Portaria MPAS nº 5.620 de 12/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1999
Pecúlios. Salários-de-contribuição. Reajuste. Agosto de 1999
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002933 - Taxa Referencial - TR do mês de julho de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de agosto de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006243 - Taxa Referencial - TR do mês de julho de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de agosto de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002933 - Taxa Referencial - TR do mês de julho de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de agosto de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS FATOR SIMPLIFICADO(MULTIPLICADOR)
AGO/95 1,422738
SET/95 1,408372
OUT/95 1,392085
NOV/95 1,372865
DEZ/95 1,352443
JAN/96 1,330490
FEV/96 1,311344
MAR/96 1,302099
ABR/96 1,298334
MAI/96 1,289309
JUN/96 1,268007
JUL/96 1,252723
AGO/96 1,239216
SET/96 1,239166
OUT/96 1,237557
NOV/96 1,234841
DEZ/96 1,231393
JAN/97 1,220651
FEV/97 1,201665
MAR/97 1,196639
ABR/97 1,182917
MAI/97 1,175979
JUN/97 1,172462
JUL/97 1,164311
AGO/97 1,163264
SET/97 1,163264
OUT/97 1,156441
NOV/97 1,152523
DEZ/97 1,143036
JAN/98 1,135203
FEV/98 1,125300
MAR/98 1,125075
ABR/98 1,122493
MAI/98 1,122493
JUN/98 1,119918
JUL/98 1,116791
AGO/98 1,116791
SET/98 1,116791
OUT/98 1,116791
NOV/98 1,116791
DEZ/98 1,116791
JAN/99 1,105952
FEV/99 1,093378
MAR/99 1,046896
ABR/99 1,026570
MAI/99 1,026262
JUN/99 1,026262
JUL/99 1,015900
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS