Portaria SA/CCPR nº 562 de 16/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2002

Dispõe sobre a movimentação e empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 591, de 03.10.2002, DOU 04.10.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 6º da Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2001, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 228, de 12 de abril de 1999, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.369, de 11 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II, observando-se a relação de fontes de recursos.

Art. 2º Os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2002, créditos adicionais e aos restos a pagar, bem como a execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, ficam limitados mensalmente aos valores constantes nos Anexos III, IV, V e VI, observando-se a relação de fontes de recursos.

Art. 3º Revogam-se as Portarias nºs 478, de 30 de julho de 2002, 484, de 2 de agosto de 2002, 510, de 16 de agosto de 2002, e 560, de 12 de setembro de 2002, desta Secretaria de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Nota: Redação conforme publicação oficial.

      R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI LIMITE LEI LIMITE LEI LIMITE 
20101 - Gabinete da Presidência da República 133.405.004 117.510.500 6.000.000 5.900.000 139.405.004 123.410.500 
Estratégico 18.500.000 16.582.000 6.000.000 5.900.000 24.500.000 22.482.000 
Demais 114.905.004 100.928.500 114.905.004 100.928.500 
20203 - Agência Nacional do Cinema 76.170.000 10.000.000 1.890.000 1.000.000 78.060.000 11.000.000 
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 13.147.230 7.000.000 13.360.000 4.880.000 26.507.230 11.880.000 
20120 - Arquivo Nacional 19.366.707 19.064.400 686.000 638.000 20.052.707 19.702.400 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A 11.424.403 10.636.000 11.424.403 10.636.000 
20926 - Fundo Nacional Antidrogas 3.477.149 3.155.600 100.000 36.000 3.577.149 3.191.600 
SUB TOTAL 20101 256.990.493 167.366.500 22.036.000 12.454.000 279.026.493 179.820.500 
20117 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano 9.543.076 8.888.000 1.262.801.477 623.569.000 1.272.344.553 632.457.000 
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 27.882.243 26.377.000 1.200.000 1.011.000 29.082.243 27.388.000 
TOTAL GERAL/PR 294.415.812 202.631.500 1.286.037.477 637.034.000 1.580.453.289 839.665.500 

Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249 e 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

Nota: Redação conforme publicação oficial.

      R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIAATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI LIMITE LEI LIMITE LEI LIMITE 
20120 - Arquivo Nacional 42.94038.600 42.940 38.600 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A 19.127.73017.999.700 19.127.730 17.999.700 
20926 - Fundo Nacional Antidrogas 9.800.8519.220.800 9.800.851 9.220.800 
20927 - Fundo de Imprensa Nacional 64.497.19058.046.900 2.662.800 2.397.000 67.159.990 60.443.900 
SUB TOTAL 20101 93.468.711 85.306.000 2.662.800 2.397.000 96.131.511 87.703.000 
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 2.987.6912.987.691 2.987.691 2.987.691 
TOTAL GERAL/PR 96.456.402 88.293.691 2.662.800 2.397.000 99.119.202 90.690.691

Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281 e 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Limite Até SET Limite Até OUT Limite Até NOV Limite Até DEZ 
20101 - Gabinete da Presidência da República 75.184.000 88.665.500 108.301.500 109.514.500 
20117 - Secretaria Especial de Desen. Urbano 355.106.000 357.186.500 359.268.000 361.371.410 
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 19.486.000 21.739.400 24.137.700 25.393.000 
20120 - Arquivo Nacional 5.777.000 6.009.700 6.243.000 6.478.400 
20203 - Agência Nacional do Cinema 5.299.000 6.299.000 7.203.600 7.203.600 
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 3.200.000 6.200.000 9.877.900 9.877.900 
20926 - Fundo Nacional Antidrogas 2.158.000 2.436.800 2.915.300 2.992.190 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação 6.042.000 6.583.600 7.125.000 7.666.000 
TOTAL GERAL 472.252.000 495.120.500 525.072.000 530.497.000 

Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 185, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

    R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Limite Até SET Limite Até OUT Limite Até NOV Limite Até DEZ 
20117 - Secretaria Especial de Desen. Urbano 39.529.000 43.755.000 47.980.000 52.207.000 

Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 166, 180, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

    R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Limite Até SET Limite Até OUT Limite Até NOV Limite Até DEZ 
20101 - Gabinete da Presidência da República 22.629 22.629 22.629 22.629 
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 1.733.111 2.233.261 2.533.401 2.633.551 
20120 - Arquivo Nacional 33.970  37.310 40.640 43.980 
20926 - Fundo Nacional Antidrogas 4.502.590 5.587.860 6.273.210 6.708.480 
20927 - Fundo de Imprensa Nacional 43.272.970 47.110.010 51.547.820 56.584.850 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação 13.769.730 15.019.930 16.270.300 17.370.510 
TOTAL GERAL 63.935.000 70.011.000 76.688.000 83.364.000 

Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Nota: Redação conforme publicação oficial.

    R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Até SET Até OUT Até NOV Até DEZ 
20101 - Gabinete da Presidência da República 33.242.100 36.408.200 41.031.000 42.865.400 
20119 - Imprensa Nacional 54.724.700 60.258.200 68.130.400 71.907.600 
20120 - Arquivo Nacional 5.702.600 6.279.200 7.099.500 7.493.100 
20203 - Agência Nacional do Cinema 600.000 800.000 1.000.000 1.370.000 
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 240.000 320.000 400.000 548.000 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação 42.052.300 46.304.400 52.353.700 55.256.300 
20927 - Fundo de Imprensa Nacional 30.180.300 33.232.000 37.573.400 39.656.600 
SUB-TOTAL GAB. PR 166.742.000 183.602.000 207.588.000 219.097.000 
20117 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano 1.247.000 1.381.000 1.574.000 1.898.000 
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 58.361.000 64.464.000 73.444.000 77.408.000 
   "