Portaria MME nº 564 de 22/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Dispõe sobre os objetos passíveis de padronização dos projetos apoiados pelo Ministério do Meio Ambiente, cuja implementação dar-se-á pela celebração de convênios, no exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 6.101, de 24 de abril de 2007 e 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º No exercício de 2008, os objetos passíveis de padronização dos projetos apoiados pelo Ministério do Meio Ambiente, cuja implementação dar-se-á pela celebração de convênios, são os abaixo discriminados:
I - Fomento de Projetos para Ampliação de Ofertas de Sementes e Mudas Florestais;
II - Assistência Técnica e Extensão Rural em Atividades aos Agricultores e Mobilização e Sensibilização da Sociedade para a Importância do Plantio de Florestas de Proteção e Produção;
III - Fomentar Manejo e Utilização de Florestas Nativas;
IV - Fomentar a Implantação e Manejo de Sistemas Agroflorestais, Silvipastoris e Agrosilvipastoris;
V - Fomentar Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas;
VI - Apoio à Estruturação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VII - Fomento a Projetos de Recuperação e Conservação em Bacias Hidrográficas;
VIII - Apoio à Criação de Conselhos de Unidades de Conservação;
IX - Fortalecimento e Implementação de Conselhos de Unidades de Conservação;
X - Elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação;
XI - Revisão dos Planos de Manejo de Unidades de Conservação;
XII - Reavaliação de Áreas Protegidas para Adequá-las ao SNUC;
XIII - Implementação das Ações Previstas nos Planos de Manejo de Unidades de Conservação;
XIV - Implementação de Programas de Voluntariado;
XV - Elaboração ou Revisão Memorial Descritivo (perímetro) de UC's com base de Dados Georreferenciados;
XVI - Elaboração de Planos de Ação para Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção;
XVII - Elaboração de Planos de Ação para Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção;
XVIII - Implementação de Planos de Ação para Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção;
XIX - Implementação de Planos de Ação para Espécies de Flora Ameaçadas de Extinção;
XX - Elaboração de Planos de Ação de Manejo de Espécies Invasoras;
XXI - Implementação de Planos de Ação de Manejo de Espécies Invasoras;
XXII - Caracterização/Diagnóstico da Biodiversidade;
XXIII - Desenvolvimento Comunitário com Base Conservacionista;
XXIV - Fortalecimento Institucional de Comunidades Tradicionais;
XXV - Fomento à Gestão de Recursos Naturais Estratégicos para a Sobrevivência Física e Cultural dos Grupos Indígenas (Fauna, Flora, Recursos Hídricos, Edáficos e Minerais);
XXVI - Recuperação Ambiental em Terras Indígenas;
XXVII - Formação de Agentes Ambientais Indígenas;
XXVIII - Educação Ambiental para a Sustentabilidade;
XXIX - Produção de Material Pedagógico;
XXX - Criação e Fomento de Coletivos Educadores;
XXXI - Elaboração e Implementação do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos;
XXXII - Apoio a Projetos visando submetê-los ao Conselho Executivo da Convenção sobre Mudança de Clima;
XXXIII - Implementação de Pequenos Projetos voltados aos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
XXXIV - Apoio à Capacitação em Mudanças Climáticas;
XXXV - Elaboração de Planos Diretores de Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Industriais;
XXXVI - Planos de Transportes de Resíduos Perigosos;
XXXVII - Inventário Estadual de Resíduos Industriais;
XXXVIII - Planos de Ação para Áreas Poluídas e/ou Contaminadas (Sítios Órfãos);
XXXIX - Elaboração e Implementação de Gerenciamento e Disposição de Resíduos Industriais e Perigosos;
XL - Fortalecimento de Comunidades Pesqueiras para Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros;
XLI - Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros;
XLII - Proteção e Recuperação de Áreas Estratégicas para Manutenção de Estoques Pesqueiros;
XLIII - Conservação da Biodiversidade Aquática;
XLIV - Plano de Desenvolvimento Territorial;
XLV - Construção de Agendas 21 Locais;
XLVI - Fortalecimento de Gestão Ambiental dos Municípios da Amazônia Legal;
XLVII - Desenvolvimento Institucional para a Criação e o Fortalecimento dos Fundos Socioambientais; e
XLVIII - Apoio à Seleção e Financiamento de Projetos Socioambientais nos Estados e Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO