Portaria MJ nº 563 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Fixa os limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na alínea d, inciso II, § 2º do art. 39 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009;
Considerando que o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, tem por pressuposto sua execução em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando ainda a vital importância do engajamento dos entes federados para o desenvolvimento das ações do PRONASCI que envolvem a prevenção, controle e repressão da criminalidade, com fins à redução da violência e incentivo ao fortalecimento da cultura
Art. 1º Fixar os limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI em 1% (um por cento) para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e em 2% (dois por cento) para as Regiões Sul e Sudeste.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO