Portaria MCid nº 560 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005
Aprova Plano de Trabalho do Edital de Apoio à Seleção Pública de Propostas para Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana/Apoio à Elaboração de Plano Diretores Participativos - Edital MCT/MCidades/CNPq nº 060/2005.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a finalidade de implementar o PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA, Ação de Apoio à Elaboração de Planos Diretores Participativos, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 80000.045507/2005-44
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DAS CIDADES
ÓRGÃO EXECUTOR: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CFP 15.121.1136.0642.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 1.000.000,00
NOTA DE CRÉDITO 2005 NC 000574, de 10.12.2005, no valor de R$ 1.000.000,00.
Art. 2º O repasse de recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério das Cidades, de acordo com as suas disponibilidades financeiras.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º Caberá ao Ministério das Cidades, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA