Portaria MME nº 564 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Dispõe sobre os objetos passíveis de padronização dos projetos apoiados pelo Ministério do Meio Ambiente, cuja implementação dar-se-á pela celebração de convênios, no exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 6.101, de 24 de abril de 2007 e 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º No exercício de 2008, os objetos passíveis de padronização dos projetos apoiados pelo Ministério do Meio Ambiente, cuja implementação dar-se-á pela celebração de convênios, são os abaixo discriminados:

I - Fomento de Projetos para Ampliação de Ofertas de Sementes e Mudas Florestais;

II - Assistência Técnica e Extensão Rural em Atividades aos Agricultores e Mobilização e Sensibilização da Sociedade para a Importância do Plantio de Florestas de Proteção e Produção;

III - Fomentar Manejo e Utilização de Florestas Nativas;

IV - Fomentar a Implantação e Manejo de Sistemas Agroflorestais, Silvipastoris e Agrosilvipastoris;

V - Fomentar Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas;

VI - Apoio à Estruturação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VII - Fomento a Projetos de Recuperação e Conservação em Bacias Hidrográficas;

VIII - Apoio à Criação de Conselhos de Unidades de Conservação;

IX - Fortalecimento e Implementação de Conselhos de Unidades de Conservação;

X - Elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação;

XI - Revisão dos Planos de Manejo de Unidades de Conservação;

XII - Reavaliação de Áreas Protegidas para Adequá-las ao SNUC;

XIII - Implementação das Ações Previstas nos Planos de Manejo de Unidades de Conservação;

XIV - Implementação de Programas de Voluntariado;

XV - Elaboração ou Revisão Memorial Descritivo (perímetro) de UC's com base de Dados Georreferenciados;

XVI - Elaboração de Planos de Ação para Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção;

XVII - Elaboração de Planos de Ação para Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção;

XVIII - Implementação de Planos de Ação para Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção;

XIX - Implementação de Planos de Ação para Espécies de Flora Ameaçadas de Extinção;

XX - Elaboração de Planos de Ação de Manejo de Espécies Invasoras;

XXI - Implementação de Planos de Ação de Manejo de Espécies Invasoras;

XXII - Caracterização/Diagnóstico da Biodiversidade;

XXIII - Desenvolvimento Comunitário com Base Conservacionista;

XXIV - Fortalecimento Institucional de Comunidades Tradicionais;

XXV - Fomento à Gestão de Recursos Naturais Estratégicos para a Sobrevivência Física e Cultural dos Grupos Indígenas (Fauna, Flora, Recursos Hídricos, Edáficos e Minerais);

XXVI - Recuperação Ambiental em Terras Indígenas;

XXVII - Formação de Agentes Ambientais Indígenas;

XXVIII - Educação Ambiental para a Sustentabilidade;

XXIX - Produção de Material Pedagógico;

XXX - Criação e Fomento de Coletivos Educadores;

XXXI - Elaboração e Implementação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos;

XXXII - Apoio a Projetos visando submetê-los ao Conselho Executivo da Convenção sobre Mudança de Clima;

XXXIII - Implementação de Pequenos Projetos voltados aos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);

XXXIV - Apoio à Capacitação em Mudanças Climáticas;

XXXV - Elaboração de Planos Diretores de Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Industriais;

XXXVI - Planos de Transportes de Resíduos Perigosos;

XXXVII - Inventário Estadual de Resíduos Industriais;

XXXVIII - Planos de Ação para Áreas Poluídas e/ou Contaminadas (Sítios Órfãos);

XXXIX - Elaboração e Implementação de Gerenciamento e Disposição de Resíduos Industriais e Perigosos;

XL - Fortalecimento de Comunidades Pesqueiras para Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros;

XLI - Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros;

XLII - Proteção e Recuperação de Áreas Estratégicas para Manutenção de Estoques Pesqueiros;

XLIII - Conservação da Biodiversidade Aquática;

XLIV - Plano de Desenvolvimento Territorial;

XLV - Construção de Agendas 21 Locais;

XLVI - Fortalecimento de Gestão Ambiental dos Municípios da Amazônia Legal;

XLVII - Desenvolvimento Institucional para a Criação e o Fortalecimento dos Fundos Socioambientais; e

XLVIII - Apoio à Seleção e Financiamento de Projetos Socioambientais nos Estados e Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO