Portaria SEFAZ nº 561 DE 23/07/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2024

Altera a Portaria nº 460, de 29 de dezembro de 2023, que define competências e estabelece procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para cumprimento do disposto no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, e na Portaria Conjunta CGDF/SEFAZ nº 06, de 06 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, e na Portaria Conjunta CGDF/SEFAZ nº 06, de 06 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 460, de 29 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................

I - à Subsecretaria da Receita o preenchimento dos campos 1 a 8 do Formulário I, previsto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 41.496, de 2020, quando não se tratar de benefício autorizado por convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e

II - à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico:

a) o preenchimento dos seguintes campos do Formulário I, previsto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 41.496, de 2020:

1. campo 9, quando não se tratar de benefício autorizado por convênio celebrado no âmbito do CONFAZ; e

2. campos 1 a 9, quando se tratar de benefício autorizado por convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.

.................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR