Portaria GAB/MOB nº 56 DE 13/04/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2016
Dispõe acerca do reajuste das tarifas praticadas pelas Empresas de transporte Rodoviário do Estado do Maranhão.
O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o transporte coletivo intermunicipal de passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros e a devida proteção aos usuários contra abuso de poder econômico, conforme disposto nos incisos VI e VII do Art. 2º da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando o disposto no Art. 2º, I, VII da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Resolve:
Art. 1º Reajustar as tarifas praticadas pelas Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão, ficando assim estabelecidos os percentuais de: convencional sem sanitário tipo I, tipo II e tipo III, em 15% (quinze por cento); executivo tipo I, em 15% (quinze por cento); Leito tipo I, em 15% (quinze por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 18 de abril de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ ARTUR CABRAL MARQUES
Presidente