Portaria MPAS nº 5.620 de 12/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1999

Pecúlios. Salários-de-contribuição. Reajuste. Agosto de 1999

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002933 - Taxa Referencial - TR do mês de julho de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de agosto de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006243 - Taxa Referencial - TR do mês de julho de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de agosto de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002933 - Taxa Referencial - TR do mês de julho de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de agosto de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

   MÊS      FATOR SIMPLIFICADO
         (MULTIPLICADOR)

   AGO/95   1,422738
   SET/95   1,408372
   OUT/95   1,392085
   NOV/95   1,372865
   DEZ/95   1,352443
   JAN/96   1,330490
   FEV/96   1,311344
   MAR/96   1,302099
   ABR/96   1,298334
   MAI/96   1,289309
   JUN/96   1,268007
   JUL/96   1,252723
   AGO/96   1,239216
   SET/96   1,239166
   OUT/96   1,237557
   NOV/96   1,234841
   DEZ/96   1,231393
   JAN/97   1,220651
   FEV/97   1,201665
   MAR/97   1,196639
   ABR/97   1,182917
   MAI/97   1,175979
   JUN/97   1,172462
   JUL/97   1,164311
   AGO/97   1,163264
   SET/97   1,163264
   OUT/97   1,156441
   NOV/97   1,152523
   DEZ/97   1,143036
   JAN/98   1,135203
   FEV/98   1,125300
   MAR/98   1,125075
   ABR/98   1,122493
   MAI/98   1,122493
   JUN/98   1,119918
   JUL/98   1,116791
   AGO/98   1,116791
   SET/98   1,116791
   OUT/98   1,116791
   NOV/98   1,116791
   DEZ/98   1,116791
   JAN/99   1,105952
   FEV/99   1,093378
   MAR/99   1,046896
   ABR/99   1,026570
   MAI/99   1,026262
   JUN/99   1,026262
   JUL/99   1,015900

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS