Portaria CTTU nº 56 DE 29/05/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 mai 2019

Dispõe sobre indicação de condutor auxiliar por permissionário do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP, que se encontre em uma das situações descritas no § 6º, do artigo 2º, da Lei nº 18.442/2017.

A Diretora Presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 25 da Lei nº 18.291 de 30.12.2016, pelo Decreto nº 30.921, de 10 de novembro de 2017 e pela Portaria nº 0904/2019 publicada em 16.02.2019;

Considerando a Lei nº 18.442/2017, que deu nova redação ao artigo 2º da Lei nº 16.856/2003;

Considerando a necessidade de padronizar o procedimento interno no âmbito da CTTU e do STCP;

Resolve:

I - O Permissionário do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP que se encontre em uma das situações descritas no § 6º, do artigo 2º, da Lei nº 18.442/2017, deverá comparecer à sede da CTTU pessoalmente ou por meio de procurador legalmente reconhecido, e:

1. Comprovar a sua invalidez temporária ou permanente;

2. Indicar o Condutor Auxiliar que irá substituí-lo na condução do veículo.

2.1. Este novo condutor deverá estar regularmente credenciado na CTTU, satisfazendo todos os requisitos legais, tais como habilitação, curso, etc.;

3. Preenchido os requisitos e as provas, a CTTU autorizará a condução do veículo pelo Condutor Auxiliar, que ficará Vinculado ao Permissionário e seu CAP;

4. A autorização de substituição de condutor do Transporte Complementar decorrente de invalidez temporária do Permissionário, estará sujeita ao prazo indicado pelo médico para a recuperação do seu titular.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.