Portaria CNJ nº 564 de 15/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009
Dispõe sobre a redistribuição dos procedimentos administrativos aos Conselheiros nas alterações de composição.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno;
Resolve:
Art. 1º Determinar que, por ocasião do término dos mandatos dos Conselheiros, todos os procedimentos em tramitação sejam redistribuídos aos Conselheiros nomeados para a vaga correspondente.
Parágrafo único. Os Conselheiros reconduzidos permanecerão como relatores dos processos a eles distribuídos no mandato anterior.
Art. 2º Para apreciação de medidas urgentes e inadiáveis, a Presidência poderá encaminhar a outro relator, excepcionalmente e em caráter temporário, os procedimentos da relatoria de Conselheiro cujo assento esteja vago pela não nomeação do novo membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES