Portaria SEDEC nº 562 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Mirandiba/PE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 18/2008, de 28 de outubro de 2008, do Município de Mirandiba, devidamente homologado pelo Decreto nº 33.234, de 1º de abril de 2009, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000954/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Mirandiba, zona rural, nas seguintes localidades: Riacho do Meio, Barra da Cachoeira, Assentamento São Benedito, Saco dos Veados, Serrote Branco, Olho-d'Aguinha, Posse de Cima, Cacimba Nova, Preces dos Rodrigues, Bola, Talhado, Caldeirãozinho, Jardim, Divisão, Telha, Cachoeira II, Barreira de Cima, Croatá, Ipueirinha, Juazeiro Grande II, Arroz, Barriguda dos Bezerras, Poço Redondo, Araça, Mandacaru, Umburana, Preces dos Primos, Tamboril, Cedro, Brejo do Gama, Umburana d'Água, Paus de Leite, Barriguda dos Luiz, Baixio do Trapiá, Balanço, Poço do Icó, São Bento, Saco, Placas, Lagoa dos Correios, Girinardo, Serra Vermelha, Lagoa do Caroá, Salgado, Mororó, Barriguda dos Livinos, Queimadas, Serrotinho, Ervanço, Umbuzeiro, Ferro Velho, Sipaúba dos Correias, Cajueiro, Ponta da Serra, Lagoa Nova, Fonseca, Minador e Poço da Pedra, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE