Portaria DEPEN nº 565 de 02/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010
Estabelece o percentual de contrapartida a ser exigido em propostas apresentadas por organismo não governamental, com a finalidade de celebrar convênios no exercício de 2010.
O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e suas alterações; a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009; Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 127 de 29 de maio de 2008 e suas alterações; e a Portaria DEPEN nº 4, de 08 de janeiro de 2010, com a finalidade de complementar os critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, no exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que o percentual de contrapartida a ser exigido em propostas apresentadas por organismo não governamental, com a finalidade de celebrar convênios no exercício de 2010, deverá ser de 10% do valor total da proposta de convênio.
§ 1º Excepcionalmente, o Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça poderá autorizar que até 50% (cinqüenta por cento) do montante referente à contrapartida seja integralizado na forma de bens e serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ALOISIO MICHELS