Portaria ME nº 5623 DE 22/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2022
Republicação Parcial. - Estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 02.08.2022
Art. 3º A cada indicador econômico-financeiro estabelecido no art. 2º, será atribuída uma letra (A, B ou C) que representará a classificação parcial do ente naquele indicador, conforme o enquadramento apresentado nas faixas de valores da tabela a seguir:
Indicador | Sigla | Faixas de Valor | Classificação Parcial |
Endividamento | DC | DC < 60% | A |
60% = 100% | C | ||
Poupança Corrente | PC | PC < 85% | A |
85% = 95% | C | ||
Liquidez | IL | IL < 1 | A |
IL >= 1 | C |
Art. 4º A classificação final da capacidade de pagamento do ente será determinada a partir da combinação das classificações parciais dos três indicadores feita nos termos do disposto no art. 3º, conforme a tabela a seguir:
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DO INDICADOR | CLASSIFICAÇÃO FINAL DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO | ||
ENDIVIDAMENTO | POUPANÇA CORRENTE | LIQUIDEZ | |
A | A | A | A |
B | A | A | B |
C | A | A | |
A | B | A | |
B | B | A | |
C | B | A | |
C | C | C | D |
Demais combinações de classificações parciais | C |
Art. 21. Para as análises de capacidade de pagamento realizadas até 31 de dezembro de 2022 a tabela de classificação parcial dos indicadores que consta do art. 3º será substituída pela seguinte tabela:
Indicador | Sigla | Faixas de Valor | Classificação Parcial |
Endividamento | DC | DC < 60% | A |
60% = 150% | C | ||
Poupança Corrente | PC | PC < 90% | A |
90% = 95% | C | ||
Liquidez | IL | IL < 1 | A |
IL >= 1 | C |
Republicada em parte por ter saído no DOU de 24.06.2022, Seção 1, páginas 33 a 35, com incorreção.