Portaria SAR nº 56 DE 19/09/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 set 2016

Estabelecer o Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina, através da realização de atividades integradas entre Estado e entidades paraestatais, para que prosperem os aspectos positivos e as conquistas em relação ao controle e erradicação das principais enfermidades dos animais no Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º , I, da Lei Complementar nº 381 , de 07.05.2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20.04.2011,

Considerando os arts. 71 e 111 da Lei Complementar nº 381 , de 07.05.2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20.04.2011, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual;

Considerando a Lei nº 10.366, de 24.01.1997, que dispõe sobre a fixação da política de defesa sanitária animal, prevendo inclusive a colaboração de instituições privadas no desempenho das ações de defesa sanitária animal do Estado;

Considerando o Decreto nº 2.919 , de 01.06.1998, e alterações posteriores, que aprova o Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, instituída pela Lei nº 10.366, de 24/01/1997;

Considerando o art. 1º, § 1º, II e IV, o art. 23, § 1º, e os arts. 24 e 25 do Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17.01.1991, aprovado pelo Decreto Federal nº 5.741, de 30.03.2006;

Considerando a necessidade de manter e ampliar as atividades de Estado relativas à saúde animal para valorizar a produção animal, promover a saúde pública e zelar pelo meio ambiente;

Considerando a necessidade de manter a boa qualidade sanitária dos produtos de origem animal tendo em vista a proteção da economia catarinense e buscando aumentar a competitividade dos mercados interno e externo de carnes, leite, ovos, pescados e mel e seus derivados;

Considerando a necessidade de manter robusta e ampliar a estrutura da defesa sanitária animal em Santa Catarina para cumprir os requisitos sanitários científicos nacionais e internacionais;

Considerando o disposto nos arts. 3.2.3 e 3.2.5 do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que trata dos critérios de avaliação da organização e da estrutura dos serviços veterinários, no qual está prevista a participação de veterinários e auxiliares técnicos do setor privado;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina, através da realização de atividades integradas entre Estado e entidades paraestatais, para que prosperem os aspectos positivos e as conquistas em relação ao controle e erradicação das principais enfermidades dos animais no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Em conjunto com a sociedade civil organizada o Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina manterá serviço de promoção de saúde animal, prevenção, controle e erradicação de doenças que possam causar danos à produtividade animal, à economia, à saúde pública e à sanidade agropecuária e desenvolverá as seguintes atividades, respeitando as atribuições de cada integrante do Sistema, de acordo com a legislação vigente:

I - avaliação de riscos e controle de trânsito de animais e seus produtos, subprodutos, resíduos e quaisquer outros produtos ou mercadorias que possam servir de substrato, meio de cultura, vetor ou veículo de doenças;

II - elaboração de políticas, normas e diretrizes para os programas de prevenção, controle e erradicação de doenças, objetivando o estabelecimento de área livre ou controlada;

III - programação, coordenação e execução de ações de vigilância zoossanitária, especialmente a definição de requisitos sanitários a serem observados no trânsito de animais, produtos, subprodutos e derivados de origem animal;

IV - elaboração de planos de contingência, de controle e de emergência para doenças de impacto, definindo as autoridades administrativas que intervirão, os respectivos poderes e responsabilidades, e os canais e procedimentos para troca de informações entre os diferentes intervenientes;

V - planejamento, coordenação e implementação do sistema de informação zoossanitária e banco de dados correspondente, com o objetivo de facilitar a coordenação das atividades, o intercâmbio de informações e a elaboração e execução de projetos comuns;

VI - planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos para doenças de interesse em saúde animal;

VII - realização de estudos e análises de dados zoossanitários e investigações epidemiológicas correspondentes, para subsidiar as ações de planejamento, avaliação e controle relacionadas aos programas sanitários e às estratégias para o desenvolvimento da política nacional em saúde animal;

VIII - programação, coordenação e execução da fiscalização do trânsito de animais, de produtos veterinários, de materiais de multiplicação animal, de produtos destinados à alimentação animal, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, incluindo a aplicação de requisitos sanitários a serem observados na importação e exportação;

IX - planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas às quarentenas animais e respectivos estabelecimentos quarentenários;

X - planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas com a realização de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações animais;

XI - estabelecimento de procedimentos de controle, inclusive por meio de auditorias, em qualquer instância do Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina, que auxiliem a gestão em saúde animal, a supervisão das atividades e a revisão do planejamento.

Art. 3º Receber o apoio de entidades paraestatais ou estatais, devidamente credenciadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR) por meio de edital próprio, para a execução integrada de atividades ou operações complementares, visando manter, avançar e consolidar as conquistas no campo da sanidade animal.

Parágrafo único. As atividades previstas no caput serão descritas no edital de credenciamento anexo, reservando-se ao poder público as funções exclusivamente estatais.

Art. 4º Definir as seguintes competências dos agentes envolvidos no Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina:

I - Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR):

a) elaborar, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), os editais de credenciamento definindo as atividades, os requisitos e as funções a serem praticadas pelas entidades credenciadas;

b) publicar os editais de credenciamento das instituições paraestatais ou estatais;

c) credenciar ou descredenciar as instituições interessadas, nos termos previstos no edital;

II - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc):

a) elaborar, em conjunto com a SAR, os editais de credenciamento definindo as atividades, os requisitos e as funções a serem praticadas pelas entidades credenciadas;

b) cumprir a rotina estabelecida pela SAR de auditoria sobre a credenciada, apresentando os relatórios dessa atividade para a credenciadora;

c) disponibilizar à credenciada o acesso ao Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (Sigen+), que é o sistema informatizado oficial da delegada da SAR para a execução das atividades integrais de sanidade animal, permitindo que todas as ações pelo Sigen+ estejam ao alcance da credenciada de forma contínua e oportuna;

III - instituições credenciadas pela SAR:

a) requerer, a tempo e modo, o seu credenciamento;

b) cumprir integralmente o edital;

c) prestar as informações que lhes forem solicitadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MOACIR SOPELSA

SECRETÁRIO DE ESTADO

ANEXO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2016

A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR) torna público que receberá propostas, nos termos da Portaria 56/2016, para o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES AO SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA DE SANTA CATARINA.

1 REGRAS GERAIS

1.1 O presente processo de credenciamento é referente à Portaria 56/2016, de 19.09.2016.

1.2 A DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA para o credenciamento deverão ser entregues em envelope fechado na Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), situada na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.486, bairro Itacorubi - CEP 88.034-001 - Florianópolis, SC, contendo as seguintes inscrições:

a) nome completo do proponente

b) CNPJ

c) IE

d) endereço completo (rua/CEP/bairro/cidade/UF)

e) telefone/fax

f) e-mail

g) identificação - Edital de Credenciamento nº _____/_______.

1.3 Fica expressamente claro ao proponente que a simples apresentação da documentação e proposta de trabalho é a sua inequívoca demonstração de inteiro acatamento a todas as regras e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento, de tal modo que automaticamente assume o inarredável compromisso de exercer suas atividades em total observância às normas atinentes à defesa sanitária animal.

1.4 O presente edital terá validade por prazo indeterminado, até que seja alterado ou revogado.

2 OBJETO

O objeto do presente Edital é o credenciamento de instituições para a realização de atividades complementares ao serviço de defesa sanitária animal no âmbito do Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina, nos termos da Portaria SAR 56/2016, conforme itens especificados a seguir:

Item 1 - Serviços de apoio administrativo ao produtor

Item 2 - Serviços de apoio veterinário ao produtor.

3 PARTICIPAÇÃO

3.1 Podem participar do credenciamento para a realização de atividades complementares ao serviço de defesa sanitária animal, no âmbito do Sistema de Atenção à Sanidade Agropecuária de Santa Catarina, pessoas jurídicas legalmente constituídas que exerçam atividades relacionadas à sanidade animal, assim como as entidades da sociedade civil que tenham algum tipo de vinculação estatutária com as atividades de sanidade animal, medicina veterinária, representação de profissionais ligados às atividades inerentes à produção rural e sanidade agropecuária entre as quais as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), instituições de ensino públicas e privadas, Prefeituras, federações e sindicatos a elas vinculados.

3.2 É vedada a participação no credenciamento dos interessados que estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.

4 REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO

4.1 Documentação para habilitação jurídicaA documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

2. lei ou outro ato de criação de entidades de direito público;

3. comprovante de credenciamento como Organização da Sociedade Civil (OSCIP);

4. declaração de que o proponente cumprirá integralmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social relacionada à execução dos serviços credenciados, obrigando-se a efetuar todos os recolhimentos legalmente exigidos, a suportar os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem como a comprovar, a qualquer tempo e quando solicitado pela SAR, inclusive como condição para a manutenção do credenciamento, a quitação de todos os tributos gerados pela prestação dos serviços;

5. declaração de que o proponente compromete-se a operar como uma organização completa, independente e sem vínculo trabalhista com a credenciadora, fornecendo profissionais especializados à execução dos serviços, sendo que todas as pessoas físicas envolvidas com as obrigações assumidas pela proponente não serão consideradas como representantes, empregados ou contratados da credenciadora.

6. Comprovação de regularidade fiscal A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:

4.2.1 prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;

4.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;

4.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;

4.2.4 Certidão Negativa de Débito Estadual;

4.2.5 Certidão Negativa de Débito Municipal - Imobiliária;

4.2.6 Certidão Negativa de Débito Municipal - Mobiliária;

4.2.7 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;

4.2.8 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

4.2.9 Certidão Negativa de Falência e Concordata;

4.2.10 cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , através da seguinte declaração: Não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

4.3 Infraestrutura e documentação de qualificação técnica

4.3.1 Para o Item 1 - Serviços de apoio administrativo ao produtor

4.3.1.1 Relação quantitativa de profissionais por município de lotação que comporão o quadro da instituição a ser credenciada para atuar na área de apoio administrativo ao produtor, que exercerão as atividades complementares de defesa agropecuária.

4.3.1.2 Infraestrutura adequada para atendimento ao público, em jornada compatível com a demanda das atividades, devendo a credenciada viabilizar a estrutura física adequada ao bom desempenho das atividades, inclusive no tocante a imóvel, mobiliário, telecomunicação, internet e materiais de expediente.

Excepcionalmente, a SAR poderá credenciar instituições para atendimento ao público em horários diferentes do proposto, desde que a demanda seja justificada.

4.3.2 Para o Item 2 - Serviços de apoio veterinário ao produtor

4.3.2.1 Relação quantitativa de médicos veterinários, legalmente habilitados e registrados no Conselho da classe, por município onde estarão sediados, que comporão o quadro da instituição a ser credenciada e exercerão as atividades complementares de defesa sanitária animal.

4.3.2.2 Plano de trabalho que contemple o cumprimento das atividades descritas neste Edital, podendo abranger, se necessário, unidades geográficas, devendo o plano ser apresentado à credenciadora na proposta inicial e emendado/renovado sempre que a credenciadora julgar de interesse técnico, inclusive antes do deferimento do credenciamento.

4.4 Disposições gerais sobre a documentação

4.4.1 Serão aceitos documentos originais ou em fotocópias, desde que essas estejam autenticadas por Cartório competente ou por agente público, mediante apresentação da via original, estando dispensados da autenticação os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através de endereço na internet.

4.4.2 A credenciadora reserva-se o direito de solicitar dos proponentes, em qualquer tempo, no curso do processo de credenciamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar os esclarecimentos, bem como solicitar a apresentação de novos documentos para inclusão no processo.

5 DO CREDENCIAMENTO

5.1 Após o recebimento do envelope com a documentação exigida, a credenciadora realizará a avaliação técnica do proponente, emitindo parecer técnico, concluindo:

5.1.1 pelo credenciamento do proponente, hipótese em que expedirá o competente certificado;

5.1.2 pela necessidade de adequação do proponente, hipótese em que, ouvido previamente o proponente, concederá prazo razoável para a adoção das providências que entender necessárias, findo o qual realizará nova avaliação técnica;

5.1.3 pelo não credenciamento do proponente, hipótese em que justificará o indeferimento da habilitação.

5.2 O credenciamento terá prazo indeterminado, devendo a cada ano ser renovado pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca por solicitação da credenciada.

6 DO DESCREDENCIAMENTO

6.1 A credenciada pode solicitar, a qualquer tempo, o seu descredenciamento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

6.2 O descredenciamento também poderá ocorrer por ato da SAR, nas hipóteses de descumprimento dos termos estipulados neste edital e de conflitos de interesses com outras atividades desenvolvidas pelo proponente.

7 DOS RECURSOS

7.1 Da decisão que não aceitar o credenciamento ou determinar o descredenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência do ato de impugnação.

7.2 O recurso administrativo interposto pela parte legitimamente interessada dentro do prazo previsto no item 7.1 será dirigido à credenciadora, que poderá reformar a decisão recorrida, ou julgar por sua manutenção.

8 ATRIBUIÇÕES DA CREDENCIADA

8.1 Das informações

8.1.1 A credenciada prestará à SAR as seguintes informações pertinentes aos seus trabalhos no âmbito do Sistema de Atenção à Defesa Agropecuária de Santa Catarina, conforme método e prazo estabelecido pela SAR em consonância com a legislação vigente:

a) toda e qualquer informação prevista em legislação e demais atos técnicos administrativos normativos ou aquelas solicitadas pela SAR;

b) relatórios de atividades desenvolvidas.

8.2 Das obrigações da credenciada

8.2.1 Das atividades de apoio administrativo ao produtor

a) preservar sigilo de todo e qualquer dado ou informação oficial a que tiver acesso;

b) ter ciência de que o acesso ao Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (Sigen+), que é o sistema informatizado oficial da delegada da SAR para a execução das atividades integrais de sanidade animal, implica responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica para realização das operações do sistema;

c) comprometer-se a utilizar o Sigen+ dentro dos ditames legais, responsabilizando-se por sua operacionalização de modo fidedigno às informações prestadas e solicitadas pelo produtor;

d) comunicar à Cidasc, imediatamente, toda e qualquer operação suspeita no Sigen+ de que tomar conhecimento;

e) ter ciência de que os atos que importem fraude ao sistema implicarão responsabilidade civil e criminal de seu infrator;

f) submeter seus funcionários e profissionais indicados para acesso ao Sigen+ aos termos de responsabilidade e de sigilo indicados pela Cidasc, corresponsabilizando-se pelos seus atos;

g) prestar apoio aos produtores na utilização das ferramentas do Sigen+, inclusive quando da solicitação de Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA);

h) receber, armazenar de forma segura e distribuir brincos de identificação individual de bovinos e bubalinos aos produtores, mediante a emissão dos documentos e formulários indicados, com o devido registro no Sigen+;

i) corrigir, no Sigen+, as irregularidades relativas ao Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina (SRBOV-SC), conforme instruções oficiais;

j) notificar à Cidasc as ilegalidades constatadas que requeiram medidas de polícia administrativa ou que sejam de exclusiva competência de autoridade sanitária, seguindo método, diretrizes e prazo estabelecidos pela legislação ou outro ato técnico administrativo;

k) manter a documentação devidamente arquivada, de forma que esteja disponível quando solicitada;

l) manter-se atualizada quanto às informações relacionadas ao Serviço de Defesa Sanitária Animal, utilizando corretamente o sistema e cumprindo as diretrizes estabelecidas pela legislação sanitária;

m) manter um Programa de Capacitação Continuada relativo às atividades a serem desenvolvidas para os seus funcionários;

n) participar, utilizando recursos próprios, de reuniões e treinamentos com caráter oficial, sempre que se evidencie a necessidade e haja disponibilidade de recursos;

o) receber auditores ou supervisores do Serviço Veterinário Oficial, fornecendo as informações e os documentos solicitados;

p) orientar adequadamente os produtores sobre as diretrizes, programas em vigor e a legislação sanitária animal, durante o atendimento;

q) orientar e incentivar o produtor a utilizar as ferramentas disponíveis no Sigen+, via internet, sem necessidade de deslocamento ao escritório;

r) manter o serviço de apoio ao produtor de forma gratuita e buscando estratégias possíveis para períodos legais de ausência de funcionários.

8.2.2 Das atividades de apoio veterinário ao produtor

a) identificar-se ao produtor na abordagem inicial para visita à propriedade, informando que se trata de funcionário de instituição credenciada pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina para apoio ao produtor nas ações de sanidade animal;

b) confrontar os dados do Sigen+ com os observados durante a vistoria nas propriedades;

c) orientar o produtor quanto à forma correta de manter o cadastro e o saldo atualizados e sobre a legislação sanitária;

d) derar documentação de visita técnica contendo as eventuais irregularidades encontradas e a assinatura do produtor, que autorizará o lançamento das solicitações de correção no Sigen+;

e) registrar no Sigen+ as solicitações do produtor de correções das irregularidades eventualmente encontradas nas propriedades, ou, se for o caso, solicitar esse registro ao apoio administrativo;

f) executar nas propriedades as ações que visam corrigir as irregularidades relativas ao SRBOV-SC, conforme diretrizes em vigor;

g) notificar à Cidasc as ilegalidades constatadas que requeiram medidas de polícia administativa ou que sejam de exclusiva competência de autoridade sanitária, seguindo método, diretrizes e prazos oficialmente estabelecidos;

h) notificar imediatamente aos órgãos oficiais (Cidasc) a suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória;

i) orientar os produtores rurais sobre suas responsabilidades junto ao Serviço Veterinário Oficial e fornecer informações sobre as doenças de notificação obrigatória;

j) orientar e incentivar o produtor a utilizar as ferramentas disponíveis no Sigen+, via internet, sem necessidade de deslocamento ao escritório;

k) prestar apoio ao órgão oficial nas atividades educativo-sanitárias, bem como na realização das reuniões das Comissões Municipais de Saúde Agropecuária (Comusas);

l) acompanhar e apoiar atividades de veterinários oficiais a campo, mediante solicitação da SAR por sugestão do órgão oficial;

m) executar outras ações complementares de Defesa Sanitária Animal, mediante solicitação da SAR;

n) manter sigilo de todo e qualquer dado ou informação oficial a que tiver acesso;

o) ter ciência de que o acesso ao sistema informatizado oficial (Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense - Sigen+) implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica para realização das operações do sistema;

p) comprometer-se a utilizar o Sigen+ dentro dos ditames legais, responsabilizando-se por sua operacionalização de modo fidedigno às informações prestadas e solicitadas pelo produtor;

q) comunicar à Cidasc imediatamente toda e qualquer operação suspeita no Sigen+ de que tomar conhecimento;

r) ter ciência de que os atos que importem fraude ao sistema implicarão na responsabilidade civil e criminal de seu infrator;

s) submeter seus funcionários e profissionais indicados para acesso ao Sigen+ aos termos de responsabilidade e de sigilo estabelecidos pela Cidasc, corresponsabilizando-se pelos seus atos;

t) coordenar em conjunto com o pessoal de apoio administrativo o recebimento e armazenamento de forma segura de brincos de identificação individual de bovinos e bubalinos e distribuí-los aos produtores mediante a emissão dos documentos e formulários indicados, com o devido registro no Sigen+;

u) manter a documentação devidamente arquivada, de forma que esteja disponível quando solicitada;

v) manter-se atualizada quanto às informações relacionadas ao Serviço de Defesa Sanitária Animal, utilizando corretamente o sistema e cumprindo as diretrizes estabelecidas pela SAR através do órgão oficial e a legislação sanitária;

w) manter um Programa de Capacitação Continuada relativo às atividades a serem desenvolvidas para os seus funcionários;

x) participar, utilizando recursos próprios, de reuniões e treinamentos, sempre que requisitados pelo Serviço Veterinário Oficial;

y) manter o serviço de apoio ao produtor de forma gratuita e ininterrupta, exceção para os casos de férias e licenças de seus funcionários, ou por motivos de força maior, sendo necessário o prévio aviso à credenciadora nos casos ordinários, e a imediata comunicação naqueles de ordem fortuita.

9 DAS ATRIBUIÇÕES DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATA RINA - CIDASC

De acordo com a legislação vigente, e em relação a este Edital, compete à Cidasc, como serviço oficial de sanidade animal:

1.1 manter a execução, aplicar e fazer cumprir a legislação da Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;

1.2 cumprir a rotina estabelecida pela SAR de auditar a credenciada e apresentar os relatórios de auditoria para a credenciadora;

1.3 a pedido da credenciadora, emitir parecer sobre as atividades da credenciada;

1.4 em decisão conjunta com a SAR solicitar à credenciada plano de ação corretivo conforme orientações apontadas nas auditorias, quando julgar necessário;

1.5 recomendar à credenciadora, não antes de executar tratativas visando a correção, com envolvimento da SAR, o descredenciamento da instituição quando constatado o descumprimento deste Edital;

1.6 recomendar à credenciada, com prévio aval da SAR, a substituição de profissional (is), não sem antes fazer alertas, da instituição quando constatado o descumprimento deste Edital;

1.7 dar conhecimento à credenciada das normas e diretrizes das Atividades Complementares de Defesa Sanitária Animal;

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As credenciada tem o dever de manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados perante a credenciadora, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, bem como no quadro de funcionários, sob pena de ser descredenciada.

10.2 O presente edital tem prazo indeterminado de validade, subsistindo até que outro o modifique ou revogue.

10.3 A credenciada se responsabiliza única e exclusivamente por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados, prepostos, contratados ou cooperados, suportando integral e exclusivamente, a qualquer tempo, as indenizações de ordem trabalhista e cível e os encargos judiciais.

10.4 As informações complementares que se fizerem necessárias, referentes a este Edital, serão prestadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Florianópolis, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.