Portaria ST nº 565 de 27/04/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 abr 2009
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 08/2009, de 22 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio de 2009, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6100 por litro;
II - diesel: R$ 2,0991 por litro;
III - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6737 por quilograma;
IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7049 por litro;
VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,6572 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação