Portaria STN nº 563 de 18/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de julho de 2005.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de julho de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses agosto, setembro e outubro de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPIEXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 AGO/JUL SET/AGO OUT/SET 
FPM/FPE +5,0% -18,0% +18,0% 
FNE/FNO/FCO +5,0% -18,0 % +18,0% 
IPI/EST.EXP +27,0% +2,0% +8,0% 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de julho está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de julho de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS

AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: JULHO/2005

R$MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVODABASEDECÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A) DEDUÇÃO PIN (B) DEDUÇÃO PROTERRA (C) INCENTIVOS FISCAIS (D) RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 
I.R.P.F. 657.674        2.809 654.864 
I.R.P.F.JUROS EXC.1% 2.582        2.582 
I.R.P.J 3.550.712 146 97 9.600 235.076 3.305.793 
I.R.P.J.JUROS EXC.1% 7.450        7.450 
I.R.RETIDONAFONTE 5.288.404        956.517 4.331.887 
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% 4.836        4.836 
MULTAS/JUROSI.R. 173.112        173.112 
IRRF-UNIÃO       
SUBTOTAL 9.684.769 146 97 9.600 1.194.402 8.480.524 
I.P.I 2.072.911        378.534 1.694.377 
I.P.I JUROS EXC.1% 514        514 
MULTAS/JUROSIPI 11.234        10 11.224 
TOTAL 11.769.428 146 97 9.600 1.572.946 10.186.639 

RECEITAS VALORESDISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5%xG) ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5%xG) IPI-EXP (10%XG) FNE (1,8%xG) FNO (0,6%xG) FCO (0,6%xG) 
I.R.P.F. 147.344 140.796    11.788 3.929 3.929 
I.R.P.F.JUROS EXC.1% 581 555    46 15 15 
I.R.P.J. 743.803 710.745    59.504 19.835 19.835 
I.R.P.J.JUROS EXC.1% 1.676 1.602    134 45 45 
I.R.RETIDONAFONTE 974.675 931.356    77.974 25.991 25.991 
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% 1.088 1.040    87 29 29 
MULTAS/JUROS I.R. 38.950 37.219    3.116 1.039 1.039 
IRRF-UNIÃO   
SUBTOTALI 1.908.118 1.823.313    152.649 50.883 50.883 
I.P.I 381.235 364.291 169.438 30.499 10.166 10.166 
I.P.I JUROS EXC.1% 116 111 51 
MULTAS/JUROSIPI 2.525 2.413 1.122 202 67 67 
SUBTOTALII 2.291.994 2.190.127 170.612 183.360 61.120 61.120 
DISTRIBUIÇÃOAOFUNDEF 343.799 328.519 25.592       
TOTAL 1.948.195 1.861.608 145.020 183.360 61.120 61.120 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.06.2005 a 20.07.2005.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2005 DATAEMISSAO-12/08/05
  RECEITAS DEDUCOES 
FPECIDE FEX PASEP(1%FPE) 
NOMEDOESTADO FPEXLC87/96 FUNDEFUNIAO INSS 
IOFOUROMP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 
63.685.621,802.416.267,22 0,00 662.814,76 
ACRE 15.153,14164.441,00 8.429.722,85 0,00 
0,000,00 74.711.206,01 11.270.332,16 
77.444.769,134.932.244,24 0,00 0,00 
ALAGOAS 359.469,361.517.647,38 6.259.364,15 0,00 
0,000,00 90.513.494,26 13.997.979,81 
51.946.319,534.932.487,15 3.636.900,00 625.870,68 
AMAZONAS 3.886.747,481.820.483,25 6.559.605,41 0,00 
1.035,990,00 72.783.578,81 10.174.155,86 
63.518.077,042.075.769,95 0,00 663.398,93 
AMAPA 3.061,39734.204,50 9.536.016,66 0,00 
8.787,760,00 75.875.917,30 11.339.178,11 
174.920.444,1322.431.029,96 2.503.462,50 2.128.205,14 
BAHIA 8.755.828,806.713.217,13 14.183.049,52 0,00 
0,000,00 229.507.032,04 33.598.145,26 
136.584.343,3012.180.053,82 1.114.650,00 1.536.136,04 
CEARA 1.906.449,532.942.038,07 6.719.382,11 0,00 
726,000,00 161.447.642,83 24.958.734,79 
12.848.820,876.094.217,32 37.200,00 209.338,15 
DISTRITOFEDERAL 40.637,481.950.147,92 3.381.541,16 0,00 
0,000,00 24.352.564,75 2.618.753,99 
27.924.125,326.866.287,67 0,00 0,00 
ESPIRITOSANTO 6.463.986,217.700.621,75 6.670.827,53 0,00 
0,000,00 55.625.848,48 7.427.423,45 
52.927.387,1216.411.610,54 1.546.143,75 732.035,87 
GOIAS 1.453.758,562.410.838,00 11.269.096,35 0,00 
0,000,00 86.018.834,32 10.022.114,69 
134.374.614,1710.505.420,36 0,00 1.492.860,22 
MARANHAO 1.373.545,163.032.332,50 16.935.192,90 0,00 
117,000,00 166.221.222,09 24.490.674,97 
82.925.344,1137.449.354,86 3.556.181,25 1.601.620,07 
MINASGERAIS 16.479.212,1323.308.102,88 36.914.492,70 0,00 
0,000,00 200.632.687,93 21.655.175,08 
24.796.623,298.607.992,15 954.225,00 365.620,95 
MATOGROSSODOSUL 927.397,532.230.086,57 4.679.194,83 0,00 
0,000,00 42.195.519,37 4.933.077,71 
42.964.059,2010.531.399,73 5.284.575,00 583.924,73 
MATOGROSSO 1.380.100,043.505.696,44 7.940.109,60 0,00 
11.227,880,00 71.617.167,89 8.444.092,13 
113.781.502,569.892.130,36 7.813.912,50 1.370.277,94 
PARA 5.442.604,317.881.951,19 13.796.291,61 0,00 
29.613,440,00 158.638.005,97 22.430.480,76 
89.150.562,466.499.941,60 804.487,50 967.387,13 
PARAIBA 568.921,52519.296,88 10.411.474,95 0,00 
0,000,00 107.954.684,91 15.924.490,66 
128.454.699,6111.523.329,84 0,00 1.434.716,91 
PERNAMBUCO 810.212,762.683.455,32 14.102.705,86 0,00 
0,000,00 157.574.403,39 23.285.005,99 
80.447.543,416.675.703,00 544.668,75 877.469,49 
PIAUI 78.854,57544.855,32 6.562.829,18 0,00 
0,000,00 94.854.454,23 14.306.691,68 
53.673.892,0724.931.044,90 4.875.918,75 1.129.845,73 
PARANA 16.168.016,9918.211.624,00 19.726.390,08 0,00 
0,000,00 137.586.886,79 15.538.858,71 
28.439.790,8417.202.284,34 1.306.125,00 712.155,32 
RIODEJANEIRO 14.976.893,7410.593.710,44 5.939.147,45 0,00 
2.861,320,00 78.460.813,13 9.531.246,11 
77.776.135,426.875.738,50 1.085.906,25 862.862,42 
RIOGRANDEDONORTE 980.260,10654.115,38 8.729.301,67 0,00 
0,000,00 96.101.457,32 14.013.619,47 
52.415.444,814.184.057,59 0,00 572.663,03 
RONDONIA 206.963,61450.460,68 6.268.088,60 0,00 
9.385,890,00 63.534.401,18 9.365.800,39 
46.180.918,442.412.357,02 142.987,50 486.725,16 
RORAIMA 9.439,3669.071,00 8.329.479,65 0,00 
736,470,00 57.144.989,44 8.163.428,55 
43.837.153,5221.852.730,60 4.226.062,50 1.046.840,96 
RIOGRANDEDOSUL 20.851.414,9118.142.805,88 20.419.978,60 0,00 
0,000,00 129.330.146,01 14.617.301,30 
23.824.863,7413.097.626,28 4.230.787,50 561.704,51 
SANTACATARINA 12.761.164,786.486.803,69 11.028.943,90 0,00 
0,000,00 71.430.189,89 7.601.087,98 
77.355.411,934.205.239,97 158.512,50 821.108,73 
SERGIPE 97.781,09452.447,57 7.318.622,75 0,00 
0,000,00 89.588.015,81 13.748.054,15 
18.616.083,5860.224.448,03 1.976.231,25 1.640.949,98 
SAOPAULO 29.003.965,5756.249.876,25 39.829.389,48 0,00 
632,200,00 205.900.626,36 18.329.986,76 
80.793.802,586.618.700,16 416.812,50 875.726,91 
TOCANTINS 17.988,30142.206,07 10.715.016,42 0,00 
0,000,00 98.704.526,03 14.285.999,36 
1.861.608.353,98341.629.467,16 46.215.750,00 23.962.259,76 
TOTALGERAL 145.019.828,42 181.112.537,06 322.655.255,97 0,00 
  65.123,95 0,00 2.898.306.316,54 386.071.889,88 

L.17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA:1 
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2005 DATAEMISSAO-12/08/05
  RECEITAS DEDUCOES 
FEXFPM CIDE     
NOMEDOESTADO LC87/96ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%FPM) 
MP1773IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEFUNIAO 
0,0010.892.941,58 805.422,41     
ACRE 54.813,818.014,31 4.772.564,87 0,00 103.196,32 
0,000,00 16.533.756,98 39.894,29 1.931.955,56 
0,0046.391.420,91 1.644.081,42     
ALAGOAS 505.883,0112.452,62 17.845.234,77 0,00 454.993,69 
0,000,00 66.399.072,73 23.057,68 8.275.989,11 
1.212.300,0026.779.127,45 1.644.162,38     
AMAZONAS 606.828,0621.572,55 8.447.362,90 0,00 288.302,42 
0,002.417,31 38.713.770,65 0,00 4.832.812,45 
0,006.850.780,11 691.923,32     
AMAPA 244.734,9014.920,62 3.055.310,42 0,00 78.227,54 
0,0020.504,74 10.878.174,11 0,00 1.252.148,97 
834.487,50174.054.468,58 7.477.009,99     
BAHIA 2.237.740,93118.383,34 50.525.464,58 0,00 1.687.564,40 
0,000,00 235.247.554,92 510.872,30 31.110.368,84 
371.550,00101.955.070,09 4.060.017,94     
CEARA 980.680,2418.618,82 36.404.475,08 0,00 898.121,70 
0,001.694,00 143.792.106,17 13.066,40 18.165.122,40 
0,004.322.460,76 0,00     
DISTRITOFEDERAL 0,008.478,52 0,00 0,00 43.309,35 
0,000,00 4.330.939,28 0,00 762.787,17 
0,0034.796.053,14 2.288.762,56     
ESPIRITOSANTO 2.566.874,2719.677,62 7.350.049,96 0,00 378.043,37 
0,000,00 47.021.417,55 274.346,89 6.593.454,04 
515.381,2570.796.270,80 5.470.536,85     
GOIAS 803.613,79202.817,04 11.388.277,92 0,00 752.271,55 
0,000,00 89.176.897,65 199.774,65 12.635.259,58 
0,0079.227.361,39 3.501.806,79     
MARANHAO 1.010.778,5257.203,28 63.466.637,98 0,00 796.718,17 
0,00273,00 147.264.060,96 14.966,99 14.159.660,91 
1.185.393,75256.254.028,26 12.483.118,29     
MINASGERAIS 7.769.371,72229.634,76 31.332.997,85 0,00 2.499.369,93 
0,000,00 309.254.544,63 189.482,37 46.592.315,47 
318.075,0028.976.721,93 2.869.330,69     
MATOGROSSODOSUL 743.362,54142.075,08 5.498.599,44 0,00 231.745,56 
0,000,00 38.548.164,68 93.542,67 5.244.716,56 
1.761.525,0036.865.089,95 3.510.466,58     
MATOGROSSO 1.168.566,20151.164,78 7.215.795,90 0,00 404.574,98 
0,0026.198,28 50.698.806,69 5.140,91 6.711.813,37 
2.604.637,5070.921.754,66 3.297.376,79     
PARA 2.627.317,7383.068,45 44.181.874,72 0,00 636.070,53 
0,0069.097,97 123.785.127,82 50.403,06 12.979.240,57 
268.162,5062.985.748,98 2.166.647,20     
PARAIBA 173.099,9714.008,98 16.658.683,47 0,00 650.009,45 
0,000,00 82.266.351,10 562.879,20 11.145.667,76 
0,0098.656.662,86 3.841.109,95     
PERNAMBUCO 951.462,7539.171,53 24.510.567,79 0,00 1.014.196,56 
0,000,00 127.998.974,88 208.438,49 15.328.267,66 
181.556,2548.505.548,19 2.225.234,33     
PIAUI 181.619,4839.081,15 19.937.788,74 0,00 493.752,32 
0,000,00 71.070.828,14 88.225,60 8.591.841,24 
1.625.306,25131.559.122,36 8.310.348,30     
PARANA 6.070.543,22134.949,17 20.100.036,48 0,00 1.216.872,91 
0,000,00 167.800.305,78 644.620,78 24.287.567,85 
435.375,0057.549.081,36 5.734.094,78     
RIODEJANEIRO 3.531.237,2545.323,61 14.370.972,95 0,00 621.869,35 
0,006.676,43 81.672.761,38 473.902,50 10.778.874,29 
361.968,7548.400.064,73 2.291.912,83     
RIOGRANDEDONORTE 218.039,2912.303,98 13.863.973,66 0,00 502.998,16 
0,000,00 65.148.263,24 14.589,91 8.579.655,86 
0,0017.736.522,87 1.394.685,86     
RONDONIA 150.153,8229.594,42 6.254.181,09 0,00 193.325,40 
0,0021.900,40 25.587.038,46 0,00 3.156.469,30 
47.662,509.514.961,29 804.119,01     
RORAIMA 23.023,764.896,36 1.517.122,05 0,00 103.486,29 
0,001.718,43 11.913.503,40 0,00 1.683.173,15 
1.408.687,50131.433.193,15 7.284.243,53     
RIOGRANDEDOSUL 6.048.202,54214.085,57 18.425.521,15 0,00 1.295.707,97 
0,000,00 164.813.933,44 266.166,30 24.228.198,45 
1.410.262,5075.750.564,35 4.365.875,43     
SANTACATARINA 2.162.269,2871.277,52 10.321.453,37 0,00 761.109,75 
0,000,00 94.081.702,45 34.114,13 13.749.309,29 
52.837,5028.358.388,93 1.401.746,66     
SERGIPE 150.816,238.321,84 11.460.464,17 0,00 299.188,13 
0,000,00 41.432.575,33 20.681,86 5.031.032,77 
658.743,75261.348.190,64 20.074.816,01     
SAOPAULO 18.802.082,88272.921,33 27.062.632,56 0,00 2.537.299,46 
0,001.475,15 328.220.862,32 756.497,32 48.562.035,28 
138.937,5029.888.905,94 2.206.233,39     
TOCANTINS 47.402,7155.502,34 8.853.854,82 0,00 321.971,23 
0,000,00 41.190.836,70 9.451,47 5.282.871,88 
15.392.850,001.950.770.505,26 111.845.083,29     
TOTALGERAL 59.830.518,90 2.029.519,59 484.821.898,69 0,00 19.264.296,49 
  0,00 151.955,71 2.624.842.331,44 4.494.115,77 351.652.609,78