Portaria SMADES nº 56 DE 02/10/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 out 2025

Disciplina sobre o procedimento interno para a emissão do alvará autodeclaratório no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, aplicável à aprovação de projetos arquitetônicos em condomínios fechados com normativas próprias.

ELISANGELA FERNANDES BOKORNI, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 16, incisos II, IV, XVI e XXIV da Lei Complementar nº 555 de 19 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 572 de 28 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o Art. 51 da Lei Complementar nº 555 de 19 de fevereiro de 2025, atribuiu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano a competência para formular, coordenar, controlar, executar e avaliar as políticas de proteção ao meio ambiente e gerenciamento urbano, exercendo as funções de orientação, aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos e ambientais, elaboração, coordenação e planejamento do desenvolvimento urbano municipal e do planejamento de mobilidade urbana, assim como as demais ações vinculadas ao plano diretor de desenvolvimento urbano do município;

CONSIDERANDO que as exigências internas contidas nas convenções internas dos Condomínios Fechados são mais rigorosas que as disposições da legislação edilícia municipal, e que os projetos arquitetônicos avalizados por essas normativas internas atendem às exigências legais; e

CONSIDERANDO a necessária dinamização e otimização dos procedimentos internos desta Secretaria a fim de garantir a celeridade esperada pela sociedade Cuiabana

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar o procedimento a ser observado na aprovação de projetos arquitetônicos das edificações situadas no interior de Condomínios Fechados na modalidade autodeclaratório, mediante apresentação de aprovação prévia junto ao respectivo condomínio.

Art. 2º. As disposições desta Portaria aplicam-se ao procedimento alvará autodeclaratório de aprovação do projeto arquitetônico de edificações unifamiliares cujos imóveis estejam situados em parcelamentos do solo na modalidade condomínio fechado ou similar, regularmente aprovados junto ao Município e que disponham de normativa própria para edificação dos lotes em seu interior.

Art. 3º. A fim de conferir celeridade ao licenciamento urbanístico pretendido pelo alvará autodeclaratório, fica estabelecido que todo imóvel localizado em condomínio fechado ou similares terá o alvará pré-aprovado.

Art. 4º. O procedimento para emissão do alvará autodeclaratório obedecerá às seguintes etapas:

I - Protocolo do projeto pelo condomínio ou proprietário através do alvará autodeclaratório;

II - Verificação dos documentos listados no artigo 4º desta portaria;

III - Emissão das guias de protocolo e de alvará de obras;

IV - Comprovado o recolhimento ao erário, emissão imediata do alvará de obras;

Art. 5º. Documentação necessária para aplicação desta portaria:

I - Certidão atualizada da Matrícula do imóvel;

II - Documentos pessoais do proprietário e do Responsável Técnico;

III - ART/RRT e declaração do responsável técnico;

IV - Projeto em PDF aprovado pelo Condomínio;

V - Documento de liberação de obra emitido pelo condomínio ou Anexo preenchido e assinado pelo condomínio.

VI - Procuração do proprietário autorizando o protocolo pelo condomínio.

Art. 6º. É indispensável a apresentação do documento de liberação de obra pelo condomínio ou o anexo único preenchido no protocolo para enquadramento dessa portaria.

Art. 7º. O fluxo de aprovação do Alvará Autodeclaratório se encerra com a emissão da licença para construir;

Art. 8º. As obras embargadas que tiverem aprovação pelo condomínio ou similar, devidamente comprovada pelo documento de liberação de obra deverão ser desembargadas imediatamente.

Parágrafo Único: O pedido de desembargo deverá ser formalizado no protocolo da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES.

Art. 9º. A vistoria relacionada à construção será realizada pelo fiscal competente no momento em que for solicitado o Habite-se.

Art. 10. Os processos administrativos já em curso no âmbito da SMADES poderão, a pedido do interessado, ser analisados ao regime desta Portaria, desde que atendam aos requisitos ora estabelecidos.

Art. 11. Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

ELISANGELA FERNANDES BOKORNI

Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMADES

ANEXO ÚNICO - DECLARAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE OBRAS AUTODECLARATÓRIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO – SMADES/SPDU

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO)

Nome Completo: _______________________________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________________
CPF/CNPJ: ___________________________________________________________
RG: ________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Cidade/UF: ___________________________ CEP: ____________________
Telefone: _______________________ E-mail: _______________________
Nome do Condomínio: __________________________________________________
CNPJ do Condomínio: __________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Endereço: ____________________________________________________
Bairro: _________________________ CEP: ________________________
Lote: __________ Quadra: __________ Setor: ____________________
Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro nº: _____________________________________
___________________
Inscrição imobiliária: ________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome Completo: _______________________________________________________
Profissão: __________________________________________________________
Registro Profissional: _______________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
Telefone: _______________________ E-mail: _______________________

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________________, portador(a) do CPF nº _______________________, na qualidade de RESPONSÁVEL PELO CONDOMÍNIO _________
_______________________________________, DECLARO para os devidos fins de direito que:

SOLICITO a emissão do ALVARÁ DE OBRAS AUTODECLARATÓRIO para execução da obra no imóvel supracitado;

O projeto arquitetônico em anexo ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO

CONDOMÍNIO e foi devidamente autorizado pela administração condominial;

Todos os documentos anexos são VERDADEIROS E AUTÊNTICOS, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas;

A obra será executada em conformidade com o projeto apresentado e com as normas técnicas vigentes;

Comprometo-me a comunicar imediatamente qualquer alteração no projeto ou na execução da obra.

DOCUMENTOS ANEXOS

Seguem anexos a esta declaração os seguintes documentos:

Certidão da Matrícula do Imóvel (atualizada - máximo 90 dias)

Dados e Cópias de Documentos Pessoais do Proprietário:

Cópia do RG

Cópia do CPF

Comprovante de residência

Dados e Cópias de Documentos do Responsável Técnico:

Cópia do RG

Cópia do CPF

Cópia do registro profissional (CREA/CAU)

Projeto Arquitetônico em formato PDF contendo:

Plantas baixas

Cortes

Fachadas

Planta de situação e localização

Memorial descritivo

RESPONSABILIDADES

Declaro estar ciente de que:

A presente declaração tem caráter de documento público e que as informações falsas sujeitam-me às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal;

A aprovação do projeto não exime da obediência às normas do Código de Obras do Município e demais legislações aplicáveis;

A obra deverá ser executada conforme o projeto aprovado;

Eventuais modificações no projeto durante a execução deverão ser comunicadas e aprovadas pela Prefeitura.

Local e Data: Cuiabá/MT, _____ de _________________ de 2025.

Assinatura do Proprietário

Assinatura do Responsável Técnico