Portaria DETRAN nº 562 DE 13/11/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 nov 2020

Dispõe sobre o atendimento ao público usuário do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, relacionado ao encerramento do exercício de 2020 e dá outras providências.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e,

Considerando a necessidade de se adotar procedimentos para o balanço anual da prestação de serviços oferecidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE;

Considerando a necessidade de se adotar medidas preventivas para evitar pendências em processos de transferência de jurisdição;

Considerando a necessidade de compatibilizar o nosso procedimento de atendimento com o já adotado pelos órgãos de trânsito dos outros estados da Federação.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios de atendimento ao público usuário deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para o final do exercício de 2020, que passará a ser cumprida da seguinte forma:

1) PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO DE VEÍCULOS

a) De 01 a 18 de dezembro de 2020 somente poderão ser recebidos nas unidades de atendimento da capital;

b) De 21 a 29 de dezembro de 2020 os processos somente poderão ser recebidos, se e somente se, puderem ser digitados, confirmados e emitidos no momento do atendimento, na presença do solicitante, sem a existência de nenhuma ocorrência que faça com que o processo fique pendente na unidade;

c) Até 29 de dezembro de 2020 todos os processos de transferência de jurisdição de veículos de outros estados que já se encontrarem com pendências no Detran, deverão ser devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes;

d) A partir de 28 de dezembro de 2020 nenhuma unidade de atendimento do Detran poderá receber novos processos e todos os que estiverem, digitados pelos despachantes credenciados sem a efetiva tramitação para o Detran, serão cancelados de forma automática. O dia 30 de dezembro de 2020 deverá ser utilizado para concluir todos os processos já existentes no setor para devolução ao cliente ou despachante;

2) DEMAIS PROCESSOS DE VEÍCULOS E DE HABILITAÇÃO

a) A partir do dia 23 de dezembro de 2020:

- Nas unidades de atendimento do interior, não serão recebidos novos processos de habilitação ou veículo, com exceção de licenciamento anual, atualização de endereço no mesmo município, comunicação de venda, que puderem ser digitados, confirmados e emitidos no momento do atendimento, na presença do solicitante, sem a existência de nenhuma ocorrência que faça com que o processo fique pendente na unidade;

- Nas unidades da capital, somente poderão ser recebidos processos de veículo que puderem ser digitados, confirmados e emitidos no momento do atendimento, na presença do solicitante, sem a existência de nenhuma ocorrência que faça com que o processo fique pendente na unidade.

b) A partir de 30 de dezembro de 2020 nenhuma unidade de atendimento do Detran poderá receber novos processos. O dia 30 de dezembro de 2020 deverá ser utilizado para concluir todos os processos já existentes no setor, para devolução ao cliente ou despachante;

3) Todas as unidades de atendimento deverão permanecer abertas todos os dias úteis, mesmo quando estiverem sem receber novos processos, para efetuar a devolução dos documentos já existentes aos clientes/despachantes.

Art. 2º De 23 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, não serão realizados exames teóricos ou práticos para a obtenção da PPD, da mudança ou adição de categoria, bem como para renovação de CNH.

Art. 3º Os médicos e psicólogos que optarem por não trabalhar no período de 23 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, poderão solicitar o bloqueio do sistema até 11.12.2020, sem sofrer nenhuma punição.

Art. 4º De 21 a 30 de dezembro de 2020, só serão realizadas vistorias na unidade de vistoria da sede do DETRAN e nas empresas de vistoria eletrônica credenciadas na capital e interior.

Art. 5º Todos os veículos novos adquiridos no período de 21.12.2020 a 01.01.2021 poderão ser registrados no período compreendido entre os dias 04 e 31 de janeiro de 2021, para o exercício 2020, sem cobrança de juros e multas.

§ 1º O não comparecimento do proprietário ou seu procurador ao DETRAN/SE, nas datas estabelecidas no caput deste artigo, implicará as penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, além da obrigatoriedade de efetuar, também, o licenciamento do exercício 2021.

§ 2º Não será cobrada multa por atraso de transferência de propriedade sobre os documentos vencidos no período compreendido entre 21.12.2020 e 31.01.2021, desde que a mesma seja efetivada até o dia 31.01.2021.

§ 3º Também não será cobrada a taxa do serviço de Comunicação de Venda de Veículo fora do prazo de trinta dias, quando o prazo final para a comunicação ocorrer entre 21.12.2020 e 31.01.2021, desde que a mesma seja efetivada até o dia 31.01.2021.

§ 4º Considerar-se-ão prorrogadas as datas de vencimentos das vistorias vencidas no período compreendido entre 21/12/2020 e 31.01.2021, desde que a mesma seja utilizada até o dia 31.01.2021.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ABNER MELO SILVA

Diretor-Presidente.