Portaria PGT nº 561 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Extingue a Procuradoria do Trabalho no Município de Itaperuna da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Procurador-Geral do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar nº 75/1993, considerando a competência delegada pela Portaria PGR nº 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção 2 - de 30.05.1996, e tendo em vista os cargos e Procuradorias do Trabalho nos Municípios criados pela Lei nº 10.771, de 21.11.2003, a decisão prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho na 140ª Sessão Extraordinária, de 22.10.2009, e o que consta do processo nº 08130.004581/2009,

Resolve:

I - Extinguir a Procuradoria do Trabalho no Município de Itaperuna da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região;

II - Alterar, conseqüentemente, o Anexo III da Portaria nº 46, de 25.02.2004, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26.02.2004, modificado pelas Portarias nºs 130 e 180, de 06.04.2005 e 25.05.2007, publicadas, respectivamente, na Seção 1 dos Diários Oficiais da União de 07.04.2005 e de 28.05.2007, no que se refere à Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª/RJ Região, que passará a ter a seguinte redação:

PRT - 1ª REGIÃO

Procuradoria do Trabalho nos Municípios Cargos 
Angra dos Reis/RJ 
Cabo Frio 
Campos dos Goytacazes/RJ 
Niterói/RJ 
Nova Friburgo/RJ 
Nova Iguaçu/RJ 
Petrópolis/RJ 
Volta Redonda/RJ 

III - Informar da existência, decorrente da presente alteração, de uma Procuradoria do Trabalho em Município, a ser definida posteriormente.

OTAVIO BRITO LOPES