Portaria PGT nº 561 de 02/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Extingue a Procuradoria do Trabalho no Município de Itaperuna da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.
O Procurador-Geral do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar nº 75/1993, considerando a competência delegada pela Portaria PGR nº 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção 2 - de 30.05.1996, e tendo em vista os cargos e Procuradorias do Trabalho nos Municípios criados pela Lei nº 10.771, de 21.11.2003, a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho na 140ª Sessão Extraordinária, de 22.10.2009, e o que consta do processo nº 08130.004581/2009,
Resolve:
I - Extinguir a Procuradoria do Trabalho no Município de Itaperuna da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região;
II - Alterar, conseqüentemente, o Anexo III da Portaria nº 46, de 25.02.2004, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26.02.2004, modificado pelas Portarias nºs 130 e 180, de 06.04.2005 e 25.05.2007, publicadas, respectivamente, na Seção 1 dos Diários Oficiais da União de 07.04.2005 e de 28.05.2007, no que se refere à Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª/RJ Região, que passará a ter a seguinte redação:
PRT - 1ª REGIÃO
Procuradoria do Trabalho nos Municípios | Cargos |
Angra dos Reis/RJ | 2 |
Cabo Frio | 2 |
Campos dos Goytacazes/RJ | 3 |
Niterói/RJ | 4 |
Nova Friburgo/RJ | 2 |
Nova Iguaçu/RJ | 4 |
Petrópolis/RJ | 1 |
Volta Redonda/RJ | 3 |
III - Informar da existência, decorrente da presente alteração, de uma Procuradoria do Trabalho em Município, a ser definida posteriormente.
OTAVIO BRITO LOPES