Portaria MJ nº 565 de 22/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002
Grupo Especial de Trabalho para harmonização das relações de consumo no setor imobiliário.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o adequado funcionamento do mercado imobiliário tem extrema importância no cenário econômico e social do País;
Considerando que a atuação dos agentes econômicos no mercado de imóveis tem aspectos de extrema relevância no que diz respeito às relações de consumo;
Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo, definida no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece como um dos seus princípios a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Considerando que o diálogo entre os diversos setores da economia envolvidos pode ser de grande valia para a consolidação da transparência, harmonia e equilíbrio das relações de consumo, resolve:
Art. 1º Criar Grupo Especial de Trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua instalação, desenvolver estudos e propor medidas, inclusive de natureza administrativa e legislativa, com o objetivo de harmonizar as relações de consumo no setor imobiliário, em consonância com os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, estabelecendo, de acordo com a legislação vigente, parâmetros e eventuais sistemas de proteção do consumidor, quando da celebração de contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda de imóveis junto às empresas, cooperativas, condomínios ou consórcios.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho será constituído por um representante de cada órgão ou entidade abaixo indicados:
I - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que o presidirá;
II - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Casa Civil da Presidência da República (SEDU);
III - 3ª Câmara de Coordenação e Revisão/Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular da Procuradoria Geral da República do Ministério Público Federal;
IV - Fórum Nacional dos PROCONs;
V - Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor;
VI - Caixa Econômica Federal (CEF);
VII - Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC);
VIII - Confederação Nacional do Comércio (CNC);
IX - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI);
X - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP).
Parágrafo único. Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos seus respectivos órgãos ou entidades.
Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho poderá convidar a participar, como colaboradores, técnicos de entidades envolvidas com os setores do mercado imobiliário e da indústria da construção civil e especialistas no assunto.
Art. 4º Os serviços de apoio administrativo ao Grupo Especial de Trabalho serão prestados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Art. 5º A participação no Grupo Especial de Trabalho será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração de qualquer espécie.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL REALE JÚNIOR