Portaria MJ nº 564 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Distrito Federal em apoio a FUNAI.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Senhor Presidente da FUNAI, solicitando apoio necessário da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da sede da Funai, em Brasília, bem como a incolumidade física das pessoas envolvidas na questão e do patrimônio, conforme solicitação contida no Ofício nº 0137/PRES-Funai, datado de 22 de março de 2010.
Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio Funai, a fim de garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da sede da Fundação Nacional do Índio, em Brasília, bem como a incolumidade física das pessoas envolvidas na questão e do patrimônio, sob as seguintes orientações:
Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio a Fundação Nacional do Índio - Funai, nas ações de preservação do patrimônio público e da incolumidade pessoas envolvidas na questão;
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO