Portaria MIN nº 564 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Quixaba - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 020/2007, de 12 de novembro de 2007, do Município de Quixaba, devidamente homologado pelo Decreto nº 28.902, de 7 de dezembro de 2007, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000015/2008-91, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Quixaba, em todo o município, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 12 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA