Portaria MIN nº 565-A de 08/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Autoriza o repasse de recursos para a execução de ações para restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, necessárias ao retorno da normalidade no Estado de Pernambuco.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 494, de 02 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de ações para restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, descritas no Plano de Trabalho constante do Processo nº 59050.002228/2010-71, necessárias ao retorno da normalidade no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Tendo em vista a urgência na execução das ações para o restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, constantes do Plano de Trabalho apresentado, antecipo a liberação dos recursos, conforme art. 4º, § 3º da Medida Provisória nº 494 e cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 360 dias.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000457 Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2010.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
Ministro de Estado da Integração Nacional