Portaria SA/CCPR nº 562 de 16/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2002
Dispõe sobre a movimentação e empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 591, de 03.10.2002, DOU 04.10.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 6º da Portaria nº 25, de 3 de setembro de 2001, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 228, de 12 de abril de 1999, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.369, de 11 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II, observando-se a relação de fontes de recursos.
Art. 2º Os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2002, créditos adicionais e aos restos a pagar, bem como a execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, ficam limitados mensalmente aos valores constantes nos Anexos III, IV, V e VI, observando-se a relação de fontes de recursos.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nºs 478, de 30 de julho de 2002, 484, de 2 de agosto de 2002, 510, de 16 de agosto de 2002, e 560, de 12 de setembro de 2002, desta Secretaria de Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ARI MATOS CARDOSO
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
Nota: Redação conforme publicação oficial.
R$ 1 | ||||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL | |||
LEI | LIMITE | LEI | LIMITE | LEI | LIMITE | |
20101 - Gabinete da Presidência da República | 133.405.004 | 117.510.500 | 6.000.000 | 5.900.000 | 139.405.004 | 123.410.500 |
Estratégico | 18.500.000 | 16.582.000 | 6.000.000 | 5.900.000 | 24.500.000 | 22.482.000 |
Demais | 114.905.004 | 100.928.500 | 0 | 0 | 114.905.004 | 100.928.500 |
20203 - Agência Nacional do Cinema | 76.170.000 | 10.000.000 | 1.890.000 | 1.000.000 | 78.060.000 | 11.000.000 |
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | 13.147.230 | 7.000.000 | 13.360.000 | 4.880.000 | 26.507.230 | 11.880.000 |
20120 - Arquivo Nacional | 19.366.707 | 19.064.400 | 686.000 | 638.000 | 20.052.707 | 19.702.400 |
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A | 11.424.403 | 10.636.000 | 0 | 0 | 11.424.403 | 10.636.000 |
20926 - Fundo Nacional Antidrogas | 3.477.149 | 3.155.600 | 100.000 | 36.000 | 3.577.149 | 3.191.600 |
SUB TOTAL 20101 | 256.990.493 | 167.366.500 | 22.036.000 | 12.454.000 | 279.026.493 | 179.820.500 |
20117 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano | 9.543.076 | 8.888.000 | 1.262.801.477 | 623.569.000 | 1.272.344.553 | 632.457.000 |
20118 - Agência Brasileira de Inteligência | 27.882.243 | 26.377.000 | 1.200.000 | 1.011.000 | 29.082.243 | 27.388.000 |
TOTAL GERAL/PR | 294.415.812 | 202.631.500 | 1.286.037.477 | 637.034.000 | 1.580.453.289 | 839.665.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249 e 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
Nota: Redação conforme publicação oficial.
R$ 1 | ||||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS | PROJETOS | TOTAL | |||
LEI | LIMITE | LEI | LIMITE | LEI | LIMITE | |
20120 - Arquivo Nacional | 42.940 | 38.600 | 0 | 0 | 42.940 | 38.600 |
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A | 19.127.730 | 17.999.700 | 0 | 0 | 19.127.730 | 17.999.700 |
20926 - Fundo Nacional Antidrogas | 9.800.851 | 9.220.800 | 0 | 0 | 9.800.851 | 9.220.800 |
20927 - Fundo de Imprensa Nacional | 64.497.190 | 58.046.900 | 2.662.800 | 2.397.000 | 67.159.990 | 60.443.900 |
SUB TOTAL 20101 | 93.468.711 | 85.306.000 | 2.662.800 | 2.397.000 | 96.131.511 | 87.703.000 |
20118 - Agência Brasileira de Inteligência | 2.987.691 | 2.987.691 | 0 | 0 | 2.987.691 | 2.987.691 |
TOTAL GERAL/PR | 96.456.402 | 88.293.691 | 2.662.800 | 2.397.000 | 99.119.202 | 90.690.691 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281 e 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
R$ 1 | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Limite Até SET | Limite Até OUT | Limite Até NOV | Limite Até DEZ |
20101 - Gabinete da Presidência da República | 75.184.000 | 88.665.500 | 108.301.500 | 109.514.500 |
20117 - Secretaria Especial de Desen. Urbano | 355.106.000 | 357.186.500 | 359.268.000 | 361.371.410 |
20118 - Agência Brasileira de Inteligência | 19.486.000 | 21.739.400 | 24.137.700 | 25.393.000 |
20120 - Arquivo Nacional | 5.777.000 | 6.009.700 | 6.243.000 | 6.478.400 |
20203 - Agência Nacional do Cinema | 5.299.000 | 6.299.000 | 7.203.600 | 7.203.600 |
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | 3.200.000 | 6.200.000 | 9.877.900 | 9.877.900 |
20926 - Fundo Nacional Antidrogas | 2.158.000 | 2.436.800 | 2.915.300 | 2.992.190 |
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação | 6.042.000 | 6.583.600 | 7.125.000 | 7.666.000 |
TOTAL GERAL | 472.252.000 | 495.120.500 | 525.072.000 | 530.497.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 185, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
R$ 1 | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Limite Até SET | Limite Até OUT | Limite Até NOV | Limite Até DEZ |
20117 - Secretaria Especial de Desen. Urbano | 39.529.000 | 43.755.000 | 47.980.000 | 52.207.000 |
Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 166, 180, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
R$ 1 | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Limite Até SET | Limite Até OUT | Limite Até NOV | Limite Até DEZ |
20101 - Gabinete da Presidência da República | 22.629 | 22.629 | 22.629 | 22.629 |
20118 - Agência Brasileira de Inteligência | 1.733.111 | 2.233.261 | 2.533.401 | 2.633.551 |
20120 - Arquivo Nacional | 33.970 | 37.310 | 40.640 | 43.980 |
20926 - Fundo Nacional Antidrogas | 4.502.590 | 5.587.860 | 6.273.210 | 6.708.480 |
20927 - Fundo de Imprensa Nacional | 43.272.970 | 47.110.010 | 51.547.820 | 56.584.850 |
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação | 13.769.730 | 15.019.930 | 16.270.300 | 17.370.510 |
TOTAL GERAL | 63.935.000 | 70.011.000 | 76.688.000 | 83.364.000 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Nota: Redação conforme publicação oficial.
R$ 1 | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Até SET | Até OUT | Até NOV | Até DEZ |
20101 - Gabinete da Presidência da República | 33.242.100 | 36.408.200 | 41.031.000 | 42.865.400 |
20119 - Imprensa Nacional | 54.724.700 | 60.258.200 | 68.130.400 | 71.907.600 |
20120 - Arquivo Nacional | 5.702.600 | 6.279.200 | 7.099.500 | 7.493.100 |
20203 - Agência Nacional do Cinema | 600.000 | 800.000 | 1.000.000 | 1.370.000 |
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | 240.000 | 320.000 | 400.000 | 548.000 |
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação | 42.052.300 | 46.304.400 | 52.353.700 | 55.256.300 |
20927 - Fundo de Imprensa Nacional | 30.180.300 | 33.232.000 | 37.573.400 | 39.656.600 |
SUB-TOTAL GAB. PR | 166.742.000 | 183.602.000 | 207.588.000 | 219.097.000 |
20117 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano | 1.247.000 | 1.381.000 | 1.574.000 | 1.898.000 |
20118 - Agência Brasileira de Inteligência | 58.361.000 | 64.464.000 | 73.444.000 | 77.408.000 |