2.2.4. ao aparecer no visor "REG INI", digitar o número da redução inicial com quatro dígitos;

4.2.2.2.5. ao aparecer no visor "REG FIN", digitar o número da redução final com quatro dígitos, ou digitar "9999" para obter a leitura até a última redução efetuada;

4.2.2.3. para meio magnético:

4.2.2.3.1. desconectar o cabo identificado por "LEITORES", localizado na parte posterior do equipamento, conectando-o ao computador;

4.2.2.3.2. digitar "MON_ECF";

4.2.2.3.3. selecionar, no menu de comando, a opção "LEITURA DA MEMÓRIA";

4.2.2.3.4. teclar "ENTRA";

4.2.2.3.5. digitar "3";

4.2.2.3.6. digitar a data inicial (ddmmaa);

4.2.2.3.7. digitar a data final (ddmmaa);

4.2.2.3.8. digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete (ex.: A:\SID);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, exceto as alterações contidas nos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 02/98, de 18.02.98, e 65/98, de 19 06.98;

5.3. a partir de 1º de novembro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão 2.04 de software básico;

5.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 2.03 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:

5.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

5.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco;

5.4.3. até 31 de março de 1999, para os demais casos;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 17 - .10 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SID INFORMÁTICA S.A;

1.2. CGC: 77.623.163/0001-55;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SID;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: SID 6459;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FSC-001 com checksum F5FA, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FSC-000 com checksum 8F2B, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FSC-000 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 20 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SYSDATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA;

1.2. CGC: 34.650.952/0001-72;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SYSDATA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF SYSPrint;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-101 com checksum 0BCF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-001 com checksum A1DA;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos primeiros quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na

parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea, para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "TOT SUBSTITUIÇÃO";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "TOT ISENÇÃO";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por " TOT N TRIBUTADO";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN";

3.1.10. número seqüencial do ECF, identificado por "N.ECF:";

3.1.11. número de série do equipamento, identificado por "N.S.:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "CONT.OP.NÃO SUJEITAS AO ICMS";

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por "N.OP.:";

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINíCIO OP";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. a versão FCP-101 de software básico somente poderá ser autorizada até 31.12.98;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-001 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha gravado a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 20 - .02 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SYSDATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA;

1.2. CGC: 34.650.952/0001-72;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SYSDATA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF SYSPrint;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-002 com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento com versão FCP-101 de software básico, conforme Anexo 20.01 da Portaria nº 359/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 2 - .05 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Bematech Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S. A.;

1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF MP-40 FI;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: 2.13, com checksum 7347 gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: 2.12, com checksum 5ABC gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos em item, do último cupom fiscal emitido e do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.5. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.6. permite efetuar autenticação;

2.4.7. permite preenchimento de cheque;

2.4.8. possui dezesseis totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.9. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional ou em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente após o cabeçalho e o início do cupom fiscal;

2.4.10. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem e Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada na fábrica;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 02 (dois) lacres em diagonal, sendo um na lateral direita e outro na lateral esquerda;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento deve ser afixada na base fiscal, localizada na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) da marca EPSON, de modelo TM-U375, com quarenta;

2.5.4. apresenta duas placas:

2.5.4.1. placa controladora de impressão: placa contendo 5 saídas: uma saída serial inferior protegida por tampa parafusada e coberta pela base fiscal; uma RJ45 para alimentação da placa fiscal; uma DB25 fêmea, padrão RS232C, para comunicação serial com a placa fiscal; uma RJ11 para abertura de gaveta; e uma Minidin para entrada de alimentação;

2.5.4.2. placa fiscal: placa contendo uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C, externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17x2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada barra de pinos 1x5 para alimentação;

2.5.5. contém sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

3.1.3. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "CANCELAMENTOS";

3.1.4. cancelamentos de ISS identificado por "CANCELAMENTOS ISS";

3.1.5. descontos tributados e não tributados identificados por "DESCONTOS";

3.1.6. desconto de ISS identificado por "DESCONTO DE ISS";

3.1.7. venda líquida diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";

3.1.8. acréscimos tributados e não tributados identificados por "ACRÉSCIMO";

3.1.9. acréscimo de ISS identificado por "ACRÉSCIMO DE ISS";

3.1.10. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

3.1.11. isenção identificado por "ISENÇÃO";

3.1.12. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

3.1.13. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn";

3.1.14. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn";

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por "CUPONS FISCAIS CANCELADOS";

3.2.3. Contador de Bilhete de Passagem identificado por "CONT. CF BILHETES DE PASSAGEM";

3.2.4. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados identificado por "CUPOM FISCAL B. PASSAGEM CANCELADOS";

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS identificado por "CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS";

3.2.6. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";

3.2.7. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do ECF;

4.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);

4.2.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;

4.2.3. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

4.2.3.1. (0) configura outra porta;

4.2.3.2. (1) retenta;

4.2.3.3. (2) ignora o aviso e continua;

4.2.3.4. (ESC) sai do programa;

4.2.4. caso o programa reconheça a impressora, mostrará as seguintes opções:

4.2.4.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

4.2.4.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

4.2.5. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, podendo ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. a partir de 1º de novembro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão 2.13 de software básico;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 2.12 de software básico deverá ter a EPROM, que contém o software básico gravado, substituída na primeira intervenção técnica por outra EPROM que contenha a versão atual de software básico;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 22 - .03 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Unisys Brasil Ltda.;

1.2. CGC: 33.426.420/0001-93;

1.3. OEM: com a Bematech, sendo correlato com o equipamento ECF-IF MP-40 FI;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: UNISYS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: BRB 375 ECF-IF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: 2.13, com checksum 7347 gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: 2.12, com checksum 5ABC gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos em item, do último cupom fiscal emitido e do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.5. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.6. permite efetuar autenticação;

2.4.7. permite preenchimento de cheque;

2.4.8. possui dezesseis totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.9. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional ou em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha imediatamente após o cabeçalho e o início do cupom fiscal;

2.4.10. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem e Cupom Adicional ao Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada na fábrica;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 02 (dois) lacres em diagonal, sendo um na lateral direita e outro na lateral esquerda;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento deve ser afixada na base fiscal, localizada na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) da marca EPSON, de modelo TM-U375, com quarenta;

2.5.4. apresenta duas placas:

2.5.4.1. placa controladora de impressão: placa contendo 5 saídas: uma saída serial inferior protegida por tampa parafusada e coberta pela base fiscal; uma RJ45 para alimentação da placa fiscal; uma DB25 fêmea, padrão RS232C, para comunicação serial com a placa fiscal; uma RJ11 para abertura de gaveta; e uma Minidin para entrada de alimentação;

2.5.4.2. placa fiscal: placa contendo uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C, externa para comunicação com computador; duas saídas internas: uma HD 17x2 para a memória fiscal, e uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora; uma entrada barra de pinos 1x5 para alimentação;

2.5.5. contém sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

3.1.3. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "CANCELAMENTOS";

3.1.4. cancelamentos de ISS identificado por "CANCELAMENTOS ISS";

3.1.5. descontos tributados e não tributados identificados por "DESCONTOS";

3.1.6. desconto de ISS identificado por "DESCONTO DE ISS";

3.1.7. venda líquida diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";

3.1.8. acréscimos tributados e não tributados identificados por "ACRÉSCIMO";

3.1.9. acréscimo de ISS identificado por "ACRÉSCIMO DE ISS";

3.1.10. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

3.1.11. isenção identificado por "ISENÇÃO";

3.1.12. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

3.1.13. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn";

3.1.14. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn";

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por "CUPONS FISCAIS CANCELADOS";

3.2.3. Contador de Bilhete de Passagem identificado por "CONT. CF BILHETES DE PASSAGEM";

3.2.4. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados identificado por "CUPOM FISCAL B. PASSAGEM CANCELADOS";

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS identificado por "CONT. DE OPER. NÃO SUJ. AO ICMS";

3.2.6. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";

3.2.7. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do ECF;

4.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. inserir disquete no drive adequado (A ou B);

4.2.2. digitar LEITURA e teclar ENTER;

4.2.3. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

4.2.3.1. (0) configura outra porta;

4.2.3.2. (1) retenta;

4.2.3.3. (2) ignora o aviso e continua;

4.2.3.4. (ESC) sai do programa;

4.2.4. caso o programa reconheça a impressora, mostrará as seguintes opções:

4.2.4.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

4.2.4.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

4.2.5. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, podendo ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. a partir de 1º de novembro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado equipamento com a versão 2.13 de software básico;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 2.12 de software básico deverá ter a EPROM, que contém o software básico gravado, substituída na primeira intervenção técnica por outra EPROM que contenha a versão atual de software básico;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda.;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. produzido em OEM com a fabricante ZPM Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.(CGC/MF: 00.908.118/0001-12), sendo correlato com o modelo ZPM/1EFM;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: 2.01, com checksum BFE2, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anteriores: 1.00 e 2.00;

2.4.2. possui modo de treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamento dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do cupom fiscal em emissão e do último cupom fiscal;

2.4.4. permite efetuar descontos em item e em subtotal;

2.4.5. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.6. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.6.1. dezesseis totalizadores tributados para ICMS (T00 a T15);

2.4.6.2. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.4.7. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.5. hardware:

2.5.1. lacres: um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente, de lado a lado o gabinete do equipamento, impedindo o acesso aos componentes fiscais;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada no gabinete do equipamento localiza-se ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, com 48 colunas;

2.5.4. possui placa única para fiscal e controladora de impressão;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5.5.2. permite até 10 trocas de proprietários e aceita a gravação de dados referentes a 3.285 reduções;

2.5.6. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11) controladas pelo software básico;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por "Total Bruto";

3.1.3. cancelamentos identificado por "Total Cancelamentos";

3.1.4. descontos de itens identificado por "Descontos de Itens";

3.1.5. descontos em subtotal identificado por "Desconto Subtotal";

3.1.6. acréscimos identificado por "Acréscimos";

3.1.7. substituição tributária identificado por "Substituição Tributária";

3.1.8. isenção identificado por "Isenção";

3.1.9. não incidência identificado como "Não Tributadas";

3.1.10. totalizador parcial de ISS identificado como "ISS"

3.1.11. quatro totalizadores não sujeito ao ICMS identificados por "Registrador Geral n", onde n = 1 a 4;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z identificado por "Número de Reduções:"

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por "Numero de Cupons Cancelados"

3.2.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS identificado por "Cont. Ordem Não Sujeito ao ICMS Fin"

3.2.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Contador de Reinicio Final"

3.2.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "Cont. Ordem de Oper. Final";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "ON LINE", localizado no painel frontal do equipamento até o início da impressão;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. desligar a impressora;

4.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED" localizado na parte frontal do ECF;

4.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar o botão "ON LINE";

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM", onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.2.2.2. "t" especifica o tipo de relatório, sendo: t = 1, relatório por intervalo de datas, e t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa, se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.4. [canal], especifica a porta serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.5. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, exceto as alterações contidas nos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 2/98, de 18.02.98, e 65/98, de 19.06.98;

5.3. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 2.00 de software básico, deverá ter a versão substituída pela 2.01, obedecidos os seguintes prazos:

5.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste anexo;

5.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco;

5.3.3. até 31 de março de 1999, para os demais casos;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .09 ECF-IF

1.FABRICANTE:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., sendo correlato com o modelo ECF-IF ZPM/1E LOGGER;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF

2.3. modelo: ECF-IF URANO/1E LOGGER

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 1.00 com checksum C100, gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C020 ou 27C2001;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. aceita cancelar qualquer item registrado no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4. aceita desconto em item e em subtotal:

2.4.5. aceita somente acréscimo em subtotal:

2.4.6. possui sete totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.7. possui campo para indicação do consumidor, impresso antes da mensagem promocional;

2.4.8. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.9. possui Cupom Adicional;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado em dispositivo localizado na parte central traseira do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica devendo ser afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. térmico, podendo ser:

2.5.3.1.1. EPSON, modelo LTP2342C-S576, com quarenta colunas;

2.5.3.1.2. CITIZEN, modelo LT381 H/V, com quarenta colunas;

2.5.3.1.3. FUJITSU, modelo FTP-632MCL302, com quarenta colunas;

2.5.3.2. matricial, podendo ser:

2.5.3.2.1. CITIZEN, modelo DPC14MFVC, com quarenta colunas;

2.5.3.2.2. CITIZEN, modelo DP617MFVC, com quarenta colunas;

2.5.4. apresenta três placas, com as seguintes portas:

2.5.4.1. portas na placa de potência de mecanismo térmico: (CF1) conector de 30 pinos para mecanismo CITIZEN; (CM1) barra de pinos 2X8 para mecanismo EPSON; (CM2) barra de pinos 2X8 para mecanismo FUJITSU; (CM3) barra de pinos 3X1 para sensor de final de papel; (CM4) barra de pinos 2X28 para placa controladora fiscal; (CM5) barra de pinos 6X1 para sensor de falta de papel e alavanca que levanta a cabeça impressora do mecanismo CITIZEN; (CM6) barra de pinos 5X1 para sensor de falta de papel e alavanca que levanta a cabeça impressora do mecanismo EPSON; (CM7) barra de pinos 5X1 para sensor de falta de papel e alavanca que levanta a cabeça impressora do mecanismo FUJITSU; (CM8) conector de 4 pinos para motor de passo do mecanismo EPSON; (CM9) conector de 4 pinos para motor de passo do mecanismo FUJITSU e CITIZEN; (CM10) barra de pinos 4X1 sem função; (CM11) barra de pinos 5X1 para os leds; (J1) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J2, J3 e J4) local para barra de pinos 3X1 sem função;

2.5.4.2. portas na placa controladora fiscal:

2.5.4.2.1. internas: (CF1) barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor; (CM1) barra de pinos 2X30 para a placa de memória LOGGER; (CM2) barra de pinos 2X17 para memória fiscal; (J15) local para barra de pinos 3X1 sem função; (CM4) barra de pinos 5X1 para teclado; (CM5) local para barra de pinos sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J11 e J12) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J10) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J9, J7 e J6) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J5 e J8) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485; (J4) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de trabalho (RAM); (J2) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de memória de trabalho; (J1) local para barra de pinos 2X1 sem função lógica;

2.5.4.2.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa (110V~240V); (CF3) RJ11 para gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485; (CF5) DB9 fêmea para comunicação RS232;

2.5.4.3. porta na placa de memória LOGGER: barra de pinos 2X30 para placa controladora fiscal;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. a memória utilizada para gravação dos dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C040;

2.5.5.2. aceita até dez usuários e 2.632 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por TOTAL GERAL (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. totalizador de cancelamento identificado por TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO ou CANC.;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por TOTALIZADOR DE DESCONTO ou DESC.;

3.1.5. Venda Líquida identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.6. totalizador de acréscimo identificado por TOTALIZADOR ACRESCIMOS;

3.1.7. totalizador de parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.8. totalizador de substituição tributária identificado por F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA) ou F;

3.1.9. totalizador de isento identificado por I (ISENTO) ou I;

3.1.10. totalizador de não incidência identificado por N (NAO INCIDENCIA/IMUNES) ou N;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Redução Z identificado por CONTADOR DE REDUCOES (2632) ou CRZ;

3.2.3. Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

3.2.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONT. GERAL COMPROV. NÃO FISCAL ou GNF;

3.2.6. contador de estabelecimento identificado por CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10);

3.2.7. contador de versão identificado por CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14);

3.2.8. contador de cartuchos identificado por CONTADOR DE CARTUCHOS;

3.2.9. contador de emissão de fita-detalhe identificado por CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE;

3.2.10. Contador de Reinício de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO ou CRO;

3.2.11. contador de reduções restantes identificado por REDUCOES RESTANTES;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. pressionar a tecla LINE;

4.1.3. ligar a impressora mantendo a tecla pressionada até o início da impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecle PAPER FEED;

4.2.1.3. com a tecla pressionada, ligar a impressora até que seja impressa a mensagem:

Redução Inicial

000001

4.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;

4.2.1.5. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão PAPER;

4.2.1.6. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor parcial resultante será reimpresso de acordo com a função selecionada;

4.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e a tecla PAPER for pressionada;

4.2.1.8. após informar a redução inicial, será impressa a seguinte linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial:

Redução Final

000001

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

4.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela explicando seus parâmetros, a saber:

ZPM Industria & Comercio Ltda

Leitura da Memoria Fiscal para Impressoras Logger

USO: MFISCAL t nnnn nnnn [canal]

4.2.2.3. onde:

4.2.2.3.1. t especifica o tipo do relatório, sendo que, se t for igual a 1 (um) seleciona-se leitura por intervalo de datas e se t for igual a 2 (dois) seleciona-se leitura por intervalo de reduções;

4.2.2.3.2. nnnn representa a data no formato DDMMAAAA se t for igual a 1 (um) e o número da redução se t for igual a 2 (dois);

4.2.2.3.3. [canal] especifica o canal serial em uso, ou seja, 1 para COM1 e 2 para COM2;

4.2.2.3.4. a linha de comando para retirar a leitura deve ser no formato C:\> MFISCAL t nnnn nnnn [canal];

4.2.2.3.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

4.2.2.3.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

5.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória, denominada de LOGGER pelo fabricante, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos;

5.2. a Fita-detalhe gerada a partir da memória LOGGER somente pode ser impressa em intervenção técnica;

5.3. esgotada a capacidade de armazenamento do dispositivo de memória, serão acrescentadas sucessivamente tantas quantas forem necessárias, mantendo-se as anteriores lacradas no equipamento;

5.4. o novo dispositivo somente estará acessível logicamente após inicialização, efetuada em modo de intervenção técnica, desde que não haja valores acumulados na Memória de Trabalho pendentes de Redução Z;

5.5. a partir da segunda placa de memória LOGGER utilizada no ECF é gravado um resumo, por totalizadores e contadores, dos dados gravados na placa de memória LOGGER imediatamente anterior;

5.6. a placa de memória LOGGER somente deve funcionar no ECF em que foi inicializada;

5.7. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 8Mb;

5.8. a placa de memória LOGGER deve conter uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, devendo ser fixada à placa controladora fiscal mediante aplicação de lacre interno, de responsabilidade do fabricante;

5.9. sobre a resina deve ser aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória LOGGER e numeração seqüencial, contendo, ainda, campos para indicação de: CGC do usuário, CGC da empresa credenciada a intervir no ECF, número de fabricação do ECF e número da placa de memória LOGGER para o ECF;

5.10. a leitura do dados gravados na memória LOGGER pode ser efetuada diretamente no ECF ou via porta serial que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

5.11. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática ante a perda de valores ali gravados, não necessitando de intervenção técnica, recuperando, inclusive, os registros para o documento em emissão;

5.12. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando pela impressão da mensagem MAQUINA ADULTERADA;

5.13. a validação do Cupom Fiscal é feita através de código estabelecido pelo fabricante, impresso naquele documento;

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

6.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .10 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., sendo correlato com o modelo ECF-IF ZPM/2E LOGGER;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF URANO/2E LOGGER;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 1.00 com checksum C100, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. aceita cancelar qualquer item registrado no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4. aceita desconto em item e em subtotal:

2.4.5. aceita somente acréscimo em subtotal:

2.4.6. possui sete totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.7. possui campo para indicação do consumidor, impresso antes da mensagem promocional;

2.4.8. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.9. possui Cupom Adicional;

2.4.10. permite emissão de cheque somente em modo fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre que deve ser colocado na lateral esquerda do equipamento em pino que atravessa horizontalmente o gabinete;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda traseira do equipamento:

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-375, com 40 colunas;

2.5.4. apresenta duas placas:

2.5.4.1. portas na placa controladora fiscal:

2.5.4.1.1. internas: (CF1) barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor; (CM1) barra de pinos 2X30 para a placa de memória LOGGER; (CM2) barra de pinos 2X17 para memória fiscal; (J15) local para barra de pinos 3X1 sem função; (CM4) barra de pinos 5X1 para teclado; (CM5) local para barra de pinos sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J11 e J12) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J10) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J9, J7 e J6) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J5 e J8) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485; (J4) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de trabalho (RAM); (J2) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de memória de trabalho; (J1) local para barra de pinos 2X1 sem função lógica;

2.5.4.1.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa (110V~240V); (CF3) RJ11 para gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485; (CF5) DB9 fêmea para comunicação RS232;

2.5.4.2. porta na placa de memória LOGGER: barra de pinos 2X30 para placa controladora fiscal;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. a memória utilizada para gravação dos dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C040;

2.5.5.2. aceita até dez usuários e 2.632 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃ DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por TOTAL GERAL (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. totalizador de cancelamento identificado por TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO ou CANC.;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por TOTALIZADOR DE DESCONTO ou DESC.;

3.1.5. Venda Líquida identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.6. totalizador de acréscimo identificado por TOTALIZADOR ACRESCIMOS;

3.1.7. totalizador de parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.8. totalizador de substituição tributária identificado por F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA) ou F;

3.1.9. totalizador de isento identificado por I (ISENTO) ou I;

3.1.10. totalizador de não incidência identificado por N (NAO INCIDENCIA/IMUNES) ou N;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Redução Z identificado por CONTADOR DE REDUCOES (2632) ou CRZ;

3.2.3. Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

3.2.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONT. GERAL COMPROV. NÃO FISCAL ou GNF;

3.2.6. contador de estabelecimento identificado por CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10);

3.2.7. contador de versão identificado por CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14);

3.2.8. contador de cartuchos identificado por CONTADOR DE CARTUCHOS;

3.2.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE;

3.2.10. Contador de Reinício de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO ou CRO;

3.2.11. contador de reduções restantes identificado por REDUCOES RESTANTES;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro;

4.1.3. com o botão pressionado, ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;

4.1.4. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro;

4.2.1.3. com o botão pressionado, ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;

4.2.1.4. pressionar novamente o botão SEL até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória Fiscal;

4.2.1.5. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura;

4.2.1.6. será impressa a seguinte linha, indicando como redução inicial a de número 1 (um):

Redução Inicial

000001

4.2.1.7. para incrementar o valor deve-se pressionar o botão CONF;

4.2.1.8. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão SEL;

4.2.1.9. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor parcial resultante será reimpresso de acordo com a função selecionada;

4.2.1.10. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão SEL for pressionado;

4.2.1.11. após informar a redução inicial, será impressa a seguinte linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial:

Redução Final

000001

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

4.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela explicando seus parâmetros, a saber:

ZPM Industria & Comercio Ltda

Leitura da Memoria Fiscal para Impressoras Logger

USO: MFISCAL t nnnn nnnn [canal]

4.2.2.3. onde:

4.2.2.3.1. t especifica o tipo do relatório, sendo que se t for igual a 1 (um) seleciona-se leitura por intervalo de datas e se t for igual a 2 (dois) seleciona-se leitura por intervalo de reduções;

4.2.2.3.2. nnnn representa a data no formato DDMMAAAA se t for igual a 1 (um) e o número da redução se t for igual a 2 (dois);

4.2.2.3.3. [canal] especifica o canal serial em uso, ou seja, 1 para COM1 e 2 para COM2;

4.2.2.3.4. a linha de comando para retirar a leitura deve ser no formato C:\> MFISCAL t nnnn nnnn [canal];

4.2.2.3.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

4.2.2.3.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

5.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória, denominada de LOGGER pelo fabricante, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos;

5.2. a Fita-detalhe gerada a partir da memória LOGGER somente pode ser impressa em intervenção técnica;

5.3. esgotada a capacidade de armazenamento do dispositivo de memória, serão acrescentadas sucessivamente tantas quantas forem necessárias, mantendo-se as anteriores lacradas no equipamento;

5.4. o novo dispositivo somente estará acessível logicamente após inicialização, efetuada em modo de intervenção técnica, desde que não haja valores acumulados na Memória de Trabalho pendentes de Redução Z;

5.5. a partir da segunda placa de memória LOGGER utilizada no ECF é gravado um resumo, por totalizadores e contadores, dos dados gravados na placa de memória LOGGER imediatamente anterior;

5.6. a placa de memória LOGGER somente deve funcionar no ECF em que foi inicializada;

5.7. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 8Mb;

5.8. a placa de memória LOGGER deve conter uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, devendo ser fixada à placa controladora fiscal mediante aplicação de lacre interno, de responsabilidade do fabricante;

5.9. sobre a resina deve ser aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória LOGGER e numeração seqüencial, contendo, ainda, campos para indicação de: CGC do usuário, CGC da empresa credenciada a intervir no ECF, número de fabricação do ECF e número da placa de memória LOGGER para o ECF;

5.10. a leitura do dados gravados na memória LOGGER pode ser efetuada diretamente no ECF ou via porta serial que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

5.11. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática ante a perda de valores ali gravados, não necessitando de intervenção técnica, recuperando, inclusive, os registros para o documento em emissão;

5.12. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando pela impressão da mensagem MAQUINA ADULTERADA;

5.13. a validação do Cupom Fiscal é feita através de código estabelecido pelo fabricante, impresso naquele documento;

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

6.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .11 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônico Ltda;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/1EFM;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EF;

2.3.1. versão 3.00, com checksum B3FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4. software básico:

2.4.1. possui Modo de Treinamento;

2.4.2. efetua cancelamento dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3. efetua desconto de item e em subtotal;

2.4.4. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.4.5. possui sete totalizadores parciais tributados para ICMS (T00 a T06) e um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação para alimentação de papel;

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravar dados referentes a 3.944 reduções;

2.7.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.8. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.9. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão ON LINE, localizado no painel frontal do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.2.1. desligar a impressora;

4.2.2.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão PAPER FEED, localizado no painel frontal do ECF;

4.2.2.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.2.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.3. para meio magnético:

4.2.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde t e n especificam o tipo de relatório:

4.2.3.1.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.3.1.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.3.1.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.3.1.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.3.1.5. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.3.1.6. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a versão 3.00 atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. o equipamento com versão 2.01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998, atendidas as exigências do Anexo 23.01 da Portaria nº 359/97;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 25 - .03 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.;

1.2. GC/MF: 50.245.869/0002-55;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZANTHUS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 2e-ECF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 01.61, com checksum 6698, para placas montadas com o componente (chip) do tipo P80C251SB-16, da marca INTEL;

2.4.2. versão 01.60, com checksum 906C, para placas montadas com os demais componentes compatíveis;

2.4.3. gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.4. não possui Modo de Treinamento;

2.4.5. cancelamentos:

2.4.5.1. dos primeiros 750 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.2. do último cupom fiscal;

2.4.5.3. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.6. descontos em item e em subtotal;

2.4.7. não efetua descontos em Comprovante Não Fiscal;

2.4.8. não possui acréscimos;

2.4.9. totalizadores parciais:

2.4.9.1. dez totalizadores tributados para ICMS (T00,00%);

2.4.9.2. quatro totalizadores para ISS (S00,00%);

2.4.9.3. vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;

2.4.9.4. um totalizador de ISS;

2.4.10. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional ou nas duas linhas livres do registro das formas de pagamento;

2.4.11. não possui Leitura da Memória de Trabalho;

2.4.12. possibilita o preenchimento de cheque;

2.5. hardware:

2.5.1. lacração: um lacre aposto no furo da haste em formato de "J" localizado na saliência da lateral esquerda do gabinete inferior do equipamento; a haste deve trespassar um suporte com perfuração dupla afixado por parafuso cego e resinado na parte interna do gabinete superior;

2.5.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector Modular Jack 8x8 vias fêmea), e uma saída para gaveta (conector Modular Jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: EPSON;

2.5.3.2. modelo: TMU 375;

2.5.3.3. número de colunas: quarenta e duas;

2.5.3.4. possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;

2.5.4. Memória Fiscal:

2.5.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C010 (128Kb), com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 6.908 reduções;

2.5.4.2. permite até trinta trocas de proprietários;

2.5.4.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.4.4. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";

3.1.3. cancelamentos identificado por "Cancelamentos";

3.1.4. descontos identificado por "Descontos";

3.1.5. substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";

3.1.6. isenção identificado por "Isencao";

3.1.7. não incidência identificado por "Nao-Incidencia";

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z identificado por "CRZ";

3.2.2. Leitura X identificado por "CLX";

3.2.3. Contador de Cancelamento identificado por "Contador de CF Cancelados";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF";

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO";

3.2.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o ECF (interruptor na parte posterior);

4.1.2. colocar a chave na posição "MANUT", localizada na parte esquerda do ECF;

4.1.3. ligar o ECF mantendo pressionado a tecla "RELEASE" até que o indicador luminoso denominado "ERROR", localizado no painel frontal, se apague;

4.1.4. pressionar a tecla "RELEASE" até que seja impresso o texto "Leit.X";

4.1.5. em seguida, pressionar a tecla "PAPER FEED";

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o ECF (interruptor na parte posterior);

4.2.2. colocar a chave na posição "MANUT", localizada na parte esquerda do ECF;

4.2.3. ligar o ECF mantendo pressionado a tecla "RELEASE" até que o indicador luminoso denominado "ERROR", localizado no painel frontal, se apague;

4.2.4. pressionar a tecla "RELEASE" até que seja impresso o texto "Leit. da MF";

4.2.5. em seguida, pressionar a tecla "PAPER FEED";

4.2.6. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED";

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa Z_LE_ECF.EXE, digitar "Z_LE_ECF a:zanthus.txt";

4.3.2. teclar "ENTER";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive as disposições contidas no Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98, exceto:

5.1.1. Convênio ICMS 95/97, de 26.09.97;

5.1.2. cláusula segunda, inciso II, § 16, do Convênio ICMS 132/97, de 12.12.97;

5.1.3. cláusula segunda, inciso I, do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.1.4. cláusula segunda, inciso VII, do Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EFM;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: 2.01, com checksum BFE2, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anteriores: 1.00 e 2.00;

2.4.2. possui modo de treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamento dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do cupom fiscal em emissão e do último cupom fiscal;

2.4.4. permite efetuar descontos em item e em subtotal;

2.4.5. permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.6. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.6.1. dezesseis totalizadores tributados para ICMS (T00 a T15);

2.4.6.2. um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.4.7. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.5. hardware:

2.5.1. lacres: um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente, de lado a lado o gabinete do equipamento, impedindo o acesso aos componentes fiscais;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada no gabinete do equipamento localiza-se ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, com 48 colunas;

2.5.4. possui placa única para fiscal e controladora de impressão;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5.5.2. permite até 10 trocas de proprietários e aceita a gravação de dados referentes a 3.285 reduções;

2.5.6. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11) controladas pelo software básico;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por "Total Bruto";

3.1.3. cancelamentos identificado por "Total Cancelamentos";

3.1.4. descontos de itens identificado por "Descontos de Itens";

3.1.5. descontos em subtotal identificado por "Desconto Subtotal";

3.1.6. acréscimos identificado por "Acréscimos";

3.1.7. substituição tributária identificado por "Substituição Tributária";

3.1.8. isenção identificado por "Isenção";

3.1.9. não incidência identificado como "Não Tributadas";

3.1.10. totalizador parcial de ISS identificado como "ISS"

3.1.11. quatro totalizadores não sujeito ao ICMS identificados por "Registrador Geral n", onde n = 1 a 4;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z identificado por "Número de Reduções:"

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por "Numero de Cupons Cancelados"

3.2.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS identificado por "Cont. Ordem Não Sujeito ao ICMS Fin"

3.2.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Contador de Reinicio Final"

3.2.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "Cont. Ordem de Oper. Final";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "ON LINE", localizado no painel frontal do equipamento até o início da impressão;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. desligar a impressora;

4.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED" localizado na parte frontal do ECF;

4.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar o botão "ON LINE";

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM", onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.2.2.2. "t" especifica o tipo de relatório, sendo: t = 1, relatório por intervalo de datas, e t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa, se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.4. [canal], especifica a porta serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.5. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, exceto as alterações contidas nos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 2/98, de 18.02.98, e 65/98, de 19.06.98;

5.3. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 2.00 de software básico, deverá ter a versão substituída pela 2.01, obedecidos os seguintes prazos:

5.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste anexo;

5.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco;

5.3.3. até 31 de março de 1999, para os demais casos;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .09 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF ZPM/1E LOGGER;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 1.00 com checksum C100, gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C020 ou 27C2001;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. aceita cancelar qualquer item registrado no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4. aceita desconto em item e em subtotal:

2.4.5. aceita somente acréscimo em subtotal:

2.4.6. possui sete totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.7. possui campo para indicação do consumidor, impresso antes da mensagem promocional;

2.4.8. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.9. possui Cupom Adicional;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado em dispositivo localizado na parte central traseira do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica devendo ser afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. térmico, podendo ser:

2.5.3.1.1. EPSON, modelo LTP2342C-S576, com quarenta colunas;

2.5.3.1.2. CITIZEN, modelo LT381 H/V, com quarenta colunas;

2.5.3.1.3. FUJITSU, modelo FTP-632MCL302, com quarenta colunas;

2.5.3.2. matricial, podendo ser:

2.5.3.2.1. CITIZEN, modelo DPC14MFVC, com quarenta colunas;

2.5.3.2.2. CITIZEN, modelo DP617MFVC, com quarenta colunas;

2.5.4. apresenta três placas, com as seguintes portas:

2.5.4.1. portas na placa de potência de mecanismo térmico: (CF1) conector de 30 pinos para mecanismo CITIZEN; (CM1) barra de pinos 2X8 para mecanismo EPSON; (CM2) barra de pinos 2X8 para mecanismo FUJITSU; (CM3) barra de pinos 3X1 para sensor de final de papel; (CM4) barra de pinos 2X28 para placa controladora fiscal; (CM5) barra de pinos 6X1 para sensor de falta de papel e alavanca que levanta a cabeça impressora do mecanismo CITIZEN; (CM6) barra de pinos 5X1 para sensor de falta de papel e alavanca que levanta a cabeça impressora do mecanismo EPSON; (CM7) barra de pinos 5X1 para sensor de falta de papel e alavanca que levanta a cabeça impressora do mecanismo FUJITSU; (CM8) conector de 4 pinos para motor de passo do mecanismo EPSON; (CM9) conector de 4 pinos para motor de passo do mecanismo FUJITSU e CITIZEN; (CM10) barra de pinos 4X1 sem função; (CM11) barra de pinos 5X1 para os leds; (J1) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J2, J3 e J4) local para barra de pinos 3X1 sem função;

2.5.4.2. portas na placa controladora fiscal:

2.5.4.2.1. internas: (CF1) barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor; (CM1) barra de pinos 2X30 para a placa de memória LOGGER; (CM2) barra de pinos 2X17 para memória fiscal; (J15) local para barra de pinos 3X1 sem função; (CM4) barra de pinos 5X1 para teclado; (CM5) local para barra de pinos sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J11 e J12) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J10) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J9, J7 e J6) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J5 e J8) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485; (J4) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de trabalho (RAM); (J2) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de memória de trabalho; (J1) local para barra de pinos 2X1 sem função lógica;

2.5.4.2.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa (110V~240V); (CF3) RJ11 para gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485; (CF5) DB9 fêmea para comunicação RS232;

2.5.4.3. porta na placa de memória LOGGER: barra de pinos 2X30 para placa controladora fiscal;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. a memória utilizada para gravação dos dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C040;

2.5.5.2. aceita até dez usuários e 2.632 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por TOTAL GERAL (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. totalizador de cancelamento identificado por TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO ou CANC.;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por TOTALIZADOR DE DESCONTO ou DESC.;

3.1.5. Venda Líquida identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.6. totalizador de acréscimo identificado por TOTALIZADOR ACRESCIMOS;

3.1.7. totalizador de parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.8. totalizador de substituição tributária identificado por F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA) ou F;

3.1.9. totalizador de isento identificado por I (ISENTO) ou I;

3.1.10. totalizador de não incidência identificado por N (NAO INCIDENCIA/IMUNES) ou N;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Redução Z identificado por CONTADOR DE REDUCOES (2632) ou CRZ;

3.2.3. Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

3.2.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONT. GERAL COMPROV. NÃO FISCAL ou GNF;

3.2.6. contador de estabelecimento identificado por CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10);

3.2.7. contador de versão identificado por CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14);

3.2.8. contador de cartuchos identificado por CONTADOR DE CARTUCHOS;

3.2.9. contador de emissão de fita-detalhe identificado por CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE;

3.2.10. Contador de Reinício de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO ou CRO;

3.2.11. contador de reduções restantes identificado por REDUCOES RESTANTES;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. pressionar a tecla LINE;

4.1.3. ligar a impressora mantendo a tecla pressionada até o início da impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar a tecle PAPER FEED;

4.2.1.3. com a tecla pressionada, ligar a impressora até que seja impressa a mensagem:

Redução Inicial

000001

4.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;

4.2.1.5. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão PAPER;

4.2.1.6. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor parcial resultante será reimpresso de acordo com a função selecionada;

4.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e a tecla PAPER for pressionada;

4.2.1.8. após informar a redução inicial, será impressa a seguinte linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial:

Redução Final

000001

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

4.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela explicando seus parâmetros, a saber:

ZPM Industria & Comercio Ltda

Leitura da Memoria Fiscal para Impressoras Logger

USO: MFISCAL t nnnn nnnn [canal]

4.2.2.3. onde:

4.2.2.3.1. t especifica o tipo do relatório, sendo que, se t for igual a 1 (um) seleciona-se leitura por intervalo de datas e se t for igual a 2 (dois) seleciona-se leitura por intervalo de reduções;

4.2.2.3.2. nnnn representa a data no formato DDMMAAAA se t for igual a 1 (um) e o número da redução se t for igual a 2 (dois);

4.2.2.3.3. [canal] especifica o canal serial em uso, ou seja, 1 para COM1 e 2 para COM2;

4.2.2.3.4. a linha de comando para retirar a leitura deve ser no formato C:\> MFISCAL t nnnn nnnn [canal];

4.2.2.3.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

4.2.2.3.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

5.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória, denominada de LOGGER pelo fabricante, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos;

5.2. a Fita-detalhe gerada a partir da memória LOGGER somente pode ser impressa em intervenção técnica;

5.3. esgotada a capacidade de armazenamento do dispositivo de memória, serão acrescentadas sucessivamente tantas quantas forem necessárias, mantendo-se as anteriores lacradas no equipamento;

5.4. o novo dispositivo somente estará acessível logicamente após inicialização, efetuada em modo de intervenção técnica, desde que não haja valores acumulados na Memória de Trabalho pendentes de Redução Z;

5.5. a partir da segunda placa de memória LOGGER utilizada no ECF é gravado um resumo, por totalizadores e contadores, dos dados gravados na placa de memória LOGGER imediatamente anterior;

5.6. a placa de memória LOGGER somente deve funcionar no ECF em que foi inicializada;

5.7. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 8Mb;

5.8. a placa de memória LOGGER deve conter uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, devendo ser fixada à placa controladora fiscal mediante aplicação de lacre interno, de responsabilidade do fabricante;

5.9. sobre a resina deve ser aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória LOGGER e numeração seqüencial, contendo, ainda, campos para indicação de: CGC do usuário, CGC da empresa credenciada a intervir no ECF, número de fabricação do ECF e número da placa de memória LOGGER para o ECF;

5.10. a leitura do dados gravados na memória LOGGER pode ser efetuada diretamente no ECF ou via porta serial que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

5.11. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática ante a perda de valores ali gravados, não necessitando de intervenção técnica, recuperando, inclusive, os registros para o documento em emissão;

5.12. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando pela impressão da mensagem MAQUINA ADULTERADA;

5.13. a validação do Cupom Fiscal é feita através de código estabelecido pelo fabricante, impresso naquele documento;

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

6.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .10 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF ZPM/2E LOGGER;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 1.00 com checksum C100, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. aceita cancelar qualquer item registrado no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4. aceita desconto em item e em subtotal:

2.4.5. aceita somente acréscimo em subtotal:

2.4.6. possui sete totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.7. possui campo para indicação do consumidor, impresso antes da mensagem promocional;

2.4.8. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.9. possui Cupom Adicional;

2.4.10. permite emissão de cheque somente em modo fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre que deve ser colocado na lateral esquerda do equipamento em pino que atravessa horizontalmente o gabinete;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda traseira do equipamento:

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-375, com 40 colunas;

2.5.4. apresenta duas placas:

2.5.4.1. portas na placa controladora fiscal:

2.5.4.1.1. internas: (CF1) barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor; (CM1) barra de pinos 2X30 para a placa de memória LOGGER; (CM2) barra de pinos 2X17 para memória fiscal; (J15) local para barra de pinos 3X1 sem função; (CM4) barra de pinos 5X1 para teclado; (CM5) local para barra de pinos sem função; (J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J11 e J12) local para barra de pinos 2X1 sem função; (J10) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J9, J7 e J6) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485; (J5 e J8) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485; (J4) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de trabalho (RAM); (J2) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J3) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de memória de trabalho; (J1) local para barra de pinos 2X1 sem função lógica;

2.5.4.1.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa (110V~240V); (CF3) RJ11 para gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485; (CF5) DB9 fêmea para comunicação RS232;

2.5.4.2. porta na placa de memória LOGGER: barra de pinos 2X30 para placa controladora fiscal;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. a memória utilizada para gravação dos dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C040;

2.5.5.2. aceita até dez usuários e 2.632 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃ DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por TOTAL GERAL (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. totalizador de cancelamento identificado por TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO ou CANC.;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por TOTALIZADOR DE DESCONTO ou DESC.;

3.1.5. Venda Líquida identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.6. totalizador de acréscimo identificado por TOTALIZADOR ACRESCIMOS;

3.1.7. totalizador de parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.8. totalizador de substituição tributária identificado por F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA) ou F;

3.1.9. totalizador de isento identificado por I (ISENTO) ou I;

3.1.10. totalizador de não incidência identificado por N (NAO INCIDENCIA/IMUNES) ou N;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Redução Z identificado por CONTADOR DE REDUCOES (2632) ou CRZ;

3.2.3. Contador de Leitura X identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

3.2.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONT. GERAL COMPROV. NÃO FISCAL ou GNF;

3.2.6. contador de estabelecimento identificado por CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10);

3.2.7. contador de versão identificado por CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14);

3.2.8. contador de cartuchos identificado por CONTADOR DE CARTUCHOS;

3.2.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE;

3.2.10. Contador de Reinício de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO ou CRO;

3.2.11. contador de reduções restantes identificado por REDUCOES RESTANTES;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro;

4.1.3. com o botão pressionado, ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;

4.1.4. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. desligar o equipamento;

4.2.1.2. pressionar o botão SEL localizado no painel traseiro;

4.2.1.3. com o botão pressionado, ligar a impressora até que seja impressa a mensagem Selecione Relatório Leitura X;

4.2.1.4. pressionar novamente o botão SEL até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória Fiscal;

4.2.1.5. pressionar o botão CONF localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura;

4.2.1.6. será impressa a seguinte linha, indicando como redução inicial a de número 1 (um):

Redução Inicial

000001

4.2.1.7. para incrementar o valor deve-se pressionar o botão CONF;

4.2.1.8. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão SEL;

4.2.1.9. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor parcial resultante será reimpresso de acordo com a função selecionada;

4.2.1.10. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão SEL for pressionado;

4.2.1.11. após informar a redução inicial, será impressa a seguinte linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial:

Redução Final

000001

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

4.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela explicando seus parâmetros, a saber:

ZPM Industria & Comercio Ltda

Leitura da Memoria Fiscal para Impressoras Logger

USO: MFISCAL t nnnn nnnn [canal]

4.2.2.3. onde:

4.2.2.3.1. t especifica o tipo do relatório, sendo que se t for igual a 1 (um) seleciona-se leitura por intervalo de datas e se t for igual a 2 (dois) seleciona-se leitura por intervalo de reduções;

4.2.2.3.2. nnnn representa a data no formato DDMMAAAA se t for igual a 1 (um) e o número da redução se t for igual a 2 (dois);

4.2.2.3.3. [canal] especifica o canal serial em uso, ou seja, 1 para COM1 e 2 para COM2;

4.2.2.3.4. a linha de comando para retirar a leitura deve ser no formato C:\> MFISCAL t nnnn nnnn [canal];

4.2.2.3.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

4.2.2.3.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

5.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória, denominada de LOGGER pelo fabricante, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos;

5.2. a Fita-detalhe gerada a partir da memória LOGGER somente pode ser impressa em intervenção técnica;

5.3. esgotada a capacidade de armazenamento do dispositivo de memória, serão acrescentadas sucessivamente tantas quantas forem necessárias, mantendo-se as anteriores lacradas no equipamento;

5.4. o novo dispositivo somente estará acessível logicamente após inicialização, efetuada em modo de intervenção técnica, desde que não haja valores acumulados na Memória de Trabalho pendentes de Redução Z;

5.5. a partir da segunda placa de memória LOGGER utilizada no ECF é gravado um resumo, por totalizadores e contadores, dos dados gravados na placa de memória LOGGER imediatamente anterior;

5.6. a placa de memória LOGGER somente deve funcionar no ECF em que foi inicializada;

5.7. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 8Mb;

5.8. a placa de memória LOGGER deve conter uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, devendo ser fixada à placa controladora fiscal mediante aplicação de lacre interno, de responsabilidade do fabricante;

5.9. sobre a resina deve ser aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória LOGGER e numeração seqüencial, contendo, ainda, campos para indicação de: CGC do usuário, CGC da empresa credenciada a intervir no ECF, número de fabricação do ECF e número da placa de memória LOGGER para o ECF;

5.10. a leitura do dados gravados na memória LOGGER pode ser efetuada diretamente no ECF ou via porta serial que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

5.11. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática ante a perda de valores ali gravados, não necessitando de intervenção técnica, recuperando, inclusive, os registros para o documento em emissão;

5.12. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando pela impressão da mensagem MAQUINA ADULTERADA;

5.13. a validação do Cupom Fiscal é feita através de código estabelecido pelo fabricante, impresso naquele documento;

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

6.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .11 ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EFM;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 3.00, com checksum B3FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. efetua cancelamento dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4. efetua desconto de item e em subtotal;

2.4.5. efetua acréscimo somente em subtotal;

2.4.6. possui sete totalizadores parciais tributados para ICMS (T00 a T06) e um totalizador parcial para ISS (ISS);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP-617MFCV, com quarenta e oito colunas, possuindo uma estação para alimentação de papel;

2.7.2. portas externas de comunicação:

2.7.3. memória do tipo EPROM com numeração 27C040, para Memória Fiscal, com capacidade de gravar dados referentes a 3.944 reduções;

2.7.4. o equipamento possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM destinada a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.8. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.9. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão ON LINE, localizado no painel frontal do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.2.1 desligar a impressora;

4.2.2.2 ligar a impressora mantendo pressionado o botão PAPER FEED, localizado no painel frontal do ECF;

4.2.2.3 soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.2.4 para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde t e n especificam o tipo de relatório:

4.2.2.1.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.2.2.1.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.2.2.1.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.2.2.1.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.2.2.1.5. [canal], especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

4.2.2.1.6. o arquivo gerado será ZPM.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a versão 3.00 atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. o equipamento com versão 2.01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998, atendidas as disposições do Anexo 26.01 da Portaria nº 359/97;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 3 - .02 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS;

1.2. CGC: 90.750.563/0001-90;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CHRONOS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: Chronos-250 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 7C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento de dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1 desligar o equipamento;

3.1.2 pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3 pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 31 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BETHA ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 85.208.445/0001-14;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BETHA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: BETHA 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201, com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido;

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento de dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 32 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 81.361.644/0001-07;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IONICS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IONICS 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 33 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MICROMAN ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 54.462.320/0001-92;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MICROMAN;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MICROMAN 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 34 - .01 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DIGIARTE INFORMÁTICA LTDA;

1.2. CGC: 56.441.223/0001-49;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DIGIARTE;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: Digiarte 1;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 4 - .01 ECF-IF

1. MARCA: CORISCO;

2. MODELO: ECF-IF CT7000V-3;

3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:

3.1. Atual: V3.0, com checksum 9AEC ;

3.2. Anteriores: 1.0 e V2.0;

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 17 DE 1998;

4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 08 DE 1995 e 12 DE 1997 (respectivamente para as versões anteriores de software básico);

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento;

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento;

5.3. O equipamento deve sair da fábrica com o CGC e a IE do fabricante como sendo o primeiro usuário, ficando, dessa forma, o Modo Treinamento vinculado ao CGC do fabricante;

5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral: 16, identificado por Totalizador Geral;

b) Totalizador Parcial: 13;

c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Total do dia:;

d) Contador de Reduções: 06, identificado por Contador de Reduções:;

e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados:;

f) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO:;

g) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por Contador de Reinicio de Operacao (CRO);

h) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por Cont. Operacao Nao-Sujeita a ICMS:;

i) Número Seqüencial do ECF: 4, identificado por Numero do E.C.F.:;

j) Totalizador de Venda Líquida Diária: 13, identificado por Valor Contabil:;

k) Totalizador Parcial de Cancelamento: são dois com 13, identificados por Total de Cancelamento FIN: e Total Cancelamento Tributado:;

l) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: são dois com 13, identificados por Acumulador de Desconto FIN: e Total de Desconto Tributado:;

m) Totalizador Parcial de Acréscimo: são dois com 13, identificados por Total de Acrescimo FIN: e Total de Acrescimo Tributado:;

n) Número de série do equipamento: 7, identificado por N.SERIE:;

5.5. Na troca do usuário o Contador de Reinício de Operação é reinicializado;

5.6. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:

a) Cupom de ISS;

b) Sangria;

c) Relatório;

d) Suprimento de Caixa;

e) Prestação;

f) Recebimentos (Diversos 1, Diversos 2, Diversos 3 e Diversos 4);

5.7. Os totalizadores parciais para as operações não sujeitas ao ICMS, todos com 13, são os seguintes:

a) Total de Rec. de Prestacoes:;

b) Total de Sangria:;

c) Total de Suprimento do Caixa:;

d) Total de Rec. Diversos 1:;

e) Total de Rec. Diversos 2:;

f) Total de Rec. Diversos 3:;

g) Total de Rec. Diversos 4:;

h) Totalizador Geral de ISS:;

i) Total Diário de ISS:;

j) Total Descontos de ISS:;

k) Total Cancelamento de ISS:;

l) Num. de Documentos de ISS Cancelados:;

m) Numero de Itens de ISS Cancelados:;

5.8. O equipamento já autorizado para uso fiscal com as versões anteriores de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos um dos seguintes prazos:

a) na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

b) até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal;

c) até 30 de março de 1999, para os demais casos;

5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.10. O Parecer Homologatório nº 17 de 1998 alterou a versão do "software" básico, somente podendo, a partir de 15 de maio de 1998, ser autorizado equipamento com a versão V3.0;

5.11. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico;

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

a) desligar o equipamento;

b) inserir um papel na fenda da autenticadora;

c) ligar o equipamento;

d) aguardar 3 (três) segundos e retirar o papel;

6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

a) executar o programa "PA015S10.EXE" que deverá estar instalado no computador do usuário;

b) executar o programa "LM7000V3.EXE", também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo "MEN.PDV", em formato texto.

ANEXO 7 - .02 ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelos: G-910 e G-910E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: V1.2, com checksum DA93, gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C010;

2.4.1.2. anteriores: V1.1 e V1.0;

2.4.4. efetua cancelamento apenas da última operação, não aceitando o cancelamento de Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente anterior;

2.4.5. efetua desconto em item;

2.4.6. efetua acréscimo em item;

2.4.7. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.4.8. a capacidade de itens:

2.4.8.1. para o modelo G-910 é de 3.195 itens;

2.4.8.2. para o modelo G-910E é de 9.998 itens;

2.4.9. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres:

2.5.1.1. um colocado na parte posterior à esquerda;

2.5.1.2. outro na parte frontal à direita;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte frontal direita do equipamento;

2.5.3. portas de comunicação da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN4 (barra de pinos 1X2), para rebobinador de papel; CN7 (fêmea para flat 1X18), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos 1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;

2.5.4. portas internas da placa de expansão, no modelo G-910E: JP1 (barra de pinos 1X2), para computador interligado em rede RS485; CN1 (barra de pinos 1X7), para impressora de cheques; CN2 (barra de pinos 1X7) para balança; CN4 (barra de pinos 1X7), para scanner; CN5 (barra de pinos 1X7), para computador interligado em RS232C;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;

2.5.5.2. possui um berço para resinar nova EPROM para a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;

3.1.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;

3.1.4. cancelamento de item identificado por ANUL;

3.1.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" antes do valor;

3.1.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;

3.1.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado pela letra Z;

3.2.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #;

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por R;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. digitar 100 no teclado;

4.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. leitura geral:

4.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:

4.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;

4.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.3.4. digitar o número da Redução Z final no formato nnnn;

4.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.4. para meio magnético, no modelo G-910E:

4.2.1.4.1. colocar a chave de controle na posição OFF;

4.2.1.4.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG910.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG910;

4.2.1.4.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

4.2.1.4.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

4.2.1.4.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

4.3. leituras de programação:

4.3.1. programação dos departamentos:

4.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.1.2. digitar 501 no teclado;

4.3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.2. programação de PLU:

4.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.2.2. digitar 502 no teclado;

4.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.3. teclado:

4.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.3.2. digitar 601 no teclado;

4.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

4.3.4. programação das funções:

4.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.4.2. digitar 603 no teclado;

4.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço
Parâmetro
Função
24 e 28
1
Imprime cupom na abertura da gaveta e impressão da separação de centavos, respectivamente
47
0
Impressão do subtotal
Demais
Livre
 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.2. a partir de 1º de novembro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão V1.2 indicada neste anexo;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 7 - .03 ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelos: G-930 e G-930E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: V1.1, com checksum 8040, gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C010;

2.4.1.2. anterior: V1.0;

2.4.4.1. cancela apenas a última operação e não aceita cancelamento de Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente anterior;

2.4.5. efetua desconto em item;

2.4.6. efetua acréscimo em item;

2.4.7. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.4.8. capacidade de itens:

2.4.8.1. para o modelo G-930 é de 4.076 itens;

2.4.8.2. para o modelo G-930E é de 9.998 itens;

2.4.9. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres:

2.5.1.1. um colocado na parte posterior à esquerda;

2.5.1.2. outro na parte frontal à direita;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte frontal direita do equipamento;

2.5.3. portas de comunicação:

2.5.3.1. da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN7 (fêmea para flat 2X13), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos 1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;

2.5.3.2. da placa de expansão: JP1 (barra de pinos 1X2), para computador interligado em rede RS485; CN1 (barra de pinos 1X7), para impressora de cheques; CN2 (barra de pinos 1X7) para balança; CN4 (barra de pinos 1X7), para scanner; CN5 (barra de pinos 1X7), para computador interligado em RS232C;

2.5.4. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;

2.5.5. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E DONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;

3.1.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;

3.1.4. cancelamento de item identificado por ANUL;

3.1.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" antes do valor;

3.1.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;

3.1.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;

3.1.8. identificação para os contadores:

3.2. Contador de Reduções identificado pela letra Z;

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por #;

3.2.2. Contador de Reinício de Operação identificado por R;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. digitar 100 no teclado;

4.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. leitura geral:

4.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa;

4.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaa;

4.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:

4.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;

4.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;

4.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.2. para meio magnético, para o modelo G-930E:

4.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF;

4.2.2.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG930.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG930;

4.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

4.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

4.2.2.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

4.3. leituras de programação:

4.3.1. programação dos departamentos:

4.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.1.2. digitar 501 no teclado;

4.3.1.3. apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.2. programação de PLU:

4.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.2.2. digitar 502 no teclado;

4.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.3. teclado:

4.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.3.2. digitar 601 no teclado;

4.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

4.3.4. programação das funções:

4.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.4.2. digitar 603 no teclado;

4.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço
Parâmetro
Função
21 e 28
1
Imprime cupom na abertura de gaveta e impressão da separação da separação das casa decimais
47
0
Impressão de subtotal
Demais
Livre
 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;

5.3. a partir de 1º de novembro de 1998 e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão V1.1. indicada neste anexo;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 7 - .04 ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: ECF-MR G-880;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.0 com checksum 0FB7, gravado em meória do tipo EPROM, com numeração 27C1001 ou 27C010;

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. não emite documento em intervenção técnica;

2.4.6. cancelamento:

2.4.6.1. cancela apenas a última operação, que pode ser o item;

2.4.6.2. se a última operação registrada for subtotal e houver cancelamento desta, ocorre o cancelamento de todos os itens registrados no cupom;

2.4.6.3. não aceita cancelamento de Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente anterior;

2.4.7. efetua desconto em item e em subtotal;

2.4.8. efetua acréscimo em item e em subtotal;

2.4.9. o equipamento sai de fabrica com capacidade de 2.440 itens, podendo, mediante intervenção técnica, ser substituída a memória RAM por uma de maior capacidade, aumentando a capacidade para 9.999 itens;

2.4.10. possui nove totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.4.11. possui campo para indicação do consumidor localizado no início do Cupom Fiscal (abaixo da identificação do emitente);

2.4.12. possui Comprovante Não Fiscal não vinculado para as operações de:

2.4.12.1. Fundo de Caixa;

2.4.12.2. Sangria;

2.5. hardware:

2.5.1. lacre: um lacre colocado na lateral esquerda que traspassa parafuso perfurado localizado na parte interna do gabinete da bobina de papel;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte traseira direita;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M190 com vinte e quatro colunas;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. internas: CN17 (conector para flat 2X9), para teclado; CN2 (barra de pinos 1X6), para computador ou balança; CN3 (barra de pinos 1X6), para scanner ou impressora de cheque; CN4 (conector para flat 1X18), para impressora; CN11 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN1 (barra de pinos 1X4), para alimentação; CN18 (barra de pinos 1X11) e CN19 (barra de pinos 1X12), para display; CN13 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN16 (barra de pinos 1X3), para sensor de papel; CN9 (barra de pinos 1X8), CN8 (barra de pinos 1X13) e CN10 (barra de pinos 1X14), para memória fiscal; CN5 (barra de pinos 1X2), para motor do rebobinador de papel; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fábrica; P4 (barra de pinos 2X4), para velocidade de comunicação com computador; P5 (barra de pinos 4X2), para velocidade de comunicação com scanner;

2.5.4.2. externas: DB9 macho (seis pinos utilizados) para computador ou balança; DB9 macho (seis pinos utilizados), para scanner;

2.5.5. a memória utilizada para gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM, com numeração 27C020 ou 27C2001, com capacidade de armazenar dados referentes a no mínimo 1.875 Reduções Z;

2.5.6. possui dois berços para resinar novas EPROM para a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral inicial identificado por GTI;

3.1.2. Totalizador Geral final identificado por GTF;

3.1.3. Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;

3.1.4. cancelamento identificado por CANC.;

3.1.5. desconto identificado por DESC;

3.1.6. Venda Líquida identificado por VLIQ;

3.1.7. totalizadores não fiscais:

3.1.7.1. recebimento de numerário para troco em gaveta identificado por F.CAIXA;

3.1.7.2. retirada de numerário em gaveta identificado por SANGRIA;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF;

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por CRO ou CONT. DE REINICIO;

3.2.4. Contador de Leitura X identificado por CLX;

3.2.5. Contador de Redução Z identificado por Z ou CONT. DE REDUÇOES;

3.2.6. cancelamento de item identificado por CANC. I.;

3.2.7. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CANC. C.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. digitar 100 no teclado;

4.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. leitura geral:

4.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.3. apertar a tecla X;

4.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:

4.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;

4.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;

4.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF;

4.2.2.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG880.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG880;

4.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

4.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

4.2.2.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

3.3. leituras de programação:

3.3.1. programação dos departamentos:

3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.1.2. digitar 501 no teclado;

3.3.1.3. apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.2. programação das PLU:

3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.2.2. digitar 502 no teclado;

3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.3. programação dos caracteres alfanuméricos:

3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.3.2. digitar 503 no teclado;

3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.4. outras programações (taxas, formas de pagamento etc):

3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.4.2. digitar 504 no teclado;

3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5. programação do teclado:

3.3.5.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.5.2. digitar 601 no teclado;

3.3.5.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5.4. nesta leitura, a função 54 representa a liberação de registro de valor para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

3.3.6. programa de dados do usuário e versão de software básico:

3.3.6.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.6.2. digitar 602 no teclado;

3.3.6.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7. programação das funções:

3.3.7.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.7.2. digitar 603 no teclado;

3.3.7.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço
Parâmetro
02, 04
1
07, 19, 24
0
Demais
Livre

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 8 - .03 ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IBM BRASIL - INDÚSTRIA , MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA;

1.2. CGC: 33.372.251/0001-56;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IBM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: POS Entry;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração27C512;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.4. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.

2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.7. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.7.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.9. possibilita a autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 - DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 - barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 - barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 - barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 - barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

4.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.